1000545-64.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
PagSeguro condenada por falha no monitoramento de operações atípicas em golpe da falsa central; dano moral reduzido a R$5k, material mantido em R$12,6k — precedente útil para atacar ausência de antifraude.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto preposto da Caixa Econômica Federal e mensagens SMS de transferências fraudulentas realizadas em contas dela junto à Caixa e à ré (PagSeguro), totalizando R$ 12.600,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Sumula479
Extratos demonstraram operações discrepantes do perfil sem acionamento de mecanismos de alerta, configurando defeito na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - MoralParcialParcialDano Moral Reducao 5000 Teoria Desvio Produtivo
Dano moral reconhecido pela falha do serviço e pela Teoria do Desvio Produtivo, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade — benefício parcial ao banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Exclusiva Apelante Sumula326
Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca; honorários majorados para 15% com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1059 STJ.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Não demonstrada culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14 §3º II CDC; a falha do sistema de segurança foi determinante para a consumação da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Dano Moral Rejeitada
Dano moral caracterizado pela privação de recursos, abalo psicológico e necessidade de judicialização, ultrapassando o mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias — fortuito interno.
- STJ2.052.228/DF
STJ determinou que instituição financeira deve identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de verificação configura defeito na prestação do serviço.
- STJ1737412/SE
Embasou a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo para configurar dano moral indenizável pela perda de tempo desarrazoada do consumidor na resolução do problema.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que os dados ficam protegidos em ambiente seguro, mas o acórdão afastou isso com base nos extratos que demonstraram operações atípicas sem qualquer acionamento dos mecanismos de alerta.
- Embora o banco recomende cautela ao consumidor em transações digitais, o acórdão rejeitou a transferência de responsabilidade à vítima, afirmando que o art. 14 §3º II CDC não foi demonstrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe cabia e cuja ausência manteve sua responsabilidade objetiva integral pelo dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 33 e segs.
- ·sentença fls. 211/212
- ·recurso de apelação fls. 217/224
- ·resposta fls. 231/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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