Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Geolocalizacao Inconsistente+ semAusência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DANIEL BLIKSTEIN se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Roubo de celular: culpa concorrente (50/50) quanto ao empréstimo contratado sem biometria pelo PicPay; culpa exclusiva da consumidora nas transferências do cheque especial por demora na comunicação; danos morais afastados.
Banco Inter negou provimento: culpa concorrente 50/50 mantida por furto de celular com comunicação tardia (3 dias) e falha do banco em detectar transações atípicas fora do perfil do correntista.
TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: mantida culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central de atendimento via PIX R$7.622,70; dano moral e repetição em dobro afastados
Sequestro relâmpago: 8 PIX sequenciais de R$41k de conta PJ para destinatários novos; Itaú condenado por falha no monitoramento (Súmula 479); dano moral afastado por ausência de prova de ofensa à personalidade.
Golpe da falsa central via WhatsApp: empréstimo fraudulento de R$19.999,99 e pagamento de 3 boletos; culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco deve restituir metade dos prejuízos e pagar R$3.000 de dano moral.
Banco Pan condenado a cancelar 2º empréstimo consignado não contratado e restituir parcelas (dobro pós 03/2021); dano moral afastado; sentença de improcedência reformada parcialmente.
Paraná Banco perde no mérito (9 consignados fraudulentos sem biometria) mas consegue redução do dano moral de R$15k para R$8k; repetição em dobro mantida com base no EAREsp 676.608/RS.
Golpe falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida (dados sigilosos vazados pelo banco + descuido do autor); banco ressarce metade dos R$38.899,99; dano moral afastado por falta de cautela do consumidor.
Improcedência mantida: vítima forneceu dados e pagou boleto a terceiro após contato por WhatsApp com falso gerente Agibank; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 (dados vazados + desídia da vítima); dano moral reduzido de R$7k para R$3k por proporcionalidade; recurso do banco parcialmente provido.
Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida para dano material (R$ 1.603,45); acórdão reforma sentença para reconhecer dano moral de R$ 2.000,00 fixando responsabilidade solidária de Nubank e PagSeguro.
TJSP mantém condenação do Agibank por cartão de crédito fraudulento descontado de benefício previdenciário, com devolução simples (pré-mar/2021) e dobrada (pós-mar/2021) e dano moral de R$ 5.000,00
Golpe falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 reconhecida (vazamento de dados pelo banco + descuido da vítima); banco reembolsa metade do empréstimo fraudulento de R$15k; danos morais afastados.
Fraude via celular perdido: culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento; vítima não comunicou perda por 10 dias); banco indeniza metade dos R$ 12.600; dano moral afastado.
TJSP anula sentença de improcedência e determina perícia digital em caso de falso refinanciamento de consignado, reconhecendo cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova técnica sobre assinatura eletrônica contestada.
PagSeguro condenada por golpe da falsa central: devolução de R$ 12.600 mantida, dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 5k por proporcionalidade, sucumbência exclusiva da ré.
TJSP nega provimento ao recurso da consumidora vítima de golpe de falsa central de atendimento; dano moral afastado por mero aborrecimento e falta de cautela da própria autora; inexigibilidade dos empréstimos e restituição em dobro mantidas pela sentença.
Banco do Brasil nega provimento: phishing via SMS levou vítima a fornecer dados; banco falhou ao não detectar R$23k em operações atípicas em único dia com credores de outro Estado; culpa concorrente 50/50, art. 945 CC.
TJSP nega provimento à apelante vítima do golpe do falso trabalho home office (R$3.800 via TED+PIX): culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade dos bancos por ausência de prova de movimentação atípica.
Golpe falso agente INSS: aposentada forneceu dados/selfie e pagou boleto fraudulento; reconhecida culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ); dano moral reduzido a R$ 5.000 e material repartido ao meio.
TJSP nega provimento ao consumidor: transferências PIX não autorizadas via Mercado Pago configuraram fortuito externo (mesmo IP/dispositivo/destinatário já conhecido), afastando responsabilidade da instituição (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento a apelação de cessionária de crédito revel que inscreveu consumidora em cadastro de inadimplentes por dívida de R$31.363,93 sem comprovar cessão ou origem do débito; mantida procedência com dano moral de R$7.000.
Banco apela com sucesso: sentença anulada por ser citra petita ao omitir análise de alegação de que autora usou mesmos prints em ação contra outro banco no golpe do falso investimento de R$ 57.750,00
Golpe via WhatsApp com link fraudulento resultou em empréstimos consignados e transferências Pix indevidos; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50, condenando banco e RecargaPay à metade dos danos materiais e moral de R$5.000; recurso da Stone prejudicado por acordo.
Furto de cartão: banco condenado a restituir R$ 7.784,13 por falha em detectar desvio de perfil e não bloquear cartão; dano moral majorado de R$ 2k para R$ 4k por desvio produtivo do consumidor
Falsa central via WhatsApp convenceu vítima a fornecer senha e contratar empréstimo (R$3.656); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II CDC).
Banco Bradesco responde objetivamente por fraude do falso gerente com vazamento de dados sigilosos e operações atípicas não bloqueadas; dano moral reduzido de R$8k para R$4k pelo TJSP.
Golpe da falsa portabilidade: culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 + art. 945 CC); banco paga metade dos R$13.862 em consignados fraudulentos; dano moral afastado pela desídia do autor.
Golpe da central telefônica contra idosa de 70 anos: TJSP nega provimento ao banco e dá parcial provimento à autora, reconhecendo dano moral (R$4k) e afastando compensação integral dos empréstimos fraudulentos (R$28.260,37) pois valores foram transferidos à fraudadora.
Golpe falsa central: fraudadores com dados da autora a levaram ao ATM da agência e contrataram empréstimo de R$ 18k + transferências R$ 26,3k; Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil (Súmula 479 STJ); apenas juros de mora reformados para a partir da citação.
Banco Santander obtém provimento total em ação regressiva de sub-rogação (art. 346, III, CC) contra titular de conta destino de PIX fraudulento de R$ 4.444,44, com réu revel.
TJSP nega provimento ao apelante: vítima transferiu PIX a desconhecido após ser contatada via WhatsApp por falso funcionário do Banco Safra, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).