Acórdão · TJSP

1009046-90.2024.8.26.0604

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN28 fev 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado servidorLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa portabilidade: culpa concorrente 50/50 favorece banco (dano moral afastado, sentença de improcedência revertida só parcialmente); Súmula 479 STJ + art. 945 CC fixam padrão replicável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 13.862,06
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu ligação de suposto representante de correspondência bancária oferecendo portabilidade de empréstimo com redução de juros, sendo induzido a contratar empréstimos consignados e cartões consignados com os bancos réus e transferir os valores creditados a terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.931,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.931,03
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorrente_preponderantemente_conduta_imprudente_vitima_e_terceiros

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Portabilidade 50 50

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou com dados vazados e operações atípicas sequenciais, mas autor entregou documentos e selfie ao fraudador e transferiu valores a estranhos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Preponderante Vitima

    Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente do próprio autor e da ação criminosa de terceiros, não de falha exclusiva dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Sucumbência recíproca reconhecida com divisão 50/50 de custas e honorários de 10% sobre valor da causa, com suspensão de exigibilidade para autor beneficiário da gratuidade.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada: dados sigilosos vazados pelo sistema bancário caracterizam fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Improcedência total afastada: embora o autor tenha contribuído com desídia, há nexo causal com falha do serviço bancário, reconhecendo-se culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente aos réus; desídia do consumidor afasta presunção.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo e fixar responsabilidade objetiva dos bancos pelo vazamento de dados sigilosos que viabilizou a fraude.

  • Art Cc945

    Permitiu a repartição proporcional do prejuízo em 50/50 ao reconhecer culpa concorrente entre banco (dados vazados, operações atípicas) e consumidor (desídia com documentos e transferências).

  • TJSP1002499-81.2024.8.26.0362

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa concorrente e afastamento de danos morais, utilizado como paradigma direto para o caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade objetiva total pela atipicidade das transações, mas o acórdão rebateu com a desídia do próprio consumidor ao encaminhar documentos/selfie ao fraudador e transferir valores a estranhos, reduzindo a responsabilidade dos bancos a 50%.
  • Autor pleiteou R$20.000 em danos morais como presumidos, mas o acórdão rebateu afirmando que os transtornos decorrem preponderantemente da própria imprudência do autor e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa imputável exclusivamente aos réus.
  • Bancos invocaram culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo), mas o acórdão rebateu com o fato de os estelionatários terem acessado dados sigilosos vazados pelo próprio sistema bancário, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Os bancos não cumpriram o ônus de garantir a segurança das operações remotas e coibir fraudes por vulnerabilidades em seus sistemas, sendo responsabilizados em 50% do prejuízo.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O consumidor não cumpriu o ônus de cautela mínima ao encaminhar documentos pessoais e selfie ao fraudador e efetuar transferências a estranhos, sendo responsabilizado pelos 50% restantes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial (fls. 580/592)
  • ·sentença (fls. 593/576)
  • ·contrarrazões (fls. 597/618)
  • ·contrarrazões (fls. 619/629)
  • ·contrarrazões (fls. 630/650)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.185,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.185,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).