Acórdão · TJSP

1037809-19.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN9 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central via PIX R$7.622,70; dano moral e repetição em dobro afastados — forte precedente para defesa bancária em casos de repasse voluntário de dados pelo consumidor

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.622,70
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se identificou como funcionário do banco e instruiu a vítima a realizar transferência PIX via aplicativo instalado em seu aparelho telefônico, repassando informações e seguindo orientações dos estelionatários

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.622,70
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_contribuicao_determinante_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Pix Falsa Central

    Culpa concorrente 50/50 mantida: banco falhou no monitoramento de operação atípica e aumento de limite não solicitado, mas consumidora contribuiu de forma determinante ao repassar informações e seguir orientações dos fraudadores via app no próprio celular

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado pois os transtornos decorrem preponderantemente da conduta negligente da própria apelante e da ação criminosa de terceiros, sem ofensa a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Culpa Concorrente

    Repetição em dobro afastada porque culpa concorrente da consumidora descaracteriza cobrança como contrária à boa-fé objetiva; ausente má-fé do fornecedor exigida pelo art. 42 § único CDC e REsp 1177371/RJ

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva Banco Fortuito Interno

    Tese de fortuito interno de responsabilidade exclusiva do banco rejeitada porque a conduta da consumidora (repasse de informações e seguimento de orientações dos fraudadores) configurou culpa concorrente determinante

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Bancario

    Dano moral in re ipsa rejeitado: culpa concorrente afasta imputação exclusiva ao banco dos transtornos sofridos, que decorrem preponderantemente da negligência da própria consumidora

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas combinada com art. 945 CC para reduzir a indenização pela culpa concorrente da consumidora

  • Art Cc945

    Fundamento central para reconhecimento e aplicação da culpa concorrente 50/50, determinando que cada parte responda proporcionalmente pela sua contribuição ao evento danoso

  • STJ1177371/RJ

    Decisivo para afastar a repetição em dobro do indébito ao exigir engano injustificável ou má-fé do fornecedor como pressuposto cumulativo, ausentes no caso pela culpa concorrente da consumidora

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou sofisticação do golpe e falha exclusiva do banco; acórdão rebateu demonstrando que a consumidora contribuiu de forma determinante ao repassar informações e seguir orientações dos fraudadores via aplicativo em seu próprio celular
  • Apelante sustentou que sentença havia reconhecido repetição em dobro na fundamentação mas omitiu do dispositivo; acórdão rebateu esclarecendo que sentença citou jurisprudência que afasta a penalidade e que apelante não opôs embargos de declaração para esclarecer o ponto

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não opôs embargos de declaração para esclarecer alegada contradição entre fundamentação e dispositivo da sentença quanto à repetição dobrada, perdendo a oportunidade processual adequada para a discussão

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos com perfil transacional da autora
  • ·fls. 104/105 — contato com banco às 17:23/17:33
  • ·narrativa da inicial sobre o golpe

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.488,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.488,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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