Acórdão · TJSP

1001959-08.2022.8.26.0005

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (Santander): culpa concorrente 50/50 firmada pela 37ª Câmara-TJSP (Rel. Blikstein); banco reembolsa R$7.500 do empréstimo fraudulento de R$15k; danos morais afastados por descuido da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do banco alertando sobre fraude, seguiu orientações do falsário, inseriu código enviado via WhatsApp e efetuou transferência para terceiro apresentado como gerente do banco, resultando em empréstimo fraudulento de R$15.000

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_dano_moral_nao_imputavel_exclusivamente_ao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Fortuito Interno Vazamento Dados 50 50

    Fortuito interno (vazamento de dados sigilosos pelo banco) reconhecido, mas descuido da consumidora ao seguir orientações do falsário e inserir código configurou culpa concorrente, repartindo prejuízos em 50/50 nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Transtornos decorreram preponderantemente da própria conduta imprudente da autora e de terceiros criminosos, não configurando ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Gratuidade

    Sucumbência recíproca reconhecida ante o provimento parcial; honorários de 20% sobre a condenação divididos igualmente, ressalvada a gratuidade de justiça da autora (art. 98 §3º CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Banco não logrou afastar nexo causal, pois fraudadores acessaram dados sigilosos do sistema bancário, caracterizando fortuito interno e afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido não reconhecido pois os transtornos decorrem da conduta imprudente da própria autora e de ação criminosa de terceiros, não sendo imputáveis exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo do banco e reconhecer responsabilidade objetiva por vazamento de dados sigilosos (fortuito interno), viabilizando a condenação parcial.

  • Art Cc945

    Base legal para repartição dos prejuízos materiais em 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade do empréstimo fraudulento de R$15.000.

  • TJSP1002499-81.2024.8.26.0362

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva) em golpe da falsa portabilidade aplicando culpa concorrente e afastando danos morais, reforçando a padronização do entendimento da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o acórdão reconheça que fraudadores acessaram dados sigilosos do banco (falha real), o banco rebateu a responsabilidade integral argumentando que a consumidora seguiu orientações do falsário e inseriu código de reativação sem cautela mínima, configurando culpa concorrente e não exclusiva do banco.
  • O banco rebateu o pedido de danos morais sustentando que os transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima e da ação criminosa de terceiros, não configurando ofensa à personalidade imputável exclusivamente à instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que seus sistemas não sofreram vazamento de dados sigilosos, ônus que pesou contra ele ao fundamentar o reconhecimento do fortuito interno e afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial da autora
  • ·sentença fls. 315/320
  • ·recurso de apelação fls. 323/332
  • ·contrarrazões fls. 336/344

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO CELSO DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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