Acórdão · TJSP

1019230-53.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN9 fev 2026
OutroSantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander obtém provimento total em ação regressiva de sub-rogação (art. 346, III, CC) contra titular revel de conta destino de PIX fraudulento; precedente útil para defender direito regressivo integral em casos similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.444,44
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Ação de cobrança regressiva/sub-rogação: banco que ressarciu correntista vítima de fraude via PIX busca restituição do valor junto ao titular da conta de destino (beneficiário da transferência fraudulenta).

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.329,03
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Sub Rogacao Art 346 III CC Direito Regressivo Banco

    Banco comprovou via extratos a transferência fraudulenta e o estorno ao correntista; revelia do réu consolidou presunção de veracidade e obrigação de restituição integral.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente

    Documentos suficientes já estavam nos autos; magistrado tem faculdade de indeferir provas desnecessárias sem gerar nulidade.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pedido Prova Documental

    Preliminar rejeitada pois os documentos necessários ao deslinde já haviam sido colacionados aos autos.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Parcial Entre Partes

    Sentença de primeiro grau que limitou condenação foi reformada; revelia implica presunção de veracidade e devolução integral, sem base para solidariedade ou limitação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc346_III

    Fundamento central da sub-rogação legal: banco que restituiu correntista adquire direito de se voltar contra o beneficiário da transferência fraudulenta pela integralidade do valor.

  • Art Cpc344

    Revelia do réu acionou presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, sendo determinante para a condenação à restituição integral sem necessidade de provas adicionais.

  • Art Cc876_884

    Vedação ao enriquecimento sem causa reforçou dever de devolução do réu que recebeu valor indevido em sua conta corrente decorrente de golpe.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu cerceamento de defesa por não apreciação do pedido de prova documental; tribunal rejeitou pois documentos necessários já constavam nos autos e indeferimento de prova é faculdade do magistrado pelo princípio do livre convencimento motivado.
  • Sentença limitou condenação sem reconhecer integralidade do valor; tribunal reformou porque revelia do réu (art. 344, CPC) impõe presunção de veracidade e inexiste prova de solidariedade ou causa legítima para a transferência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réu revel não demonstrou devolução dos valores nem legitimidade da transferência (negócio jurídico subjacente), ônus que lhe incumbia segundo os precedentes citados, beneficiando o banco com a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta cliente banco (fl. 70)
  • ·extrato conta corrente réu (fl. 71)
  • ·citação do réu (fl. 122)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.329,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.329,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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