Acórdão · TJSP

1040666-05.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN10 mar 2026
Falso trabalho/empregoNubankConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara confirma improcedência no golpe do falso trabalho home office (R$3.800): culpa exclusiva da consumidora por ausência de prova de movimentação atípica — extratos não juntados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso trabalho home office: fraudadora ofereceu emprego via WhatsApp e pediu transferências para compra de equipamentos (computador, celular) para viabilizar o suposto trabalho

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falso Trabalho

    Consumidora realizou transferências voluntariamente ao acreditar em oferta de emprego falsa e não juntou extratos para demonstrar atipicidade das movimentações, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Inepcia Recursal

    Preliminar de não conhecimento rejeitada porque apelante trouxe razões aptas a impugnar os fundamentos da sentença, atendendo ao princípio da dialeticidade do art. 1.010 CPC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa pela sucumbência recursal integral da apelante, nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Sistema Seguranca Banco

    Tese rejeitada pois autora não juntou extratos para provar que as transferências eram atípicas, inviabilizando reconhecimento de falha no sistema de segurança das instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia

    Inversão do ônus probatório afastada por ausência de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência probatória, conforme art. 6º, VIII, CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor elide a responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo decisivo para a improcedência integral.

  • TJSP1031058-58.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama, 12/11/2025) com fatos análogos — golpe do falso trabalho home office, PIX por culpa exclusiva da autora — citado para consolidar o entendimento e confirmar a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco deveria ter alertado sobre transações atípicas; tribunal rebateu afirmando que não restou demonstrado que os valores eram discrepantes do perfil financeiro da cliente, pois ela não juntou extratos bancários.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva por falha no serviço; tribunal afastou com base na culpa exclusiva da consumidora que realizou as transferências por iniciativa própria ao acreditar na oferta falsa de emprego (art. 14, §3º, II, CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora deixou de juntar extratos bancários para demonstrar que as transferências eram discrepantes de seu perfil financeiro, ônus que lhe competia e cuja omissão foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·TED R$1.500,00 (fls. 29)
  • ·PIX R$2.300,00 (fls. 29)
  • ·ausência de saldo em conta (fls. 33)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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