1012341-19.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco responde objetivamente por fraude do falso gerente com vazamento de dados sigilosos e operações atípicas não bloqueadas; dano moral reduzido de R$8k para R$4k pela 37ª Câmara (Rel. Blikstein).
O que foi julgado
Golpe do falso gerente: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como gerente da conta (inclusive citando nome do gerente real), que detinha dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo-a a realizar transferências e contratar empréstimos fraudulentos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas
Sequência atípica de transferências, contratação de dois empréstimos e novos PIX num único dia configurou falha de monitoramento não escusável pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Quantum Moral Proporcionalidade
Valor de R$8.000 reduzido para R$4.000 por excesso frente à proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, único ponto provido para o banco.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaDescabimento Majoracao Honorarios Recursais
Provimento parcial do recurso impede majoração de honorários recursais nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Estelionatario
Rejeitado porque banco concorreu para o dano ao não monitorar perfil e por vazamento de dados sigilosos (nome do gerente real) que conferiu credibilidade ao golpe — fortuito interno, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDescabimento Total Dano Moral
Dano moral configurado in re ipsa pela falha na prestação do serviço, condição de pessoa idosa hipossuficiente e perda total de economias — mero aborrecimento afastado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno — fraude perpetrada por terceiros nos sistemas bancários sem detecção de operações atípicas.
- TJSP1007136-08.2017.8.26.0011
Citado pela sentença (confirmada) para fixar que banco falha ao não efetuar bloqueio preventivo de operações suspeitas fora do perfil do consumidor — Rel. Des. Itamar, 21ª Câmara.
- TJSP1014444-88.2018.8.26.0002
Citado pela sentença (confirmada) para reforçar que operações que discrepam do perfil do usuário configuram falha na segurança do serviço bancário — Rel. Des. João Camillo, 19ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha e token pela autora afastaria responsabilidade; acórdão rebateu que a tecnologia de login e senha não é imune a fraude quando o vetor determinante foi vazamento de dados sigilosos do próprio banco.
- Banco sustentou fortuito externo por culpa de estelionatários; acórdão afastou porque a inobservância do perfil do consumidor e o vazamento de dados sigilosos constituem negligência interna, enquadrando-se na Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou como dados sigilosos (nome do gerente real, informações bancárias detalhadas) chegaram ao poder dos estelionatários, ônus que lhe competia e cuja omissão confirmou a falha interna.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não juntou logs de auditoria ou evidência de que sistemas antifraude foram acionados diante da sequência atípica de operações, prejudicando sua defesa quanto à ausência de falha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 63/64
- ·comprovantes fls. 46/60
- ·extratos fls. 46/60
- ·contrato nº 528097009 R$4.140,00
- ·contrato nº 528110296 R$3.876,98
- ·apelação fls. 268/274
- ·contrarrazões fls. 280/285
- ·preparo fls. 276/277
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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