DANIEL BLIKSTEIN

37ª Câmara de Direito Privado · #66 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidordispensa gravação
33 acórdãos no estudo
Pró-banco
30%
Custo médio
R$ 9.399
Dano moral
R$ 4.500
Dano material
R$ 12.194

Retrato estatístico · DANIEL BLIKSTEIN

base: 33 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
30%pró-banco#66 de 11337ª Câmara de Direito Privado
Tendência estável · -2pp 2026-T1 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 56% das vitórias5 casos
Fallback (subsidiária):
Dano Moral — Mero Aborrecimentosubsidiária · 11%1 casos
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria4/4 · sem Hipossuficiência técnica
Ilegitimidade Passiva Banco3/3 · sem Outro
Estilo decisório
pró-consumidordispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47924× · decisivo 20×94514× · decisivo 14×1415× · decisivo 6×14 §3º II5× · decisivo 3×14_§3_II5× · decisivo 3×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Geolocalizacao Inconsistente + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DANIEL BLIKSTEIN se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (33)

  • 1013852-94.2025.8.26.0100
    Roubo de celular: culpa concorrente (50/50) quanto ao empréstimo contratado sem biometria pelo PicPay; culpa exclusiva da consumidora nas transferências do cheque especial por demora na comunicação; danos morais afastados.
    parcial2026-04-14
  • 1016910-08.2025.8.26.0003
    Banco Inter negou provimento: culpa concorrente 50/50 mantida por furto de celular com comunicação tardia (3 dias) e falha do banco em detectar transações atípicas fora do perfil do correntista.
    banco2026-04-14
  • 1037809-19.2024.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: mantida culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central de atendimento via PIX R$7.622,70; dano moral e repetição em dobro afastados
    banco2026-04-09
  • 1022655-02.2024.8.26.0068
    Sequestro relâmpago: 8 PIX sequenciais de R$41k de conta PJ para destinatários novos; Itaú condenado por falha no monitoramento (Súmula 479); dano moral afastado por ausência de prova de ofensa à personalidade.
    consumidor2026-04-07
  • 1026710-52.2024.8.26.0114
    Golpe da falsa central via WhatsApp: empréstimo fraudulento de R$19.999,99 e pagamento de 3 boletos; culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco deve restituir metade dos prejuízos e pagar R$3.000 de dano moral.
    parcial2026-04-07
  • 1005280-11.2024.8.26.0319
    Golpe falsa central Agibank: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), restituição simples dos consignados, dano moral reduzido de R$10k para R$3k.
    parcial2026-04-07
  • 1000770-32.2022.8.26.0607
    Banco Pan condenado a cancelar 2º empréstimo consignado não contratado e restituir parcelas (dobro pós 03/2021); dano moral afastado; sentença de improcedência reformada parcialmente.
    parcial2026-04-07
  • 1014997-94.2025.8.26.0001
    Paraná Banco perde no mérito (9 consignados fraudulentos sem biometria) mas consegue redução do dano moral de R$15k para R$8k; repetição em dobro mantida com base no EAREsp 676.608/RS.
    parcial2026-03-23
  • 1006515-30.2025.8.26.0011
    Golpe falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida (dados sigilosos vazados pelo banco + descuido do autor); banco ressarce metade dos R$38.899,99; dano moral afastado por falta de cautela do consumidor.
    parcial2026-03-18
  • 1008178-90.2024.8.26.0482
    Improcedência mantida: vítima forneceu dados e pagou boleto a terceiro após contato por WhatsApp com falso gerente Agibank; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-18
  • 1049255-10.2024.8.26.0602
    Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 (dados vazados + desídia da vítima); dano moral reduzido de R$7k para R$3k por proporcionalidade; recurso do banco parcialmente provido.
    parcial2026-03-18
  • 1101753-37.2024.8.26.0100
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida para dano material (R$ 1.603,45); acórdão reforma sentença para reconhecer dano moral de R$ 2.000,00 fixando responsabilidade solidária de Nubank e PagSeguro.
    parcial2026-03-18
  • 1013376-62.2024.8.26.0562
    TJSP mantém condenação do Agibank por cartão de crédito fraudulento descontado de benefício previdenciário, com devolução simples (pré-mar/2021) e dobrada (pós-mar/2021) e dano moral de R$ 5.000,00
    parcial2026-03-18
  • 1001959-08.2022.8.26.0005
    Golpe falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida (vazamento de dados pelo banco + descuido da vítima); banco reembolsa metade do empréstimo fraudulento de R$15k; danos morais afastados.
    parcial2026-03-18
  • 1000629-04.2025.8.26.0673
    Fraude via celular perdido: culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento; vítima não comunicou perda por 10 dias); banco indeniza metade dos R$ 12.600; dano moral afastado.
    parcial2026-03-18
