1006685-36.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Furto de celular com operações sequenciais fraudulentas (R$7.500): fortuito interno mantido, dano moral afastado, recurso do BB não conhecido por deserção — resultado parcialmente favorável ao banco via Pagseguro.
O que foi julgado
Furto do celular por motoqueiro que quebrou vidro do veículo; após subtração, terceiros realizaram empréstimos, transferências e PIX sequenciais na conta da vítima usando o dispositivo roubado antes que o bloqueio fosse efetivado
Resultado
golpe_imputavel_a_terceiro_sem_prova_de_violacao_de_honra_privacidade_ou_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Sequenciais Atipicas
Transações sequenciais no mesmo dia configuraram fortuito interno; banco não comprovou cautelas adotadas nem monitoramento antifraude efetivo.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Golpe Imputavel Terceiro Sem Negativacao
Dano moral afastado pois golpe é imputável a terceiro, sem prova de negativação ou violação de intimidade/honra.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Proporcional Art86 Cpc
Com afastamento do dano moral, autor sucumbiu em um pedido; aplicada sucumbência proporcional com honorários de 10% sobre condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Furto Celular Culpa Exclusiva Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois operações sequenciais atípicas configuram risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), independentemente de uso de senha e dispositivo da vítima.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Do Brasil
Preliminar de ilegitimidade passiva do BB não foi apreciada pois recurso não foi conhecido por deserção (preparo insuficiente não complementado).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado diretamente para manter condenação material.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever de identificar e impedir movimentações atípicas por perfil/valor/frequência; citado expressamente para sustentar falha no serviço por ausência de mecanismo de verificação.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa — aplicado para manter condenação à devolução de R$7.500.
Contrapontos rebatidos
- Pagseguro alegou sistema antifraude com criptografia, login/e-mail/senha; acórdão rebateu exigindo prova de cautelas para operações sequenciais atípicas, que não foi produzida.
- Pagseguro arguiu que vítima contribuiu ao não comunicar imediatamente a subtração; acórdão afastou, pois falha no monitoramento de operações atípicas é fortuito interno inerente à atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco/Pagseguro não se desincumbiram do ônus (art. 6º VIII CDC — inversão) de comprovar adoção de cautelas para coibir operações incompatíveis com perfil do consumidor, o que manteve a condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco do Brasil deixou de complementar o preparo recursal no prazo concedido (art. 1.007 §2º CPC), resultando em deserção e não conhecimento do apelo, impedindo análise da ilegitimidade passiva e mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença f. 432/442
- ·embargos f. 450/459
- ·decisão f. 515/516
- ·apelo f. 460/469
- ·apelo f. 473/488
- ·preparo f. 470/472 e 534/535
- ·planilha f. 522 e certidão f. 524
- ·certidão cartório f. 536
- ·contrarrazões f. 495/514
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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