1000770-32.2022.8.26.0607
Análise do acórdão
Banco Pan condenado por fraude em 2º consignado INSS: ônus probatório descumprido (art.373,II,CPC + Súmula 479 STJ); dano moral afastado; repetição dobrada pós 30/03/2021 via EAREsp 676.608/RS.
O que foi julgado
Segunda contratação de empréstimo consignado não reconhecida pelo autor, realizada por correspondente bancário do réu, com geolocalização e IP distintos do primeiro contrato, feitos com apenas 4 minutos de diferença, com indícios de fraude por terceiro utilizando dados da primeira contratação
Resultado
autor_devolveu_valor_a_terceiros_nao_configurando_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Fortuito Interno Banco Nao Provou Regularidade
Banco não demonstrou regularidade da 2ª contratação: IPs, geolocalização e endereços distintos, estado civil errado e intervalo de 4 minutos entre contratos; ônus do art.373,II,CPC não cumprido, Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Parcial Earesp 676608 Rs
Modulação EAREsp 676.608/RS aplicada: parcelas antes de 30/03/2021 restituídas simplesmente, posteriores em dobro por ausência de cautela do banco na celebração do contrato fraudulento.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Autor Devolveu Valor A Terceiros
Dano moral afastado porque autor realizou 'devolução' do valor a empresa com nome semelhante ao correspondente bancário, sem negativação ou abalo comprovado a direitos da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Regularidade Segunda Contratacao
Banco apresentou documentos produzidos unilateralmente (selfie, reconhecimento facial, geolocalização) sem participação do consumidor; provas inaptas a afastar a negativa do autor dado o conjunto de inconsistências.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Integra
Tese de improcedência total da sentença reformada pelo acórdão que reconheceu fraude e determinou repetição parcialmente dobrada conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando qualquer excludente de causalidade por ato de terceiro fraudador.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade da 2ª contratação, do qual não se desincumbiu, determinando a procedência do pedido de cancelamento.
- Earesp676.608/RS
Modulou os efeitos da repetição do indébito: simples antes de 30/03/2021 e dobrada após, afetando diretamente o quantum da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou selfie, biometria e geolocalização válidas; acórdão rejeitou por serem documentos produzidos unilateralmente, sem participação do consumidor, insuficientes para afastar a negativa.
- Autor alegou dano moral pelos descontos; acórdão afastou porque o próprio autor pagou boleto a empresa com nome semelhante ao correspondente, demonstrando que o evento não alcançou a esfera moral tutelável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que os endereços/geolocalizações das contratações correspondiam ao autor; ônus do art.373,II,CPC descumprido, determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópias dos contratos digitais fls.128/171
- ·relatórios das transações fls.107,112/141,142/155
- ·depósito na conta do autor fls.34 e 170/171
- ·boleto Lima Soluções fls.35,45/45
- ·contato WhatsApp com réu
- ·extrato INSS valor R$17.671,92
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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