Acórdão · TJSP

1005280-11.2024.8.26.0319

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN7 abr 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central sobre aposentado INSS; restituição simples consignados; dano moral reduzido R$10k→R$3k — banco parcialmente exitoso em apelação (Rel. Blikstein, 37ª Câmara TJSP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre valor a receber por juros excessivos, forneceu dados bancários ao fraudador, que contratou empréstimos consignados e cartão de crédito consignado em nome da vítima e transferiu os valores para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Consignado

    Tribunal reconheceu falha do banco em não detectar operações atípicas sequenciais, mas também desídia da vítima ao fornecer dados ao fraudador, resultando em divisão 50/50 (art. 945 CC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    Restituição em dobro afastada por ausência de prova de má-fé da instituição financeira, convertida para forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral mantido (descontos em verba alimentar previdenciária) mas quantum reduzido de R$10.000 para R$3.000 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afastada

    Banco alegou biometria facial e regularidade da contratação, mas tribunal identificou falha no monitoramento de transações atípicas sequenciais incompatíveis com perfil do consumidor.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Debitos Abertos

    Compensação afastada porque os valores dos empréstimos foram integralmente direcionados aos golpistas, sem qualquer benefício ao autor.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Ma Fe

    Tese do banco acolhida: sentença que determinava restituição em dobro foi reformada para simples por ausência de comprovação de má-fé da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fato do serviço (fortuito interno), impedindo afastamento total da responsabilidade mesmo com biometria validada.

  • Art Cc945

    Permitiu ao banco reduzir sua responsabilidade à metade ao reconhecer culpa concorrente da vítima que forneceu dados ao fraudador, reformando a sentença de procedência integral.

  • TJSP1003562-02.2020.8.26.0292

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) citado como paradigma de culpa concorrente em golpe de falso funcionário com transações incompatíveis com perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a concretização do golpe dependeu de atuação única e exclusiva da vítima, que forneceu seus dados bancários ao fraudador sem verificar a autenticidade do contato, afastando responsabilidade plena.
  • Banco contestou a dobra determinada em sentença, sustentando ausência de má-fé; argumento acolhido pelo tribunal que converteu a restituição para forma simples.
  • Banco requereu compensação dos valores restituídos com débitos em aberto; tribunal rejeitou porque os valores dos empréstimos foram integralmente transferidos a terceiros, sem benefício ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou má-fé do banco, ônus que pesou na conversão da restituição em dobro para simples, beneficiando o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou ter contatado canais oficiais da instituição antes de fornecer dados, contribuindo para reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 1517729535 e 1517775298
  • ·contratos nº 1517775299 e 1517775300
  • ·extratos fls. 44/45
  • ·contratos fls. 162/173 e 174/185
  • ·fls. 30/38, 46 — benefício R$1.645,82

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lençóis Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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