1004816-48.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara confirma improcedência total: vítima aposentado/INSS transferiu PIX a desconhecido após golpe do falso funcionário via WhatsApp, culpa exclusiva do consumidor, art. 14 §3º II CDC, sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima foi contatada via WhatsApp por suposta atendente do banco que ofereceu portabilidade de empréstimo; após concordar, foi induzida a transferir valores via PIX para terceiro desconhecido sob pretexto de devolução ao banco.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix
Vítima acatou orientações de falso funcionário via WhatsApp, contratou portabilidade de empréstimo e transferiu PIX a terceiro desconhecido sem qualquer diligência, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaAlegacao Acesso Fraudadores A Plataforma Banco
Autor não apresentou prova técnica ou indício de vazamento de dados ou acesso indevido à plataforma do banco; nexo causal entre serviço bancário e dano não demonstrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente De Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total; fraude de conhecimento público e resultado exclusivo da conduta da vítima afastam indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro como fortuito externo afasta responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1003350-67.2024.8.26.0218
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em golpe da falsa central de atendimento com culpa exclusiva da autora, reforçando a linha decisória adotada.
- TJSP1117031-78.2024.8.26.0100
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) em operações PIX com credenciais da vítima reconhecendo culpa exclusiva e afastando falha de serviço bancário.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que estelionatários possuíam acesso à plataforma do banco; acórdão rejeitou por ausência de qualquer indício de vazamento de dados ou conduta desabonadora do banco, sendo a fraude resultado exclusivo da atuação do terceiro e da incautela da vítima.
- Autor invocou sua condição de idoso e vulnerável para afastar culpa exclusiva; acórdão manteve a improcedência pois a vítima transferiu valores via PIX a desconhecido sem qualquer diligência, em negociação flagrantemente suspeita, independentemente de vulnerabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou nexo causal entre o serviço prestado pelo banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo sob responsabilidade objetiva, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 246/253 — apelação do autor
- ·fls. 239/243 — sentença improcedência
- ·fls. 260/266 — contrarrazões Banco Safra
- ·selfie e documento de identidade enviados pelo autor ao falsário
- ·transferência PIX R$ 33.418,09 a terceiro desconhecido
- ·estorno parcial R$ 16.020,20 obtido junto ao Banco Sicredi
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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