  • 1016673-03.2024.8.26.0037
    TJSP anula sentença de improcedência e determina perícia digital em caso de falso refinanciamento de consignado, reconhecendo cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova técnica sobre assinatura eletrônica contestada.
    consumidor2026-03-18
  • 1000545-64.2025.8.26.0006
    PagSeguro condenada por golpe da falsa central: devolução de R$ 12.600 mantida, dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 5k por proporcionalidade, sucumbência exclusiva da ré.
    parcial2026-03-18
  • 1000224-87.2025.8.26.0698
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora vítima de golpe de falsa central de atendimento; dano moral afastado por mero aborrecimento e falta de cautela da própria autora; inexigibilidade dos empréstimos e restituição em dobro mantidas pela sentença.
    banco2026-03-18
  • 1008942-64.2024.8.26.0001
    Banco do Brasil nega provimento: phishing via SMS levou vítima a fornecer dados; banco falhou ao não detectar R$23k em operações atípicas em único dia com credores de outro Estado; culpa concorrente 50/50, art. 945 CC.
    consumidor2026-03-18
  • 1040666-05.2023.8.26.0007
    TJSP nega provimento à apelante vítima do golpe do falso trabalho home office (R$3.800 via TED+PIX): culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade dos bancos por ausência de prova de movimentação atípica.
    banco2026-03-10
  • 1017921-97.2024.8.26.0006
    Golpe falso agente INSS: aposentada forneceu dados/selfie e pagou boleto fraudulento; reconhecida culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ); dano moral reduzido a R$ 5.000 e material repartido ao meio.
    parcial2026-03-10
  • 1059105-97.2024.8.26.0114
    TJSP nega provimento ao consumidor: transferências PIX não autorizadas via Mercado Pago configuraram fortuito externo (mesmo IP/dispositivo/destinatário já conhecido), afastando responsabilidade da instituição (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-09
  • 1000425-90.2025.8.26.0565
    TJSP nega provimento a apelação de cessionária de crédito revel que inscreveu consumidora em cadastro de inadimplentes por dívida de R$31.363,93 sem comprovar cessão ou origem do débito; mantida procedência com dano moral de R$7.000.
    consumidor2026-03-09
  • 1018408-72.2024.8.26.0554
    Banco apela com sucesso: sentença anulada por ser citra petita ao omitir análise de alegação de que autora usou mesmos prints em ação contra outro banco no golpe do falso investimento de R$ 57.750,00
    banco2026-03-09
  • 1002095-93.2025.8.26.0071
    Golpe via WhatsApp com link fraudulento resultou em empréstimos consignados e transferências Pix indevidos; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50, condenando banco e RecargaPay à metade dos danos materiais e moral de R$5.000; recurso da Stone prejudicado por acordo.
    parcial2026-03-03
  • 1001552-58.2023.8.26.0266
    Furto de cartão: banco condenado a restituir R$ 7.784,13 por falha em detectar desvio de perfil e não bloquear cartão; dano moral majorado de R$ 2k para R$ 4k por desvio produtivo do consumidor
    consumidor2026-03-03
  • 1035020-47.2024.8.26.0405
    Falsa central via WhatsApp convenceu vítima a fornecer senha e contratar empréstimo (R$3.656); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-02-28
  • 1012341-19.2025.8.26.0405
    Banco Bradesco responde objetivamente por fraude do falso gerente com vazamento de dados sigilosos e operações atípicas não bloqueadas; dano moral reduzido de R$8k para R$4k pelo TJSP.
    parcial2026-02-28
  • 1009046-90.2024.8.26.0604
    Golpe da falsa portabilidade: culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 + art. 945 CC); banco paga metade dos R$13.862 em consignados fraudulentos; dano moral afastado pela desídia do autor.
    parcial2026-02-28
  • 1004334-45.2023.8.26.0587
    Golpe da central telefônica contra idosa de 70 anos: TJSP nega provimento ao banco e dá parcial provimento à autora, reconhecendo dano moral (R$4k) e afastando compensação integral dos empréstimos fraudulentos (R$28.260,37) pois valores foram transferidos à fraudadora.
    parcial2026-02-28
  • 1007082-95.2025.8.26.0032
    Golpe falsa central: fraudadores com dados da autora a levaram ao ATM da agência e contrataram empréstimo de R$ 18k + transferências R$ 26,3k; Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil (Súmula 479 STJ); apenas juros de mora reformados para a partir da citação.
    parcial2026-02-28
  • 1019230-53.2024.8.26.0007
    Banco Santander obtém provimento total em ação regressiva de sub-rogação (art. 346, III, CC) contra titular de conta destino de PIX fraudulento de R$ 4.444,44, com réu revel.
    banco2026-02-09
  • 1004816-48.2023.8.26.0019
    TJSP nega provimento ao apelante: vítima transferiu PIX a desconhecido após ser contatada via WhatsApp por falso funcionário do Banco Safra, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-09