Acórdão · TJSP

1006685-36.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 fev 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilApp digitalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular com operações sequenciais fraudulentas (R$7.500): fortuito interno mantido, dano moral afastado, recurso do BB não conhecido por deserção — resultado parcialmente favorável ao banco via Pagseguro.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto do celular por motoqueiro que quebrou vidro do veículo; após subtração, terceiros realizaram empréstimos, transferências e PIX sequenciais na conta da vítima usando o dispositivo roubado antes que o bloqueio fosse efetivado

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

golpe_imputavel_a_terceiro_sem_prova_de_violacao_de_honra_privacidade_ou_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Sequenciais Atipicas

    Transações sequenciais no mesmo dia configuraram fortuito interno; banco não comprovou cautelas adotadas nem monitoramento antifraude efetivo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Golpe Imputavel Terceiro Sem Negativacao

    Dano moral afastado pois golpe é imputável a terceiro, sem prova de negativação ou violação de intimidade/honra.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Proporcional Art86 Cpc

    Com afastamento do dano moral, autor sucumbiu em um pedido; aplicada sucumbência proporcional com honorários de 10% sobre condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Furto Celular Culpa Exclusiva Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois operações sequenciais atípicas configuram risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), independentemente de uso de senha e dispositivo da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Do Brasil

    Preliminar de ilegitimidade passiva do BB não foi apreciada pois recurso não foi conhecido por deserção (preparo insuficiente não complementado).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado diretamente para manter condenação material.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever de identificar e impedir movimentações atípicas por perfil/valor/frequência; citado expressamente para sustentar falha no serviço por ausência de mecanismo de verificação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa — aplicado para manter condenação à devolução de R$7.500.

Contrapontos rebatidos

  • Pagseguro alegou sistema antifraude com criptografia, login/e-mail/senha; acórdão rebateu exigindo prova de cautelas para operações sequenciais atípicas, que não foi produzida.
  • Pagseguro arguiu que vítima contribuiu ao não comunicar imediatamente a subtração; acórdão afastou, pois falha no monitoramento de operações atípicas é fortuito interno inerente à atividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco/Pagseguro não se desincumbiram do ônus (art. 6º VIII CDC — inversão) de comprovar adoção de cautelas para coibir operações incompatíveis com perfil do consumidor, o que manteve a condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco do Brasil deixou de complementar o preparo recursal no prazo concedido (art. 1.007 §2º CPC), resultando em deserção e não conhecimento do apelo, impedindo análise da ilegitimidade passiva e mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença f. 432/442
  • ·embargos f. 450/459
  • ·decisão f. 515/516
  • ·apelo f. 460/469
  • ·apelo f. 473/488
  • ·preparo f. 470/472 e 534/535
  • ·planilha f. 522 e certidão f. 524
  • ·certidão cartório f. 536
  • ·contrarrazões f. 495/514

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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