Acórdão · TJSP

1028776-50.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ3 fev 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado fraudulento (R$14.347) com selfie idêntica em duas instituições e conta PagBank não reconhecida; banco perde em material mas reduz moral de R$10k para R$5k — util defesa em recurso sobre quantum.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 14.346,95
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não contratado pela autora, com crédito desviado para conta bancária fraudulenta aberta em seu nome junto ao PagBank, seguido de portabilidade fraudulenta para o Banco Inbursa. Selfie idêntica usada nas duas operações e dados cadastrais divergentes indicam fraude coordenada.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fraude Consignado Dados Divergentes Selfie Identica

    Selfie idêntica nas duas operações e dados cadastrais divergentes (e-mail e telefone não reconhecidos) afastaram regularidade; ônus probatório não cumprido pelas rés.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexistencia Contrato Original Contamina Portabilidade

    Declarada a inexistência do contrato originário, a portabilidade dele derivada foi automaticamente desconstituída por força lógica e jurídica.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Proporcionalidade Razoabilidade

    Ausência de prova de danos extraordinários justificou redução de R$10k para R$5k com base em proporcionalidade e razoabilidade, conforme precedente TJSP 1007192-21.2023.8.26.0564.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Pagseguro Culpa Exclusiva Consumidora Art14 Par3 Ii Cdc

    Divergências documentais e selfie idêntica em duas operações distintas afastaram a excludente do art. 14, §3º, II CDC; PagBank não apresentou dossiê completo mesmo após determinação judicial.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Santander Compensacao Valores Creditados Em Conta

    Conta PagBank era fraudulenta e desconhecida pela autora; valores foram desviados por terceiros, não aproveitados pela autora, tornando descabida qualquer compensação.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inbursa Regularidade Portabilidade Geolocalizacao Coincidente

    Inexistência do contrato originário contamina a portabilidade independentemente das formalidades de assinatura ou geolocalização alegadas pelo Inbursa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, determinando que as instituições financeiras deveriam comprovar a regularidade das contratações, ônus não cumprido.

  • Art Cpc373_II

    Reforçou a distribuição do ônus probatório às rés, que mesmo após determinação judicial permaneceram inertes quanto à apresentação de documentação idônea.

  • TJSP1007192-21.2023.8.26.0564

    Precedente citado pelo Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss (24ª Câmara) para embasar a redução do dano moral de R$10k para R$5k por ausência de danos extraordinários.

Contrapontos rebatidos

  • PagBank alegou que biometria facial e documentos identificam a cliente; acórdão rebateu demonstrando que o mesmo registro fotográfico (print de tela) foi usado em duas operações distintas, afastando autenticidade da biometria.
  • Santander requereu compensação de R$13.758,66 creditados na conta da autora; acórdão manteve rejeição pois conta PagBank era fraudulenta e valores foram desviados por terceiros sem qualquer proveito da autora.
  • Inbursa invocou geolocalização coincidente e medidas de segurança para sustentar regularidade; acórdão afastou porque a nulidade do contrato originário contamina logicamente a portabilidade derivada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagBank descumpriu determinação judicial de apresentar dossiê completo de abertura de conta, limitando-se a reiterar prints já constantes da contestação, o que militou decisivamente contra sua tese defensiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Todas as rés quedaram inertes quando instadas a apresentar registros de autenticação biométrica ou documentos originais que comprovassem o efetivo consentimento da autora nas contratações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 289338267 Santander
  • ·CCB nº 202406141063400 Inbursa
  • ·selfie contestação Santander f.107
  • ·selfie PagBank f.197
  • ·prints tela contestação PagBank
  • ·geolocalização assinatura Santander
  • ·geolocalização assinatura Inbursa
  • ·sentença f.351/361
  • ·decisão embargos f.384/385
  • ·contrarrazões autora f.404/417

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO SERGIO JORGE FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
1 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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