Acórdão · TJSP

1008178-90.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC): aposentado INSS forneceu dados, código SMS e selfie a falso gerente via WhatsApp, pagou boleto a terceiro em espécie — sem falha do banco Agibank.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.133,24
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: contato via WhatsApp e ligação por suposto gerente do Agibank oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas; vítima forneceu documentos, foto do cartão, código SMS e selfie, e pagou boleto a empresa terceira

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Cdc 14 3 Ii

    Vítima forneceu documentos, foto do cartão, código SMS e selfie a suposto gerente via WhatsApp e Google Meet, pagou boleto em espécie a empresa estranha — conduta exclusiva que rompe nexo causal e configura excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Biometria Valida

    Tribunal reconheceu válida a contratação eletrônica com biometria facial e não evidenciou vazamento de dados do demandante pelo banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Banco

    Nexo causal rompido pela conduta exclusiva da vítima — ausência de falha na prestação de serviço do banco não demonstrada pelo autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Ausentes os requisitos de verossimilhança e vulnerabilidade suficientes para inversão do ônus probatório no contexto da fraude analisada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Violacao Dados Bancarios

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal e ausência de falha do banco, pois não houve violação de dados imputável à instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicado diretamente para afastar responsabilidade do banco, sendo o único fundamento normativo que sustentou a improcedência integral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a IN INSS/PRES 28/2008 proíbe contratação por biometria facial para aposentados; acórdão afastou a tese reconhecendo expressamente a validade da contratação eletrônica com autenticação biométrica.
  • Autor alegou que banco não provou regularidade da contratação nem envio do contrato; acórdão entendeu que a conduta exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando irrelevante a análise formal da contratação.
  • Autor alegou violação/vazamento de dados bancários pelo banco; acórdão expressamente consignou que não foi evidenciado vazamento de dados pessoais do demandante pela instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou prints completos das interações com o falsário nem esclareceu os demais valores recebidos em conta (R$4.580,00 e R$1.505,00), prejudicando sua narrativa perante o tribunal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·foto do cartão bancário (fls. 19/31)
  • ·código SMS para formalização (fls. 32)
  • ·foto tipo selfie (fls. 189)
  • ·boleto R$4.900,00 em espécie (fls. 49)
  • ·extrato com valores R$4.580,00 e R$1.505,00 (fls. 33)
  • ·sentença de improcedência (fls. 243/250)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Mazzilli Marcondes
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.334,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.334,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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