1005280-11.2024.8.26.0319
Análise do acórdão
Agibank: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central sobre aposentado INSS; restituição simples consignados; dano moral reduzido R$10k→R$3k — banco parcialmente exitoso em apelação (Rel. Blikstein, 37ª Câmara TJSP).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre valor a receber por juros excessivos, forneceu dados bancários ao fraudador, que contratou empréstimos consignados e cartão de crédito consignado em nome da vítima e transferiu os valores para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Consignado
Tribunal reconheceu falha do banco em não detectar operações atípicas sequenciais, mas também desídia da vítima ao fornecer dados ao fraudador, resultando em divisão 50/50 (art. 945 CC).
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe
Restituição em dobro afastada por ausência de prova de má-fé da instituição financeira, convertida para forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoParcialDano Moral Reduzido Proporcionalidade
Dano moral mantido (descontos em verba alimentar previdenciária) mas quantum reduzido de R$10.000 para R$3.000 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afastada
Banco alegou biometria facial e regularidade da contratação, mas tribunal identificou falha no monitoramento de transações atípicas sequenciais incompatíveis com perfil do consumidor.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Debitos Abertos
Compensação afastada porque os valores dos empréstimos foram integralmente direcionados aos golpistas, sem qualquer benefício ao autor.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Ausencia Ma Fe
Tese do banco acolhida: sentença que determinava restituição em dobro foi reformada para simples por ausência de comprovação de má-fé da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fato do serviço (fortuito interno), impedindo afastamento total da responsabilidade mesmo com biometria validada.
- Art Cc945
Permitiu ao banco reduzir sua responsabilidade à metade ao reconhecer culpa concorrente da vítima que forneceu dados ao fraudador, reformando a sentença de procedência integral.
- TJSP1003562-02.2020.8.26.0292
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) citado como paradigma de culpa concorrente em golpe de falso funcionário com transações incompatíveis com perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a concretização do golpe dependeu de atuação única e exclusiva da vítima, que forneceu seus dados bancários ao fraudador sem verificar a autenticidade do contato, afastando responsabilidade plena.
- Banco contestou a dobra determinada em sentença, sustentando ausência de má-fé; argumento acolhido pelo tribunal que converteu a restituição para forma simples.
- Banco requereu compensação dos valores restituídos com débitos em aberto; tribunal rejeitou porque os valores dos empréstimos foram integralmente transferidos a terceiros, sem benefício ao autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou má-fé do banco, ônus que pesou na conversão da restituição em dobro para simples, beneficiando o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou ter contatado canais oficiais da instituição antes de fornecer dados, contribuindo para reconhecimento da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 1517729535 e 1517775298
- ·contratos nº 1517775299 e 1517775300
- ·extratos fls. 44/45
- ·contratos fls. 162/173 e 174/185
- ·fls. 30/38, 46 — benefício R$1.645,82
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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