Acórdão · TJSP

1004816-48.2023.8.26.0019

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN9 fev 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara confirma improcedência total: vítima aposentado/INSS transferiu PIX a desconhecido após golpe do falso funcionário via WhatsApp, culpa exclusiva do consumidor, art. 14 §3º II CDC, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada via WhatsApp por suposta atendente do banco que ofereceu portabilidade de empréstimo; após concordar, foi induzida a transferir valores via PIX para terceiro desconhecido sob pretexto de devolução ao banco.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Vítima acatou orientações de falso funcionário via WhatsApp, contratou portabilidade de empréstimo e transferiu PIX a terceiro desconhecido sem qualquer diligência, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Acesso Fraudadores A Plataforma Banco

    Autor não apresentou prova técnica ou indício de vazamento de dados ou acesso indevido à plataforma do banco; nexo causal entre serviço bancário e dano não demonstrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; fraude de conhecimento público e resultado exclusivo da conduta da vítima afastam indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro como fortuito externo afasta responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1003350-67.2024.8.26.0218

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em golpe da falsa central de atendimento com culpa exclusiva da autora, reforçando a linha decisória adotada.

  • TJSP1117031-78.2024.8.26.0100

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) em operações PIX com credenciais da vítima reconhecendo culpa exclusiva e afastando falha de serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que estelionatários possuíam acesso à plataforma do banco; acórdão rejeitou por ausência de qualquer indício de vazamento de dados ou conduta desabonadora do banco, sendo a fraude resultado exclusivo da atuação do terceiro e da incautela da vítima.
  • Autor invocou sua condição de idoso e vulnerável para afastar culpa exclusiva; acórdão manteve a improcedência pois a vítima transferiu valores via PIX a desconhecido sem qualquer diligência, em negociação flagrantemente suspeita, independentemente de vulnerabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou nexo causal entre o serviço prestado pelo banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo sob responsabilidade objetiva, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 246/253 — apelação do autor
  • ·fls. 239/243 — sentença improcedência
  • ·fls. 260/266 — contrarrazões Banco Safra
  • ·selfie e documento de identidade enviados pelo autor ao falsário
  • ·transferência PIX R$ 33.418,09 a terceiro desconhecido
  • ·estorno parcial R$ 16.020,20 obtido junto ao Banco Sicredi

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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