1049255-10.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 (dados vazados + desídia vítima); dano moral reduzido R$7k→R$3k; banco obteve parcial provimento — precedente útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto gerente do Banco Bradesco alertando sobre fraude, forneceu chave de segurança e realizou Pix para terceiro indicado pelos estelionatários, que também contrataram empréstimo em seu nome.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Dados Vazados Desidia Consumidora
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou por vazar dados sigilosos (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas autora contribuiu ao fornecer chave de segurança e transferir valores a desconhecido (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralParcialParcialDano Moral Negativacao Indevida Reducao Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pela negativação indevida, porém valor reduzido de R$7.000 para R$3.000 por excesso face à proporcionalidade e razoabilidade — banco obteve redução de 57%.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Relacao Contratual
Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada porque autora mantém relação jurídica contratual com réu e busca reconhecimento de falha na prestação de serviços.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Falta Guarda Chave Seguranca
Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque fraudadores acessaram dados sigilosos bancários (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade — banco co-responsável pelo vazamento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Quantum Indenizatorio Apelo Adesivo
Apelo adesivo da autora para majorar quantum rejeitado por ser inviável ante a redução imposta pelo julgamento do recurso do réu.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (vazamento de dados sigilosos), impedindo afastamento total da responsabilidade da instituição.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente 50/50 que dividiu os prejuízos materiais entre banco e consumidora, limitando a condenação à metade do empréstimo fraudulento.
- TJSP1108291-39.2021.8.26.0100
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Walter Barone) citado para sedimentar culpa concorrente com desídia do consumidor e sucumbência recíproca em fraude bancária análoga.
Contrapontos rebatidos
- Banco admitiu vazamento de dados (fortuito interno), mas o acórdão reconheceu que a autora contribuiu decisivamente ao fornecer a chave de segurança e realizar PIX a desconhecido, gerando culpa concorrente 50/50.
- Autora sustentou manutenção de R$7.000 em dano moral; tribunal reduziu para R$3.000 por excesso face aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, acolhendo argumento do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seus sistemas impediram o vazamento de dados sigilosos da vítima, o que pesou para afastar a tese de culpa exclusiva da vítima e manter co-responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não adotou cautela mínima esperada ao fornecer chave de segurança a desconhecido e realizar PIX a terceiro, o que pesou para reduzir sua indenização material a 50% via culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial (narrativa do golpe)
- ·sentença fls. 314/324
- ·apelação réu fls. 343/358
- ·apelo adesivo fls. 377/387
- ·contrarrazões fls. 366/376 e 391/406
- ·Contrato 501093006 — R$ 9.656,45
- ·descontos fls. R$165,15; R$564,85; R$15,40; R$758,76; R$500,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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