Acórdão · TJSP

1016673-03.2024.8.26.0037

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara anula sentença de improcedência por cerceamento de defesa, determinando perícia digital às custas do banco (art. 429 II CPC) em caso de falso refinanciamento consignado com geolocalização suspeita — processo retorna ao 1º grau sem mérito decidido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso refinanciamento: vítima recebeu ligação de suposta preposta de financeira oferecendo refinanciamento de empréstimo consignado, foi induzida a contratar novo empréstimo e pagar boleto fraudado em favor de terceiro, com descontos indevidos em benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistenteOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_cerceamento_defesa

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Pericia Digital

    Acórdão reconheceu que dúvidas sobre IP, geolocalização e correspondente bancário em cidade distante exigiam perícia digital requerida pela autora, tornando o julgamento antecipado cerceador de defesa.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPericia Tecnica Juntada
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ato De Terceiro

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque a autora impugna contrato firmado diretamente com o banco réu, tornando-o parte legítima independentemente de fraude de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Improcedencia Por Falta Prova Fraude Terceiro

    Sentença de improcedência anulada pois não cabia julgar antecipadamente quando havia prova pericial requerida e controvérsia fática sobre autenticidade da assinatura eletrônica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc429_II

    Determinou que o ônus da prova da assinatura eletrônica — e o custeio da perícia — incumbe ao banco que produziu o documento, fundamento central para anular a sentença e ordenar a perícia digital.

  • TJSP1002195-38.2023.8.26.0097

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) citado como paradigma direto de cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem perícia digital em cartão consignado com negativa de contratação.

  • TJSP1004254-88.2024.8.26.0541

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) reforçando que matéria fática controvertida sobre assinatura digital impede julgamento antecipado, corroborando a anulação da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Juiz de 1º grau considerou incontroverso que a autora realizou a contratação e pagou o boleto, sendo que ela própria admitiu os atos — o TJSP, porém, reconheceu que sem perícia digital não era possível encerrar o debate sobre a validade do consentimento.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva por se tratar de ato de terceiro, mas o acórdão afastou a tese pois o contrato impugnado é o próprio instrumento firmado com o banco réu via correspondente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Art. 429 II CPC atribui ao banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura eletrônica do contrato impugnado, inclusive custeando a perícia, ônus que o banco não cumpriu no 1º grau.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto fls. 22 benef. Financeira Ômega
  • ·contrato nº 901131779721 C6 Consignado
  • ·perícia requerida pela autora fls. 238
  • ·contestação fls. 109/134
  • ·sentença fls. 250/251

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.767,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.767,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).