37ª Câmara de Direito Privado
11 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
5 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor3×
A vítima forneceu voluntariamente suas senhas e dados pessoais a terceiro fraudador, realizando ela mesma as operações via celular com uso de mobile token, caracterizando culpa exclusiva da vítima e afastando a responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II do CDC.
- ✓Outro2×
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não é cadastro restritivo de crédito; o lançamento é obrigatório por força da Resolução CMN 5.037/2022, não constituindo ato ilícito e não gerando dano moral.
Que pegam pro consumidor
6 usos- ✗Falha Servico Sumula 4794×
O banco falhou ao não bloquear efetivamente 8 transferências via PIX sequenciais, para destinatários novos, incompatíveis com o perfil do correntista, mesmo após seu próprio sistema identificar suspeita de fraude. Aplica-se a Súmula 479 do STJ (fortuito interno).
- ✗Culpa Concorrente 50 502×
Reconhecida culpa concorrente: a vítima contribuiu ao ter dados bancários fragilizados no celular roubado, mas o banco falhou ao não detectar operações vultuosas, atípicas e sequenciais incompatíveis com o perfil do cliente, caracterizando fortuito interno e serviço defeituoso; indenização material devida pela metade.
Desembargadores da câmara
2 relatores ativos- DANIEL BLIKSTEIN4 casos25%R$ 18.597
- JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO3 casos33%R$ 500
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpe- Falsa Central Atendimento67% · 3
- Engenharia Social Generica0% · 2
- Falso Investimento100% · 2
- Indefinido50% · 2
Casos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1002827-57.2025.8.26.0400TJSP nega provimento à apelação de padaria vítima de golpe da falsa central via WhatsApp (PIX R$17.706): culpa exclusiva da vítima/terceiro, excludentes do art. 14 §3º CDC, Súmula 479 afastada, improcedência mantida.Banco15 abr 2026
- 1022655-02.2024.8.26.0068Sequestro relâmpago: 8 PIX sequenciais de R$41k de conta PJ para destinatários novos; Itaú condenado por falha no monitoramento (Súmula 479); dano moral afastado por ausência de prova de ofensa à personalidade.Consumidor7 abr 2026R$ 41.006
- 1026710-52.2024.8.26.0114Golpe da falsa central via WhatsApp: empréstimo fraudulento de R$19.999,99 e pagamento de 3 boletos; culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco deve restituir metade dos prejuízos e pagar R$3.000 de dano moral.Parcial7 abr 2026R$ 3.000
- 1001052-69.2024.8.26.0132Empréstimo consignado INSS fraudulento por montagem documental; banco responde objetivamente (S.479), dano moral afastado por mero aborrecimento (5 anos sem impugnar); ação parcialmente procedente.Parcial20 mar 2026
- 1002600-60.2024.8.26.0543Apelação em que consumidor impugna bloqueio injustificado de conta corrente por 5 meses pelo Itaú; TJSP reforma improcedência e condena banco a R$ 2.000 de danos morais por falta de fundamentação concreta do bloqueio.Consumidor16 mar 2026R$ 2.000
- 1018408-72.2024.8.26.0554Banco apela com sucesso: sentença anulada por ser citra petita ao omitir análise de alegação de que autora usou mesmos prints em ação contra outro banco no golpe do falso investimento de R$ 57.750,00Banco9 mar 2026
- 1001552-58.2023.8.26.0266Furto de cartão: banco condenado a restituir R$ 7.784,13 por falha em detectar desvio de perfil e não bloquear cartão; dano moral majorado de R$ 2k para R$ 4k por desvio produtivo do consumidorConsumidor3 mar 2026R$ 11.784
- 1002664-85.2024.8.26.0344TJSP nega provimento à apelação do consumidor: SCR não é cadastro restritivo de crédito, lançamento de débito de cartão é obrigatório por lei, sem ato ilícito ou dano moral indenizável.Banco27 fev 2026
- 1000117-05.2025.8.26.0355TJSP nega provimento à apelação de consumidora vítima de golpe da falsa central de atendimento no Itaú, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ, com voto vencido favorável à parcial procedência por fortuito interno.Banco30 jan 2026
- 1014663-54.2025.8.26.0003Roubo de celular com acesso ao app Itaú gerando empréstimo e transferências fraudulentas; culpa concorrente reconhecida (banco falhou no monitoramento atípico); indenização material devida pela metade, dano moral afastado.Parcial4 dez 2025R$ 1.000
- 1000683-28.2023.8.26.0062Apelação negada: vítima de golpe de Day Trade via Instagram transferiu voluntariamente R$ 158 mil+ (PIX/boleto/TED) e contraiu empréstimo; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de todas as 6 instituições financeiras rés.Banco2 dez 2025

