1018408-72.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Itaú obtém anulação de sentença de R$57.750 por citra petita: juiz ignorou alegação de litigância repetitiva com mesmos prints em ação contra Banco Inter — caso retorna para julgamento com ampla instrução.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: vítima foi induzida a enviar valores (R$ 57.750,00) para conta bancária alegadamente utilizada para realização de investimentos, configurando estelionato via conta laranja
Resultado
sentenca_anulada_citra_petita
Teses
- ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhidaNulidade Sentenca Citra Petita Omissao Tese Defensiva Relevante
Sentença anulada porque omitiu análise de alegação relevante do banco — uso de mesmos prints em ação paralela contra Banco Inter — violando art. 489, §1º, IV, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialNeutroRejeitadaBanco Responsavel Conta Laranja
Mérito não apreciado pelo Tribunal: sentença de origem anulada, com retorno à origem para novo julgamento.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel - IntegralNeutroRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Negligencia
Tese de culpa exclusiva e litigância repetitiva não apreciada no mérito; retorna à origem para análise pelo juízo de primeiro grau.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc489_§1_IV
Fundamento central da anulação: decisão não considerada fundamentada por não enfrentar argumento de litigância repetitiva capaz de infirmar a conclusão adotada.
- Art Cpc1013_§3
Afastou julgamento direto pelo Tribunal, determinando retorno à origem para evitar supressão de grau de jurisdição.
- TJSP1047949-83.2022.8.26.0114
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre nulidade por omissão de prova capaz de infirmar solução adotada, citado para reforçar a anulação.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que os mesmos prints de WhatsApp usados como prova nesta ação foram apresentados em ação paralela (nº 1018409-57.2024.8.26.0554) contra Banco Inter, sugerindo repetição artificial da demanda e colocando em xeque a narrativa da autora.
- Banco rebateu que todas as transações foram realizadas pela própria autora via Bankline, com digitação de senha eletrônica e validação de iToken, afastando falha na prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Juízo de origem deixou de apreciar alegação do banco sobre litigância repetitiva com provas idênticas, descumprindo dever de fundamentação e gerando nulidade que favoreceu o banco no Tribunal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de conversas via WhatsApp
- ·contestação com alegação de repetição de demanda
- ·autos nº 1018409-57.2024.8.26.0554
- ·sentença de fls. 164/167
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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