Acórdão · TJSP

1006825-12.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco não produziu prova alguma da regularidade de 3 transferências atípicas (R$46.070) em conta PJ, optando pelo julgamento antecipado — fortuito interno e Súmula 479/STJ consolidam responsabilidade objetiva total.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 46.070,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em que suposto preposto do banco ligou para a empresa (PJ) informando necessidade de atualização do aplicativo bancário; a vítima desligou ao desconfiar, mas mesmo assim três transferências não autorizadas foram realizadas na sequência, possivelmente via acesso indevido às credenciais.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 46.070,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 46.070,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transferencias Atipicas Pj

    Banco não juntou logs, não comprovou uso de senha/MTOKEN e optou pelo julgamento antecipado, deixando de provar regularidade de transferências atípicas em sequência.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital Confirmado
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade

    Preliminar de violação à dialeticidade recursal rejeitada pois o banco expôs suficientemente suas razões de inconformismo.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados

    Honorários majorados de 15% para 16% sobre o valor da condenação com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional na fase recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco alegou fornecimento voluntário de dados pela vítima mas não comprovou documentalmente, e a vítima desligou a ligação suspeita antes das transferências.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Fraude por terceiro não afasta responsabilidade objetiva pois o evento se insere no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • Art Cdc14

    Caracterizou o defeito na prestação do serviço de segurança bancária ao não impedir transferências atípicas, sustentando a condenação à restituição integral de R$46.070.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus probatório ao banco, que ao optar pelo julgamento antecipado deixou de comprovar a regularidade das operações e ausência de falha no sistema de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou que a autora teria compartilhado dados com o fraudador, mas não apresentou nenhum documento comprobatório; ademais, a própria autora desligou a ligação suspeita, e duas das três transferências ocorreram enquanto ela já estava na agência comunicando a fraude.
  • Banco sustentou que as operações foram feitas com credenciais sigilosas, mas não juntou logs nem comprovou uso de senha e MTOKEN, e o acórdão destaca que as transferências destoavam do perfil da PJ correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a especificar provas manifestou-se pelo julgamento antecipado, deixando de juntar logs de auditoria, comprovação de uso de senha/MTOKEN e demonstração de compatibilidade com o perfil transacional da PJ — ônus do art. 373 II CPC não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário f. 35/64
  • ·transferências f. 63
  • ·contestação banco réu
  • ·manifestação antecipado f. 133
  • ·sentença f. 134/138
  • ·apelação f. 142/161
  • ·preparo f. 162/163
  • ·contrarrazões f. 167/173

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.070,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.070,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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