1012435-29.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: aposentada INSS seguiu instruções de golpistas via WhatsApp e ela própria contratou cartão consignado RCC + transferiu R$1.400,68 à FMA Serviços Ltda; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ — caso paradigmático de culpa exclusiva documentada.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu contato por WhatsApp de número desconhecido alegando ser do banco, foi induzida a fornecer documentos pessoais e a contratar cartão de crédito consignado RCC com saque, transferindo em seguida o valor disponibilizado a terceiro (FMA SERVIÇOS LTDA), acreditando estar cancelando suposto contrato.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora Falsa Central Whatsapp
Banco provou via geolocalização, selfie, IP e HASH que a própria autora contratou de sua residência; sem impugnação específica dos documentos, configurou-se fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminares Falta Interesse Processual E Procuracao
Preliminares de falta de interesse processual e ausência de firma reconhecida afastadas: PROCON comprova tentativa administrativa e CPC art.105 não exige reconhecimento de firma.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Reforma Integral
Reforma integral da sentença impõe inversão da sucumbência; autora condenada a pagar 15% do valor da causa em honorários, observada a gratuidade.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479 STJ não incide porque fraude foi perpetrada integralmente pela própria vítima seguindo instruções de golpistas, sem participação ou benefício da instituição financeira.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Contrato Consignado Nao Contratado
Banco apresentou proposta de adesão, termo de consentimento e comprovante de formalização digital com selfie e geolocalização coincidente com residência da autora, sem impugnação específica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Improcedencia
Improcedência de todos os pedidos por culpa exclusiva da consumidora afasta automaticamente o dano moral pleiteado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para exclusão da responsabilidade objetiva da financeira: culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo e afasta o dever de indenizar.
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão por inaplicável ao caso de fortuito externo com culpa exclusiva da consumidora, sendo o principal precedente a superar para a reforma da sentença.
- TJSP1008094-25.2025.8.26.0007
Precedente da mesma Turma Julgadora (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, NJ 4.0 Turma I) em golpe de falsa central telefônica, com reforma para improcedência por conduta acintosamente imprevidente do autor — citado expressamente como orientação da Turma.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpistas usaram cópias de documentos para contratar em seu nome, mas as fotos enviadas pelo WhatsApp têm fundo diferente das que constam no Comprovante de Formalização Digital — no WhatsApp o documento está sobre tecido rendado, no comprovante está sobre a pele da requerente, o que evidencia que foi a própria autora quem fotografou.
- Acórdão rebateu a alegação de falha de segurança destacando que não há indícios de participação de prepostos da instituição financeira e que o valor do saque foi transferido à FMA Serviços Ltda, empresa alheia ao banco réu, afastando qualquer benefício da instituição.
- Autora impugnou genericamente os documentos sem contrapor os elementos de autenticidade (IP, HASH, geolocalização, dispositivo), o que, nos termos dos arts. 411 e 412 do CPC, implica na conclusão pela autenticidade dos documentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não impugnou especificamente os elementos de autenticidade da assinatura eletrônica (IP, HASH, geolocalização, dispositivo), limitando-se a negativa genérica, o que implicou na conclusão pela autenticidade dos documentos e no insucesso de seus pedidos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não se desincumbiu do ônus de provar que a contratação foi realizada por terceiros (CPC art. 373, I), não juntou transcrição dos áudios do WhatsApp nem produziu qualquer prova técnica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proposta adesão RCC saque R$1.400,68
- ·termo consentimento esclarecido
- ·comprovante formalização digital
- ·selfie e foto documento pessoal
- ·conversa WhatsApp com golpistas
- ·transferência para FMA Serviços Ltda
- ·tentativa PROCON f.18/19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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