Acórdão · TJSP

1049255-10.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 (dados vazados + desídia vítima); dano moral reduzido R$7k→R$3k; banco obteve parcial provimento — precedente útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto gerente do Banco Bradesco alertando sobre fraude, forneceu chave de segurança e realizou Pix para terceiro indicado pelos estelionatários, que também contrataram empréstimo em seu nome.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Dados Vazados Desidia Consumidora

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou por vazar dados sigilosos (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas autora contribuiu ao fornecer chave de segurança e transferir valores a desconhecido (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Negativacao Indevida Reducao Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela negativação indevida, porém valor reduzido de R$7.000 para R$3.000 por excesso face à proporcionalidade e razoabilidade — banco obteve redução de 57%.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Relacao Contratual

    Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada porque autora mantém relação jurídica contratual com réu e busca reconhecimento de falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Falta Guarda Chave Seguranca

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque fraudadores acessaram dados sigilosos bancários (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade — banco co-responsável pelo vazamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Quantum Indenizatorio Apelo Adesivo

    Apelo adesivo da autora para majorar quantum rejeitado por ser inviável ante a redução imposta pelo julgamento do recurso do réu.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (vazamento de dados sigilosos), impedindo afastamento total da responsabilidade da instituição.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente 50/50 que dividiu os prejuízos materiais entre banco e consumidora, limitando a condenação à metade do empréstimo fraudulento.

  • TJSP1108291-39.2021.8.26.0100

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Walter Barone) citado para sedimentar culpa concorrente com desídia do consumidor e sucumbência recíproca em fraude bancária análoga.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu vazamento de dados (fortuito interno), mas o acórdão reconheceu que a autora contribuiu decisivamente ao fornecer a chave de segurança e realizar PIX a desconhecido, gerando culpa concorrente 50/50.
  • Autora sustentou manutenção de R$7.000 em dano moral; tribunal reduziu para R$3.000 por excesso face aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, acolhendo argumento do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seus sistemas impediram o vazamento de dados sigilosos da vítima, o que pesou para afastar a tese de culpa exclusiva da vítima e manter co-responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não adotou cautela mínima esperada ao fornecer chave de segurança a desconhecido e realizar PIX a terceiro, o que pesou para reduzir sua indenização material a 50% via culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial (narrativa do golpe)
  • ·sentença fls. 314/324
  • ·apelação réu fls. 343/358
  • ·apelo adesivo fls. 377/387
  • ·contrarrazões fls. 366/376 e 391/406
  • ·Contrato 501093006 — R$ 9.656,45
  • ·descontos fls. R$165,15; R$564,85; R$15,40; R$758,76; R$500,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alessandra Lopes Santana de Mello
Competência
Cível
Data de autuação
12 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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