1029686-96.2023.8.26.0007
Análise do acórdão
Golpe troca cartão ATM supermercado: culpa concorrente 1/3 cada (banco+supermercado+consumidora); réus condenados solidariamente a R$1.966,66; dano moral afastado — caso útil para defesa em pretensões de responsabilidade integral.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico instalado dentro de supermercado: vítima foi abordada por estranho, inseriu cartão e digitou senha, sendo distraída por segunda pessoa enquanto o primeiro trocava o cartão na máquina, resultando em saque e compra indevidos com uso do crédito rotativo.
Resultado
culpa_concorrente_sem_ofensa_honra_imagem
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 1 3 Cada Troca Cartao Atm
Culpa concorrente reconhecida: banco falhou no monitoramento antifraude e consumidora entregou cartão e senha a estranhos, resultando em repartição equitativa 1/3 cada (réus respondem por 2/3 solidariamente).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Ofensa Personalidade
Dano moral afastado por ausência de ofensa à personalidade, inexistência de inclusão em cadastros restritivos e por se tratar de mero dissabor com culpa concorrente da própria consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Equidade Art85 Par8 Cpc Sucumbencia Proporcional
Honorários fixados por equidade em R$2.000,00 e custas divididas em 1/3 para cada parte, ante sucumbência recíproca proporcional e baixo valor da condenação.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cpc Inaplicavel
Restituição em dobro rejeitada pois não houve cobrança indevida pelas requeridas — hipótese do art. 42 parágrafo único CDC não configurada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Parcelas Seguro Cartao Rejeitada
Pedido de restituição das parcelas do seguro-cartão rejeitado por ausência de prova de coação, induzimento a erro ou recusa de cancelamento pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do Itaú por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de fortuito externo.
- Art Cc945
Base legal para reconhecer culpa concorrente da consumidora e reduzir a condenação dos réus de 100% para 2/3 do prejuízo, beneficiando diretamente o banco.
- STJ2052228 DF
Fixou o dever de monitoramento de transações atípicas pelo banco (valores, frequência, objeto) e a ausência desse mecanismo como defeito do serviço, sustentando a parcela de responsabilidade imputada ao Itaú.
Contrapontos rebatidos
- A autora pleiteou responsabilidade integral do banco, mas o acórdão reconheceu que ela mesma inseriu o cartão e digitou a senha a pedido de estranho, configurando culpa concorrente nos termos do art. 945 CC e reduzindo a obrigação dos réus a 2/3 do prejuízo.
- A autora pediu devolução em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC, mas o tribunal afastou a hipótese por não se tratar de cobrança indevida promovida pelas requeridas, mas de fraude por terceiro.
- A autora alegou ter sido induzida ou obrigada a contratar o seguro-cartão em momento de fragilidade, mas o acórdão manteve a rejeição por ausência de qualquer prova de coação, erro ou recusa de cancelamento, reconhecendo a oferta como prudente e esperada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que a autora aderiu ao crédito rotativo (cheque especial), sendo sua alegação de não contratação tratada como incontroversa, o que reforçou a caracterização de operação atípica e a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial da autora
- ·depoimento pessoal da apelante
- ·sentença f. 267/272
- ·embargos de declaração f. 318/336
- ·contrarrazões f. 359/373
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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