1005416-05.2025.8.26.0438
Análise do acórdão
Bradesco condenado à restituição dobrada de consignado INSS (pós-30/03/2021, Tema 929) por não provar contratação eletrônica; dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor, com descontos em benefício previdenciário INSS sem comprovação de contratação regular pelo banco
Resultado
descontos_modestos_sem_prova_impacto_subsistencia_ou_restricao_credito
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobrada Consignado Nao Contratado Tema 929
Banco não juntou contrato integral nem logs de autenticação vinculados ao contrato impugnado; telas sistêmicas genéricas e pareceres técnicos sem identidade com o negócio; ônus probatório não cumprido; restituição dobrada pós-30/03/2021 determinada via Tema 929/STJ.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Desconto Modico Sem Impacto Subsistencia
Ausência de prova de comprometimento da subsistência ou restrição de crédito; descontos módicos configuraram mero aborrecimento não indenizável conforme AgRg no REsp 1269246/RS.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualNeutroAcolhidaAfastamento Cerceamento Defesa Pericial Desnecessaria
Réu não juntou documentos contratuais, tornando perícia documentoscópica sem objeto; julgamento antecipado válido; fundamentação suficiente afastou nulidade (arts. 355, I e 370 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Consignado Indevido
Dano moral automático rejeitado: inexistência do contrato e devolução dos valores são suficientes para reparar dano patrimonial; ausência de prova de violação imaterial relevante.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitigancia Ma Fe Autor
Condenação por litigância de má-fé da sentença afastada pelo acórdão: ausência de conduta dolosa do autor que extrapole o direito de petição.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou Tema 929 STJ: restituição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021 — fundamento central da condenação do banco.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno (fraude de terceiro) fundamentou a obrigação de ressarcir independentemente de culpa.
- STJ1269246/RS
Afastou dano moral: exigiu que o ato ilícito irradie-se para a esfera da dignidade de forma relevante, embasando a improcedência do pedido indenizatório imaterial.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou cerceamento de defesa por indeferimento da perícia documentoscópica; acórdão rebateu afirmando que o banco não juntou o contrato impugnado, tornando a perícia sem objeto — argumento que paradoxalmente favorece o autor no mérito mas afasta a nulidade processual.
- Autor sustentou dano moral automático pelo desconto indevido; acórdão rejeitou por ausência de prova de comprometimento da subsistência, restrição de crédito ou ofensa à dignidade, qualificando como mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar inteiro teor do contrato e logs de autenticação (senha, token, biometria) vinculados ao contrato impugnado; ônus probatório do art. 429, II, CPC não cumprido, o que determinou a reforma da sentença de improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas genéricas (f. 130/132)
- ·pareceres técnicos (f. 214/289)
- ·extrato conta corrente com depósito
- ·dados resumidos contrato (f. 130 e 132)
- ·LOG de Transações (rastreabilidade)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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