Acórdão · TJSP

1007082-95.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN28 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco parcialmente vencedor apenas nos juros de mora (Súm. 43 STJ/citação); condenado por falha em monitorar operações atípicas sequenciais no ATM da agência — fortuito interno, Súm. 479 STJ — 37ª Câmara, Rel. Blikstein.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com dados pessoais e bancários da vítima a induziram a ir ao caixa eletrônico na agência, onde efetuou transações; simultaneamente contrataram empréstimo em seu nome via internet banking.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 26.361,83
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 31.361,83

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Banco não bloqueou operações sequenciais atípicas no mesmo dia no ATM da agência, configurando fortuito interno (Súm. 479 STJ/art. 14 CDC); responsabilidade objetiva mantida integralmente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Juros Mora A Partir Citacao Sumula43 Stj

    Juros de mora sobre restituição de valores devem incidir a partir da citação válida por tratar-se de relação contratual preexistente, conforme Súmula 43 STJ — único ponto reformado em favor do banco.

  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria 5000

    Dano moral in re ipsa configurado pela violação da confiança e boa-fé objetiva; R$ 5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco ostenta legitimidade para responder por falha nos canais de segurança em relação consumerista; responsabilidade objetiva afasta ilegitimidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Sofisticação do golpe e falha prévia de segurança do banco afastam culpa exclusiva da vítima; banco não comprovou cabalmente excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidio

    Responsabilidade total do banco reconhecida por falha no serviço (art. 14 CDC/Súm. 479 STJ); culpa concorrente afastada sem análise de gradação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e imputar responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro nos canais bancários.

  • Sumula Stj43

    Único ponto provido em favor do banco: reformou juros de mora para incidir a partir da citação válida, não da data das transferências.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, combinada com inversão do ônus da prova ope legis (§3º).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de credenciais válidas (senha, biometria ou token) mas o acórdão rejeita: isso não dispensava verificação do IP, confrontação de endereço físico e confirmação prévia de crédito elevado.
  • Banco invocou negligência da consumidora; acórdão pondera que a sofisticação do golpe explorou falha prévia do próprio banco em proteger dados sigilosos, tornando irrazoável exigir expertise da vítima média.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 14 §3º CDC) de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva da consumidora/terceiro, o que determinou manutenção da condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta autora fls. 77/102
  • ·transação PIX R$7.500 fls. 103/104
  • ·pagamento IPVA R$8.210,66 fl. 105
  • ·pagamento IPVA R$5.094,50 fl. 106
  • ·pagamento tributo R$1.538,90 fl. 107
  • ·pagamento tributo R$4.017,77 fl. 108
  • ·empréstimo R$18.000 fl. 116/117
  • ·peça defensiva fls. 312/336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Ricardo Biella
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.361,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.361,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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