Acórdão · TJSP

1002095-93.2025.8.26.0071

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN3 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central via WhatsApp contra aposentada INSS: TJSP 37ª Câmara reconheceu culpa concorrente 50/50 por ausência de biometria/geolocalização nos contratos e transações atípicas; banco e RecargaPay arcam com metade dos danos; moral reduzido a R$5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp supostamente do Banco Mercantil informando aumento de margem; clicou em link que deu acesso aos dados bancários; golpistas realizaram empréstimos consignados, saques da poupança e transferências via Pix, além de abertura de conta fraudulenta em nome da vítima na RecargaPay.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Art945 Banco 50pct

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada, mas banco obteve redução de 50% na condenação material por culpa concorrente reconhecida via art. 945 CC, pois autora clicou em link e cedeu acesso aos dados.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Culpa Concorrente 5000

    Dano moral reconhecido mas reduzido da sentença original para R$5.000 em razão da proporcionalidade e circunstâncias do caso, com juros do evento danoso (Súmula 54 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Recargapay Rejeitada

    Preliminar de ilegitimidade passiva da RecargaPay rejeitada pois em revelia não comprovou regularidade da abertura de conta nem das transações sequenciais destinadas à mesma chave Pix.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Banco

    Banco não comprovou autenticidade das operações por ausência de biometria facial, IP e geolocalização nos documentos apresentados, impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Recargapay

    RecargaPay não comprovou regularidade da abertura de conta nem legitimidade das transações sequenciais, afastando excludente de culpa de terceiro do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAto Terceiro Identificado
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Recurso Stone Prejudicado Acordo

    Recurso da Stone prejudicado por acordo homologado antes do julgamento do apelo, nos termos dos arts. 932 I e 487 III b do CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros, embasando a condenação do banco e da RecargaPay pelos danos causados.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu a divisão 50/50 da responsabilidade ao reconhecer culpa concorrente entre a vítima (que clicou no link) e os réus (que falharam no monitoramento e KYC), reduzindo a condenação material à metade.

  • TJSP1003562-02.2020.8.26.0292

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) citado para ancorar a culpa concorrente com sucumbência recíproca em fraude por suposto funcionário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contratos foram celebrados via Internet Banking em aparelho previamente habilitado pela autora; acórdão rebateu que as propostas juntadas não continham biometria facial, IP do equipamento nem geolocalização, insuficientes para atestar autenticidade.
  • RecargaPay alegou atuar apenas como canal tecnológico sem participação na autorização; acórdão rebateu que em revelia não comprovou documentalmente o procedimento de abertura de conta nem legitimou as diversas transferências sequenciais à mesma chave Pix.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou apenas propostas de empréstimo e extrato, sem biometria facial, IP ou geolocalização, o que impediu comprovar autenticidade das operações e afastar a responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    RecargaPay, em revelia, não juntou documentos válidos sobre abertura de conta nem justificou as transações sequenciais à mesma chave Pix, confirmando sua participação na fraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou ter acionado canais oficiais da instituição financeira antes de ceder acesso aos dados, o que contribuiu para o reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·propostas de empréstimo consignado e pessoal
  • ·extrato financeiro
  • ·comprovantes de transferência
  • ·print de conversa WhatsApp fls. 35
  • ·transações sequenciais fls. 55/63
  • ·petição de acordo Stone fls. 474/476

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Luís Bicalho Buchignani
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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