1026710-52.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe falsa central via WhatsApp: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) — banco falhou em não detectar movimentações atípicas; autora concorreu ao fornecer dados; dano moral R$3.000 e metade do material.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta preposta do banco informando sobre fraude em conta, forneceu dados bancários, culminando em contratação de empréstimo fraudulento e pagamento de três boletos bancários.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Movimentacoes Atipicas
Art. 945 CC aplicado: banco negligente por não detectar movimentações atípicas, autora concorreu ao seguir fraudador via WhatsApp, resultando em divisão igualitária dos prejuízos materiais.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram insegurança e fragilidade além de mero aborrecimento; boa-fé da autora ao depositar em juízo o saldo remanescente reforçou o dano moral fixado em R$3.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Igualmente
Provimento parcial do recurso com culpa concorrente reconhecida gerou sucumbência recíproca; custas divididas igualmente e honorários fixados em 20% da condenação para cada patrono.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Integral
Responsabilidade integral afastada porque a conduta da autora ao fornecer dados ao fraudador configurou culpa concorrente (art. 945 CC), reduzindo a 50% a parcela do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia
Sentença de improcedência reformada pois o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas destoantes do perfil da cliente, afastando a culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da culpa concorrente: dividiu os prejuízos materiais em 50% para cada parte, reformando a improcedência total da sentença de 1º grau.
- TJSP1003562-02.2020.8.26.0292
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) reconhecendo culpa concorrente em golpe por suposto funcionário com movimentações fora do perfil — utilizado para embasar a reforma da sentença.
- TJSP1000877-43.2022.8.26.0424
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) reconhecendo culpa concorrente no golpe da falsa central com redução percentual por culpa da autora — reforçou a divisão 50/50 adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou responsabilidade integral do banco por fortuito interno; acórdão rebateu reconhecendo que seguir orientações de fraudador via WhatsApp configurou culpa concorrente que reduz a responsabilidade bancária a 50%.
- Autora pleiteou repetição em dobro; acórdão afastou por inexistência de comprovação de má-fé da instituição financeira, mantendo restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter detectado ou monitorado adequadamente as movimentações atípicas (empréstimo + 3 boletos em sequência), o que afastou a culpa exclusiva do consumidor e impôs responsabilidade concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 22/27, 31/39 — extratos com movimentações atípicas
- ·fls. 101/103 — depósito em juízo de R$9.002,44
- ·fls. 277/281 — descontos CREDIARIO AUTOM em conta previdenciária
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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