Acórdão · TJSP

1030394-54.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ24 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco não provou contratação digital de empréstimo sem biometria; prints unilaterais rejeitados; restituição em dobro (Tema 929/EAREsp 676.608) com dano moral afastado por mero aborrecimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo via canal digital (mobile banking) não reconhecida pela consumidora, sem biometria facial ou assinatura eletrônica certificada, com descontos indevidos realizados pelo banco.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

descontos_indevidos_sem_comprometimento_subsistencia_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Digital Sem Biometria Prints Insuficientes

    Banco só juntou prints unilaterais e logs de rastreabilidade sem biometria facial, assinatura digital certificada ou documento pessoal, insuficientes para atestar manifestação de vontade da consumidora.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earsp 676608 Tema 929 Pos 2021

    Contratação em outubro de 2023 (pós-modulação 30/03/2021) e descontos sem contrato válido afrontam boa-fé objetiva, bastando para aplicação do Tema 929 STJ independente de má-fé subjetiva.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Descontos Indevidos Sem Abalo Psicologico Intenso

    Descontos indevidos sem comprovação de comprometimento da subsistência configuram mero aborrecimento; reparação material em dobro suficiente para restabelecer status quo ante.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Uso Senha Token Confirma Autenticidade

    Prints sistêmicos com suposto uso de senha e token foram rejeitados por natureza unilateral, sem biometria ou assinatura digital certificada que atestasse autoria da operação.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Inaplicabilidade Dialeticidade Recursal Inovacao Recursal

    Preliminar de descumprimento da dialeticidade recursal e inovação recursal rejeitada implicitamente pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Consumidora Pleiteia Danos Morais Por CobrançA Indevida

    Dano moral in re ipsa rejeitado pois situação não ultrapassa mero aborrecimento e dissabor cotidiano, sem violação a direitos da personalidade comprovada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco pela fragilidade do sistema de segurança como fortuito interno, afastando transferência do risco ao consumidor e embasando a reforma da sentença.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ: fixou que restituição em dobro independe de má-fé subjetiva, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; modulação pós-30/03/2021 aplicada ao caso (outubro/2023).

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de comprovar regularidade da contratação impugnada, ônus do qual não se desincumbiu com os prints unilaterais juntados.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que a negativação e cobrança indevida geram dano moral presumido; acórdão rebateu afirmando que descontos indevidos sem comprometimento grave da subsistência configuram mero aborrecimento, resolvendo-se na esfera patrimonial.
  • Banco sustentou que uso de senha e token comprovaria autenticidade; consumidora rebateu que prints unilaterais sem biometria facial ou assinatura digital certificada são insuficientes — tese acolhida pelo acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação digital (art. 373, II, CPC), apresentando apenas prints unilaterais sem biometria, o que determinou a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas (prints) do sistema interno
  • ·Extrato de Rastreabilidade de Acesso do Cliente via Canal de Atendimento Bradesco
  • ·sentença f. 255/260
  • ·apelação f. 266/287
  • ·contrarrazões f. 291/304

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.474,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.474,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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