Acórdão · TJSP

1000545-64.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenada por falha no monitoramento de operações atípicas em golpe da falsa central; dano moral reduzido a R$5k, material mantido em R$12,6k — precedente útil para atacar ausência de antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 12.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto preposto da Caixa Econômica Federal e mensagens SMS de transferências fraudulentas realizadas em contas dela junto à Caixa e à ré (PagSeguro), totalizando R$ 12.600,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.600,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.600,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Sumula479

    Extratos demonstraram operações discrepantes do perfil sem acionamento de mecanismos de alerta, configurando defeito na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao 5000 Teoria Desvio Produtivo

    Dano moral reconhecido pela falha do serviço e pela Teoria do Desvio Produtivo, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade — benefício parcial ao banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Apelante Sumula326

    Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca; honorários majorados para 15% com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Não demonstrada culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14 §3º II CDC; a falha do sistema de segurança foi determinante para a consumação da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dano Moral Rejeitada

    Dano moral caracterizado pela privação de recursos, abalo psicológico e necessidade de judicialização, ultrapassando o mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias — fortuito interno.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ determinou que instituição financeira deve identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de verificação configura defeito na prestação do serviço.

  • STJ1737412/SE

    Embasou a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo para configurar dano moral indenizável pela perda de tempo desarrazoada do consumidor na resolução do problema.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que os dados ficam protegidos em ambiente seguro, mas o acórdão afastou isso com base nos extratos que demonstraram operações atípicas sem qualquer acionamento dos mecanismos de alerta.
  • Embora o banco recomende cautela ao consumidor em transações digitais, o acórdão rejeitou a transferência de responsabilidade à vítima, afirmando que o art. 14 §3º II CDC não foi demonstrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe cabia e cuja ausência manteve sua responsabilidade objetiva integral pelo dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 33 e segs.
  • ·sentença fls. 211/212
  • ·recurso de apelação fls. 217/224
  • ·resposta fls. 231/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sinval Ribeiro de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.780,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.780,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).