Acórdão · TJSP

1003869-38.2024.8.26.0575

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ24 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por fraude via falsa central (operações sequenciais em 7 min destoando do perfil); dano moral afastado por ausência de negativação — oportunidade de defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.893,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como preposta do banco oferecendo renovação de empréstimo; aceitou a proposta e realizou procedimentos solicitados, resultando em contratação de novos empréstimos e transferência dos valores via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.767,88
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.767,88
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_comprovada_violacao_intimidade_honra_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Operacoes Sequenciais Atipicas

    Tese do banco rejeitada pois não comprovou culpa exclusiva da vítima nem apresentou logs ou gravações; operações sequenciais em 7 minutos configuraram fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Prova Negativacao Ou Violacao Honra

    Dano moral afastado porque não houve prova de negativação ou violação das esferas de intimidade, privacidade ou honra além do prejuízo material.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Proporcional Art86 Cpc

    Sucumbência proporcional aplicada em razão do provimento parcial; honorários mantidos em 10% sobre o valor da condenação (parte sucumbente).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Alegação de culpa exclusiva da vítima por fornecimento de senha rejeitada por ausência de gravações internas, logs e prova de que as operações partiram do dispositivo do apelado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Pedido Restituicao Simples

    Pedido do banco para restituição simples careceu de interesse recursal pois a sentença já havia determinado devolução simples.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno) — fundamento central da manutenção da condenação material.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ reconhece que operações sequenciais em curto intervalo e valores elevados destoam do perfil do consumidor e devem ser identificadas pelos bancos — aplicado diretamente ao intervalo de 14h14 a 14h21.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação — base legal para condenação independente de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor forneceu senha e código de segurança a estelionatários; o acórdão rebateu exigindo prova concreta (gravações, logs, comprovação do dispositivo usado), que não foram produzidas.
  • Banco sustentou legitimidade dos contratos e descontos; acórdão afastou a higidez contratual reconhecendo que operações sequenciais em 7 minutos destoavam do perfil e configuravam falha no serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a especificar provas optou pelo julgamento antecipado sem juntar logs, gravações ou comprovação de que o dispositivo do autor foi usado, pesando decisivamente contra si.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 44/49
  • ·contratos fls. 26/32
  • ·boletim de ocorrência fls. 33/34
  • ·importe R$800 conta corrente fls. 46/47
  • ·contrato anterior fls. 30/32 e 46
  • ·descontos indevidos fls. 125/127
  • ·decisão tutela fls. 56/58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Casa Branca · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.205,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.205,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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