Acórdão · TJSP

1000224-87.2025.8.26.0698

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara nega dano moral à vítima de golpe de falsa central; falta de cautela da autora e ação de terceiro afastam imputação ao banco; inexigibilidade e restituição em dobro mantidas — precedente útil para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do banco alertando sobre bloqueio de conta e orientando a ir ao caixa eletrônico para desbloqueio; foram contratados três empréstimos em seu nome e realizadas transferências via Pix a desconhecido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_repercussao_demonstrada_falta_cautela_autora

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Falta Cautela Autora Terceiro

    Dano moral afastado porque os transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria autora e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa à personalidade imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Apelacao

    Recurso da autora desprovido, impondo majoração dos honorários devidos ao advogado do réu para 15% sobre a base fixada na sentença, nos termos do CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese da autora de dano moral automático pela fraude bancária rejeitada: não houve demonstração de repercussão concreta na vida da autora e a própria falta de cautela dela foi determinante para o evento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro e da própria vítima, fundamentando o afastamento do dever de indenizar danos morais pelo banco.

  • TJSP1016295-55.2024.8.26.0002

    Precedente do Colégio Recursal citado na sentença e confirmado no acórdão: golpe de falsa central, danos morais não configurados, mero dissabor não indenizável.

  • TJSP1073420-75.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama, 17/11/2025) consolidando que culpa concorrente da vítima afasta danos morais em golpes bancários.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a fraude só foi possível por falha do banco; o acórdão rebateu afirmando que os transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria autora ao seguir orientações do falsário, afastando imputação exclusiva ao réu.
  • Autora pleiteou R$10.000,00 por danos morais; o acórdão rebateu anotando ausência de especificação do tempo despendido e de circunstâncias que evidenciassem abalo psicológico relevante, enquadrando os fatos como mero aborrecimento não indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou repercussão concreta do evento em sua vida nem especificou circunstâncias de abalo psicológico, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimos n.4212391, n.4213343 e n.4213718 (fl. 29)
  • ·parcelas apontadas à fl. 64
  • ·valor depositado à fl. 67
  • ·razões recursais fls. 175/183
  • ·sentença fls. 167/171

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirangi · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.531,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.531,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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