1002451-63.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima transferiu R$ 999 por PIX acreditando pagar custas processuais; banco isento por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC); recurso desprovido.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima foi convencida por fraudadores de que estaria pagando custas processuais para levantamento de valores que sua mãe teria recebido em ação contra o INSS, resultando em transferência via PIX de R$ 999,00.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-banco
A transferência via PIX foi realizada voluntariamente pelo próprio correntista, sem cautelas mínimas, sendo a fraude perpetrada exclusivamente por terceiros em ambiente externo à atividade bancária, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e rompendo o nexo causal.
Fundamentos decisivos- ·art. 14 §3º II CDC - culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
- ·Súmula 479 STJ - responsabilidade objetiva afastada por excludente
- ·operação realizada pelo próprio titular com dados legítimos, sem sinal de atipicidade
- ·comunicação ao banco ocorreu no dia seguinte, inviabilizando MED
- HonorariosPró-banco
Ante o insucesso total da apelação, os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC e Tema 1.059 do STJ.
Fundamentos decisivos- ·art. 85 §11 CPC
- ·Tema 1.059 STJ - majoração pressupõe recurso integralmente desprovido
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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