Acórdão · TJSP

1006515-30.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 consolidada na 37ª Câmara (Rel. Blikstein) — dados sigilosos vazados pelo banco + descuido do autor; dano moral afastado; banco responde por R$19.449,99.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 38.899,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do banco alertando sobre transação fraudulenta em sua conta, seguiu as orientações do falsário, resultando em operações fraudulentas incluindo empréstimo e transferências

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 19.450,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 19.450,00
Fundamento do afastamento do dano moral

falta_cautela_autor_contribuiu_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Fraude iniciada por vazamento de dados sigilosos do banco (fortuito interno) somada ao descuido do autor ao seguir orientações do falsário — repartição igualitária do prejuízo material pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Falta Cautela

    Transtornos decorrentes preponderantemente da conduta imprudente do próprio autor e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação jurídica contratual entre autor e banco-réu reconhecida; teoria da asserção aplicada para afastar a preliminar.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Fraudadores acessaram dados sigilosos do banco, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando a tese de culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Culpa concorrente reconhecida pois o autor agiu com descuido ao seguir orientações do falsário, afastando a responsabilidade integral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Sedimentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (vazamento de dados sigilosos), impedindo o acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo.

  • Art Cc945

    Fundamento direto para a repartição igualitária do prejuízo material entre banco e consumidor diante da culpa concorrente reconhecida.

  • TJSP1073420-75.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) confirmando culpa concorrente em golpe bancário e afastamento do dano moral quando correntista contribuiu para a fraude — aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rejeitou o dano moral porque os transtornos decorreram preponderantemente da conduta imprudente do próprio autor ao seguir orientações do falsário, não configurando ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco.
  • O banco rebateu com a culpa concorrente: embora tenha havido vazamento de dados sigilosos (fortuito interno), o autor contribuiu decisivamente para a fraude ao seguir as instruções do estelionatário, justificando a repartição igualitária do prejuízo.
  • O banco alegou que não caberia a ele fazer controle da movimentação financeira dos clientes e que as transações foram regulares; o tribunal afastou a culpa exclusiva mas reconheceu a desídia do consumidor como fator concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que as operações eram compatíveis com o perfil do consumidor nem apresentou evidências de que seus sistemas de segurança funcionaram adequadamente, o que pesou contra ele na configuração do fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com narração dos fatos e pedidos
  • ·sentença fls. 226/230 de parcial procedência
  • ·apelação do autor fls. 234/239
  • ·apelação do banco fls. 240/250
  • ·contrarrazões fls. 259/273
  • ·contrarrazões fls. 274/281

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.899,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.899,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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