Acórdão · TJSP

1018408-72.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN9 mar 2026
Falso investimentoItaúConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú obtém anulação de sentença de R$57.750 por citra petita: juiz ignorou alegação de litigância repetitiva com mesmos prints em ação contra Banco Inter — caso retorna para julgamento com ampla instrução.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 57.750,00
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima foi induzida a enviar valores (R$ 57.750,00) para conta bancária alegadamente utilizada para realização de investimentos, configurando estelionato via conta laranja

Marcadores do caso
Valor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_citra_petita

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhida
    Nulidade Sentenca Citra Petita Omissao Tese Defensiva Relevante

    Sentença anulada porque omitiu análise de alegação relevante do banco — uso de mesmos prints em ação paralela contra Banco Inter — violando art. 489, §1º, IV, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialNeutroRejeitada
    Banco Responsavel Conta Laranja

    Mérito não apreciado pelo Tribunal: sentença de origem anulada, com retorno à origem para novo julgamento.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
  • IntegralNeutroRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Negligencia

    Tese de culpa exclusiva e litigância repetitiva não apreciada no mérito; retorna à origem para análise pelo juízo de primeiro grau.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc489_§1_IV

    Fundamento central da anulação: decisão não considerada fundamentada por não enfrentar argumento de litigância repetitiva capaz de infirmar a conclusão adotada.

  • Art Cpc1013_§3

    Afastou julgamento direto pelo Tribunal, determinando retorno à origem para evitar supressão de grau de jurisdição.

  • TJSP1047949-83.2022.8.26.0114

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre nulidade por omissão de prova capaz de infirmar solução adotada, citado para reforçar a anulação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que os mesmos prints de WhatsApp usados como prova nesta ação foram apresentados em ação paralela (nº 1018409-57.2024.8.26.0554) contra Banco Inter, sugerindo repetição artificial da demanda e colocando em xeque a narrativa da autora.
  • Banco rebateu que todas as transações foram realizadas pela própria autora via Bankline, com digitação de senha eletrônica e validação de iToken, afastando falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Juízo de origem deixou de apreciar alegação do banco sobre litigância repetitiva com provas idênticas, descumprindo dever de fundamentação e gerando nulidade que favoreceu o banco no Tribunal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints de conversas via WhatsApp
  • ·contestação com alegação de repetição de demanda
  • ·autos nº 1018409-57.2024.8.26.0554
  • ·sentença de fls. 164/167

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA OLIVEIRA DE SA
Competência
Cível
Data de autuação
11 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.750,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.750,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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