1006825-12.2025.8.26.0019
Análise do acórdão
Bradesco não produziu prova alguma da regularidade de 3 transferências atípicas (R$46.070) em conta PJ, optando pelo julgamento antecipado — fortuito interno e Súmula 479/STJ consolidam responsabilidade objetiva total.
O que foi julgado
Fraude em que suposto preposto do banco ligou para a empresa (PJ) informando necessidade de atualização do aplicativo bancário; a vítima desligou ao desconfiar, mas mesmo assim três transferências não autorizadas foram realizadas na sequência, possivelmente via acesso indevido às credenciais.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transferencias Atipicas Pj
Banco não juntou logs, não comprovou uso de senha/MTOKEN e optou pelo julgamento antecipado, deixando de provar regularidade de transferências atípicas em sequência.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital Confirmado - ProcessualNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade
Preliminar de violação à dialeticidade recursal rejeitada pois o banco expôs suficientemente suas razões de inconformismo.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Majorados
Honorários majorados de 15% para 16% sobre o valor da condenação com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional na fase recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco alegou fornecimento voluntário de dados pela vítima mas não comprovou documentalmente, e a vítima desligou a ligação suspeita antes das transferências.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Fraude por terceiro não afasta responsabilidade objetiva pois o evento se insere no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cdc14
Caracterizou o defeito na prestação do serviço de segurança bancária ao não impedir transferências atípicas, sustentando a condenação à restituição integral de R$46.070.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus probatório ao banco, que ao optar pelo julgamento antecipado deixou de comprovar a regularidade das operações e ausência de falha no sistema de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou que a autora teria compartilhado dados com o fraudador, mas não apresentou nenhum documento comprobatório; ademais, a própria autora desligou a ligação suspeita, e duas das três transferências ocorreram enquanto ela já estava na agência comunicando a fraude.
- Banco sustentou que as operações foram feitas com credenciais sigilosas, mas não juntou logs nem comprovou uso de senha e MTOKEN, e o acórdão destaca que as transferências destoavam do perfil da PJ correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado a especificar provas manifestou-se pelo julgamento antecipado, deixando de juntar logs de auditoria, comprovação de uso de senha/MTOKEN e demonstração de compatibilidade com o perfil transacional da PJ — ônus do art. 373 II CPC não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário f. 35/64
- ·transferências f. 63
- ·contestação banco réu
- ·manifestação antecipado f. 133
- ·sentença f. 134/138
- ·apelação f. 142/161
- ·preparo f. 162/163
- ·contrarrazões f. 167/173
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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