Acórdão · TJSP

1015498-34.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 dez 2025
Engenharia social (genérica)InterConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado a R$82.763 por falha em detectar operações sequenciais atípicas durante sequestro relâmpago de 4 dias; dano moral afastado pois sofrimento decorre do crime, não da conduta bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 82.763,02
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima mantida em cativeiro por 4 dias, coagida a entregar celular, documentos e cartões bancários aos sequestradores, que realizaram operações financeiras diversas (PIX, compras, saques, liquidação de investimentos, contratação de seguro indevido) totalizando R$ 253.922,47.

Marcadores do caso
Celular EntregueCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 82.763,02
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 82.763,02
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_imputavel_a_terceiro_sequestrador_sem_agravamento_atribuivel_ao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais Sequestro

    Banco não comprovou monitoramento ou tentativa de bloqueio de operações sequenciais em valor elevado totalmente atípicas para o perfil de um cliente que usava a conta apenas para investimentos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Imputavel Ao Crime De Sequestro Nao Ao Banco

    Sofrimento psicológico imputável ao crime de sequestro e cárcere privado por terceiros; ausência de agravamento atribuível à conduta do banco afasta o dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios 10pct

    Provimento parcial do apelo gerou sucumbência recíproca; custas divididas e honorários de 10% sobre o valor da condenação de que cada parte sucumbiu, mantido o percentual de 1º grau.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Nao Comunicacao Imediata E Entrega Cartao

    Tese rejeitada pois a vítima estava em cativeiro durante as transações, impossibilitando comunicação imediata; entrega de cartão e senha ocorreu sob coação, afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Fraude Bancaria

    Dano moral de R$5.000 fixado em 1º grau foi afastado em apelação pois o sofrimento decorre do sequestro por terceiros, sem agravamento comprovado imputável ao banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todas as excludentes alegadas pela instituição financeira.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; banco não comprovou excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • TJSP1015483-02.2023.8.26.0114

    Precedente decisivo da mesma Turma I NJ 4.0 (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) com fatos análogos: sequestro relâmpago, operações atípicas, dano material configurado e dano moral afastado; fundamentou diretamente a reforma parcial da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de cartão físico com chip e senha pessoal indica legitimidade das operações; acórdão rejeitou pois o ponto central é a falha em detectar operações sequenciais atípicas, não a autenticação em si.
  • Banco alegou que a vítima só comunicou as transações três dias após o sequestro; acórdão afastou pois a vítima estava mantida em cativeiro durante todo o período das transações, tornando a comunicação impossível.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC) de comprovar que as operações sequenciais e em valor elevado eram compatíveis com o perfil de movimentação do correntista, determinando a manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado fls. 44/46
  • ·fatura e extrato fls. 22/38
  • ·sentença fls. 479/485
  • ·apelação fls. 488/499
  • ·preparo fls. 500/506 e 536/537
  • ·contrarrazões fls. 510/523

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.763,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.763,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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