Acórdão · TJSP

1014997-94.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN23 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Paraná Banco perde mérito (9 consignados fraudulentos sem biometria/IP/geolocalização) mas reduz moral de R$15k→R$8k; repetição em dobro mantida via EAREsp 676.608/RS (contratos 2023-2024).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Nove empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome do autor sem sua anuência, com descontos indevidos no benefício previdenciário de aposentadoria; banco não comprovou biometria facial, geolocalização, IP ou ID de sessão nas contratações digitais.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Biometria Responsabilidade Objetiva

    Banco não comprovou biometria facial, geolocalização, IP ou ID de sessão nas contratações digitais; ônus probatório invertido não foi cumprido, impondo responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earespb 676608 Boa Fe Objetiva

    Contratos celebrados em 2023 e 2024, após modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; restituição em dobro aplicável independentemente de comprovação de má-fé.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral in re ipsa reconhecido (privação de verba alimentar), mas quantum reduzido de R$15.000 para R$8.000 por violação à proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Validade Contratacao Digital

    Banco juntou cópias de contratos sem assinaturas e documentos sem biometria/geolocalização/IP; documentação insuficiente para provar regularidade das contratações digitais.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno — fraude de terceiros em operações bancárias digitais sem comprovação de segurança adequada.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese de repetição em dobro independentemente de má-fé para contratos após 30/03/2021; aplicada diretamente aos contratos de 2023-2024, determinando restituição dobrada dos descontos.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, transferindo ao banco o dever de provar regularidade das contratações digitais — ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou cópias de contratos (fls. 115/150) e comprovantes de transferência PIX (fls. 197/230) para demonstrar regularidade; tribunal rejeitou por ausência de biometria, IP e geolocalização, mas reconheceu crédito de R$3.113,93 com compensação.
  • Banco argumentou que 6 contratos são refinanciamentos de contratos originários; tribunal afastou pela inconsistência dos valores 'troco' (R$24,23; R$19,00; R$13,17; R$75,86), reforçando tese de falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar regularidade das contratações digitais (inversão CDC art. 6º, VIII) e não apresentou biometria facial, geolocalização, IP do contratante ou ID de sessão — falha que determinou a nulidade dos 9 contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópias contratos fls.115/150
  • ·documentos fls.197/230 sem biometria
  • ·comprovantes PIX fls.197/214
  • ·extratos INSS fls.56/62
  • ·tutela urgência fls.77/79

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.845,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.845,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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