1009046-90.2024.8.26.0604
Análise do acórdão
Falsa portabilidade: culpa concorrente 50/50 favorece banco (dano moral afastado, sentença de improcedência revertida só parcialmente); Súmula 479 STJ + art. 945 CC fixam padrão replicável.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu ligação de suposto representante de correspondência bancária oferecendo portabilidade de empréstimo com redução de juros, sendo induzido a contratar empréstimos consignados e cartões consignados com os bancos réus e transferir os valores creditados a terceiros.
Resultado
dano_decorrente_preponderantemente_conduta_imprudente_vitima_e_terceiros
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Portabilidade 50 50
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou com dados vazados e operações atípicas sequenciais, mas autor entregou documentos e selfie ao fraudador e transferiu valores a estranhos.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Preponderante Vitima
Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente do próprio autor e da ação criminosa de terceiros, não de falha exclusiva dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Sucumbência recíproca reconhecida com divisão 50/50 de custas e honorários de 10% sobre valor da causa, com suspensão de exigibilidade para autor beneficiário da gratuidade.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fortuito Externo
Tese de fortuito externo rejeitada: dados sigilosos vazados pelo sistema bancário caracterizam fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total
Improcedência total afastada: embora o autor tenha contribuído com desídia, há nexo causal com falha do serviço bancário, reconhecendo-se culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente aos réus; desídia do consumidor afasta presunção.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo e fixar responsabilidade objetiva dos bancos pelo vazamento de dados sigilosos que viabilizou a fraude.
- Art Cc945
Permitiu a repartição proporcional do prejuízo em 50/50 ao reconhecer culpa concorrente entre banco (dados vazados, operações atípicas) e consumidor (desídia com documentos e transferências).
- TJSP1002499-81.2024.8.26.0362
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa concorrente e afastamento de danos morais, utilizado como paradigma direto para o caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou responsabilidade objetiva total pela atipicidade das transações, mas o acórdão rebateu com a desídia do próprio consumidor ao encaminhar documentos/selfie ao fraudador e transferir valores a estranhos, reduzindo a responsabilidade dos bancos a 50%.
- Autor pleiteou R$20.000 em danos morais como presumidos, mas o acórdão rebateu afirmando que os transtornos decorrem preponderantemente da própria imprudência do autor e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa imputável exclusivamente aos réus.
- Bancos invocaram culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo), mas o acórdão rebateu com o fato de os estelionatários terem acessado dados sigilosos vazados pelo próprio sistema bancário, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Os bancos não cumpriram o ônus de garantir a segurança das operações remotas e coibir fraudes por vulnerabilidades em seus sistemas, sendo responsabilizados em 50% do prejuízo.
- Aproveitou: Pró-banco
O consumidor não cumpriu o ônus de cautela mínima ao encaminhar documentos pessoais e selfie ao fraudador e efetuar transferências a estranhos, sendo responsabilizado pelos 50% restantes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial (fls. 580/592)
- ·sentença (fls. 593/576)
- ·contrarrazões (fls. 597/618)
- ·contrarrazões (fls. 619/629)
- ·contrarrazões (fls. 630/650)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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