1002228-07.2024.8.26.0222
Análise do acórdão
Bradesco: provimento parcial; dano moral afastado (sem prova de negativação), material mantido (empréstimo consignado R$25.839,56 + PIX); fortuito interno; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Suposto funcionário do banco (Bruno Andrade) contactou a autora por ligação telefônica com número identificado como da instituição financeira, induziu-a a contratar empréstimo e a realizar transferências via PIX para contas de terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidor
O banco não comprovou ausência de falha no mecanismo de segurança; as operações destoavam do perfil da consumidora, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva com base no art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ.
Fundamentos decisivos- ·sumula_479_stj
- ·art_14_cdc
- ·resp_1199782_pr
- MoralPró-banco
Dano moral afastado pois o golpe foi imputável a terceiro, não houve prova de negativação ou violação efetiva da intimidade, privacidade ou honra da autora.
Fundamentos decisivos- ·ausencia_negativacao
- ·golpe_imputavel_a_terceiro
- HonorariosParcial
O provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; cada parte arca com metade das custas e despesas processuais, além de honorários de R$ 1.200,00 ao patrono da parte contrária.
Fundamentos decisivos- ·provimento_parcial_recurso
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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