1001959-08.2022.8.26.0005
Análise do acórdão
Golpe falsa central (Santander): culpa concorrente 50/50 firmada pela 37ª Câmara-TJSP (Rel. Blikstein); banco reembolsa R$7.500 do empréstimo fraudulento de R$15k; danos morais afastados por descuido da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do banco alertando sobre fraude, seguiu orientações do falsário, inseriu código enviado via WhatsApp e efetuou transferência para terceiro apresentado como gerente do banco, resultando em empréstimo fraudulento de R$15.000
Resultado
culpa_concorrente_dano_moral_nao_imputavel_exclusivamente_ao_banco
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Fortuito Interno Vazamento Dados 50 50
Fortuito interno (vazamento de dados sigilosos pelo banco) reconhecido, mas descuido da consumidora ao seguir orientações do falsário e inserir código configurou culpa concorrente, repartindo prejuízos em 50/50 nos termos do art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Transtornos decorreram preponderantemente da própria conduta imprudente da autora e de terceiros criminosos, não configurando ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Gratuidade
Sucumbência recíproca reconhecida ante o provimento parcial; honorários de 20% sobre a condenação divididos igualmente, ressalvada a gratuidade de justiça da autora (art. 98 §3º CPC).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Banco não logrou afastar nexo causal, pois fraudadores acessaram dados sigilosos do sistema bancário, caracterizando fortuito interno e afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido não reconhecido pois os transtornos decorrem da conduta imprudente da própria autora e de ação criminosa de terceiros, não sendo imputáveis exclusivamente ao banco.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo do banco e reconhecer responsabilidade objetiva por vazamento de dados sigilosos (fortuito interno), viabilizando a condenação parcial.
- Art Cc945
Base legal para repartição dos prejuízos materiais em 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade do empréstimo fraudulento de R$15.000.
- TJSP1002499-81.2024.8.26.0362
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva) em golpe da falsa portabilidade aplicando culpa concorrente e afastando danos morais, reforçando a padronização do entendimento da câmara.
Contrapontos rebatidos
- Embora o acórdão reconheça que fraudadores acessaram dados sigilosos do banco (falha real), o banco rebateu a responsabilidade integral argumentando que a consumidora seguiu orientações do falsário e inseriu código de reativação sem cautela mínima, configurando culpa concorrente e não exclusiva do banco.
- O banco rebateu o pedido de danos morais sustentando que os transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa à personalidade imputável exclusivamente à instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que seus sistemas não sofreram vazamento de dados sigilosos, ônus que pesou contra ele ao fundamentar o reconhecimento do fortuito interno e afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial da autora
- ·sentença fls. 315/320
- ·recurso de apelação fls. 323/332
- ·contrarrazões fls. 336/344
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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