Acórdão · TJSP

1010806-63.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ24 mar 2026
Engenharia social (genérica)C6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado venceu integralmente: biometria facial + PIX à conta da própria autora afastam nexo causal; uso do crédito para pagar boletos à Zoop é culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.085,39
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Consumidora alega ter recebido proposta de redução de juros via WhatsApp por suposto preposto do banco, que a induziu a contratar empréstimo consignado; o valor foi recebido em sua conta e ela própria pagou boletos em favor de terceiro (Zoop), configurando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro segundo o tribunal

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 II CDC

    Banco comprovou contratação válida por biometria facial, geolocalização e IP; consumidora não impugnou assinatura eletrônica e pagou boletos à Zoop por conta própria, configurando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela aplicação da teoria da asserção adotada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1.302.429/RJ).

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 CPC

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa em sede recursal, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Emprestimo Nao Autorizado

    Alegação de indução por preposto via WhatsApp rejeitada por ausência de prova: capturas não identificam canal oficial do banco e documento de f.67 indica PJ estranha à lide.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexigibilidade Debito CCB 90140479172

    Pedido de declaração de inexistência da CCB rejeitado pois banco comprovou regularidade da contratação digital com biometria facial, geolocalização e transferência PIX à conta da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central que justificou a improcedência integral dos pedidos.

  • TJSP1006515-73.2024.8.26.0008

    Precedente análogo de golpe de falsa central via WhatsApp, Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, Núcleo 4.0-TI, com operações por canal não oficial e alertas ignorados — reproduzido integralmente no voto para sustentar fortuito externo.

  • STJ1.302.429/RJ

    Teoria da asserção do STJ aplicada para rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva do banco, permitindo julgamento de mérito favorável.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou proposta de redução de juros por preposto do banco via WhatsApp, mas documento de f.67 indica PJ sem relação com o banco e capturas (f.35 e 69/70) não identificam canal oficial do C6.
  • Apelante alegou vício de consentimento, mas não impugnou especificamente a autenticidade da assinatura eletrônica validada por biometria facial, geolocalização e IP do aparelho.
  • Banco rebateu que os pagamentos à Zoop foram atos de livre disposição da consumidora após receber crédito legítimo em sua conta; Zoop é terceira estranha à lide e ao banco réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não produziu prova de falha de segurança imputável ao banco nem impugnou especificamente a assinatura eletrônica, desonerando o banco do dever de indenizar.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que o perfil de WhatsApp pertencia a canal oficial do Banco C6, prejudicando a tese de vício de consentimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 90140479172
  • ·capturas de tela WhatsApp f.35 e 69/70
  • ·documento PJ estranha à lide f.67
  • ·biometria facial, geolocalização e IP do aparelho
  • ·transferência PIX R$5.085,39 conta autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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