1007082-95.2025.8.26.0032
Análise do acórdão
Bradesco parcialmente vencedor apenas nos juros de mora (Súm. 43 STJ/citação); condenado por falha em monitorar operações atípicas sequenciais no ATM da agência — fortuito interno, Súm. 479 STJ — 37ª Câmara, Rel. Blikstein.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com dados pessoais e bancários da vítima a induziram a ir ao caixa eletrônico na agência, onde efetuou transações; simultaneamente contrataram empréstimo em seu nome via internet banking.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas
Banco não bloqueou operações sequenciais atípicas no mesmo dia no ATM da agência, configurando fortuito interno (Súm. 479 STJ/art. 14 CDC); responsabilidade objetiva mantida integralmente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaJuros Mora A Partir Citacao Sumula43 Stj
Juros de mora sobre restituição de valores devem incidir a partir da citação válida por tratar-se de relação contratual preexistente, conforme Súmula 43 STJ — único ponto reformado em favor do banco.
- MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria 5000
Dano moral in re ipsa configurado pela violação da confiança e boa-fé objetiva; R$ 5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco ostenta legitimidade para responder por falha nos canais de segurança em relação consumerista; responsabilidade objetiva afasta ilegitimidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Sofisticação do golpe e falha prévia de segurança do banco afastam culpa exclusiva da vítima; banco não comprovou cabalmente excludente do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidio
Responsabilidade total do banco reconhecida por falha no serviço (art. 14 CDC/Súm. 479 STJ); culpa concorrente afastada sem análise de gradação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e imputar responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro nos canais bancários.
- Sumula Stj43
Único ponto provido em favor do banco: reformou juros de mora para incidir a partir da citação válida, não da data das transferências.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, combinada com inversão do ônus da prova ope legis (§3º).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de credenciais válidas (senha, biometria ou token) mas o acórdão rejeita: isso não dispensava verificação do IP, confrontação de endereço físico e confirmação prévia de crédito elevado.
- Banco invocou negligência da consumidora; acórdão pondera que a sofisticação do golpe explorou falha prévia do próprio banco em proteger dados sigilosos, tornando irrazoável exigir expertise da vítima média.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 14 §3º CDC) de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva da consumidora/terceiro, o que determinou manutenção da condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta autora fls. 77/102
- ·transação PIX R$7.500 fls. 103/104
- ·pagamento IPVA R$8.210,66 fl. 105
- ·pagamento IPVA R$5.094,50 fl. 106
- ·pagamento tributo R$1.538,90 fl. 107
- ·pagamento tributo R$4.017,77 fl. 108
- ·empréstimo R$18.000 fl. 116/117
- ·peça defensiva fls. 312/336
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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