Acórdão · TJSP

1026710-52.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN7 abr 2026
Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central via WhatsApp: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) — banco falhou em não detectar movimentações atípicas; autora concorreu ao fornecer dados; dano moral R$3.000 e metade do material.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta preposta do banco informando sobre fraude em conta, forneceu dados bancários, culminando em contratação de empréstimo fraudulento e pagamento de três boletos bancários.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Movimentacoes Atipicas

    Art. 945 CC aplicado: banco negligente por não detectar movimentações atípicas, autora concorreu ao seguir fraudador via WhatsApp, resultando em divisão igualitária dos prejuízos materiais.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram insegurança e fragilidade além de mero aborrecimento; boa-fé da autora ao depositar em juízo o saldo remanescente reforçou o dano moral fixado em R$3.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Igualmente

    Provimento parcial do recurso com culpa concorrente reconhecida gerou sucumbência recíproca; custas divididas igualmente e honorários fixados em 20% da condenação para cada patrono.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Integral

    Responsabilidade integral afastada porque a conduta da autora ao fornecer dados ao fraudador configurou culpa concorrente (art. 945 CC), reduzindo a 50% a parcela do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Improcedencia

    Sentença de improcedência reformada pois o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas destoantes do perfil da cliente, afastando a culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente: dividiu os prejuízos materiais em 50% para cada parte, reformando a improcedência total da sentença de 1º grau.

  • TJSP1003562-02.2020.8.26.0292

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) reconhecendo culpa concorrente em golpe por suposto funcionário com movimentações fora do perfil — utilizado para embasar a reforma da sentença.

  • TJSP1000877-43.2022.8.26.0424

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) reconhecendo culpa concorrente no golpe da falsa central com redução percentual por culpa da autora — reforçou a divisão 50/50 adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou responsabilidade integral do banco por fortuito interno; acórdão rebateu reconhecendo que seguir orientações de fraudador via WhatsApp configurou culpa concorrente que reduz a responsabilidade bancária a 50%.
  • Autora pleiteou repetição em dobro; acórdão afastou por inexistência de comprovação de má-fé da instituição financeira, mantendo restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter detectado ou monitorado adequadamente as movimentações atípicas (empréstimo + 3 boletos em sequência), o que afastou a culpa exclusiva do consumidor e impôs responsabilidade concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 22/27, 31/39 — extratos com movimentações atípicas
  • ·fls. 101/103 — depósito em juízo de R$9.002,44
  • ·fls. 277/281 — descontos CREDIARIO AUTOM em conta previdenciária

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Herivelto Araujo Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.784,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.784,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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