1015498-34.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a R$82.763 por falha em detectar operações sequenciais atípicas durante sequestro relâmpago de 4 dias; dano moral afastado pois sofrimento decorre do crime, não da conduta bancária.
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima mantida em cativeiro por 4 dias, coagida a entregar celular, documentos e cartões bancários aos sequestradores, que realizaram operações financeiras diversas (PIX, compras, saques, liquidação de investimentos, contratação de seguro indevido) totalizando R$ 253.922,47.
Resultado
dano_moral_imputavel_a_terceiro_sequestrador_sem_agravamento_atribuivel_ao_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais Sequestro
Banco não comprovou monitoramento ou tentativa de bloqueio de operações sequenciais em valor elevado totalmente atípicas para o perfil de um cliente que usava a conta apenas para investimentos.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Imputavel Ao Crime De Sequestro Nao Ao Banco
Sofrimento psicológico imputável ao crime de sequestro e cárcere privado por terceiros; ausência de agravamento atribuível à conduta do banco afasta o dano moral indenizável.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios 10pct
Provimento parcial do apelo gerou sucumbência recíproca; custas divididas e honorários de 10% sobre o valor da condenação de que cada parte sucumbiu, mantido o percentual de 1º grau.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Nao Comunicacao Imediata E Entrega Cartao
Tese rejeitada pois a vítima estava em cativeiro durante as transações, impossibilitando comunicação imediata; entrega de cartão e senha ocorreu sob coação, afastando culpa exclusiva.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Por Fraude Bancaria
Dano moral de R$5.000 fixado em 1º grau foi afastado em apelação pois o sofrimento decorre do sequestro por terceiros, sem agravamento comprovado imputável ao banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todas as excludentes alegadas pela instituição financeira.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; banco não comprovou excludente do art. 14 §3º II CDC.
- TJSP1015483-02.2023.8.26.0114
Precedente decisivo da mesma Turma I NJ 4.0 (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) com fatos análogos: sequestro relâmpago, operações atípicas, dano material configurado e dano moral afastado; fundamentou diretamente a reforma parcial da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de cartão físico com chip e senha pessoal indica legitimidade das operações; acórdão rejeitou pois o ponto central é a falha em detectar operações sequenciais atípicas, não a autenticação em si.
- Banco alegou que a vítima só comunicou as transações três dias após o sequestro; acórdão afastou pois a vítima estava mantida em cativeiro durante todo o período das transações, tornando a comunicação impossível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC) de comprovar que as operações sequenciais e em valor elevado eram compatíveis com o perfil de movimentação do correntista, determinando a manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado fls. 44/46
- ·fatura e extrato fls. 22/38
- ·sentença fls. 479/485
- ·apelação fls. 488/499
- ·preparo fls. 500/506 e 536/537
- ·contrarrazões fls. 510/523
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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