Acórdão · TJSP

1004334-45.2023.8.26.0587

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN28 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe central telefônica contra idosa 70 anos: TJSP (Rel. Blikstein, 37ª Câmara) nega banco e condena R$4k moral + devolução empréstimos fraudulentos R$28.260,37; compensação limitada a R$179,07.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 28.260,37
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alegando clonagem de conta e suspeita de fraude, orientando-a a realizar procedimentos que resultaram em empréstimos fraudulentos e transferência dos valores para conta de terceira fraudadora.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico

    Banco não demonstrou funcionamento dos mecanismos antifraude ante operações discrepantes do perfil de idosa de 70 anos, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Produtivo Falha Servico Bancario

    Dano moral reconhecido pelo TJSP por abalo psicológico, resistência do banco e tempo dispendido pela autora, com aplicação da Teoria do Desvio Produtivo; indenização fixada em R$4.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Compensacao Integral Valores Transferidos Fraudulentamente

    Transferência de R$33.348,84 para fraudadora ocorreu como desdobramento da falha de segurança do banco, afastando compensação integral e limitando-a a R$179,07 que permaneceu com a autora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois o banco está diretamente ligado ao direito material e à causa de pedir por falha na prestação de serviços.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro E Vitima

    Culpa exclusiva de terceiro afastada pois a fraude configurou fortuito interno; não demonstrada culpa exclusiva do consumidor que afastasse responsabilidade objetiva (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobrada Art42 Cdc

    Devolução dobrada afastada pois não houve cobrança ou pagamento indevido mas descontos decorrentes de golpe; restituição tem natureza indenizatória, não de repetição de indébito.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente específico do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) sobre responsabilidade objetiva por movimentações atípicas alheias ao padrão de consumo de idoso hipervulnerável, situação análoga ao caso concreto.

  • STJ1737412/SE

    Embasou o reconhecimento do dano moral pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, fundamentando a majoração da indenização de zero para R$4.000,00.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou devolução integral dos valores disponibilizados pela autora; o acórdão afastou por demonstrar que R$33.348,84 foram transferidos a terceira fraudadora como desdobramento da própria falha de segurança bancária, admitindo compensação apenas de R$179,07.
  • Autora pleiteou devolução dobrada com base no art.42 parágrafo único CDC; afastado pois não houve cobrança indevida mas descontos por golpe, sendo a condenação de natureza indenizatória material sem dolo direto atribuível ao réu.
  • Banco alegou uso correto de token e senha via Bankline excluindo responsabilidade; afastado pois não produziu prova pericial apta a confirmar a autenticidade dos logs apresentados (prints sem segurança), não se desincumbindo do ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco pediu julgamento antecipado sem produzir perícia técnica para confirmar autenticidade dos logs de token/senha, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade das transações (art.373 II CPC), o que foi decisivo para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 23 e segs.
  • ·transferência conta filha fls. 04
  • ·transf. Arianne R. Monteiro fls. 05
  • ·prints de tela juntados na defesa
  • ·sentença aclarada fls. 283/287

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Kirschner
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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