1000629-04.2025.8.26.0673
Análise do acórdão
Fraude via celular perdido: culpa concorrente 50/50 favorável ao banco (dano moral afastado; banco responde só por R$ 6.300 dos R$ 12.600 fraudados por falha de monitoramento)
O que foi julgado
Fraudadores que obtiveram acesso ao celular perdido da vítima contrataram 3 empréstimos pessoais e realizaram saques/transferências totalizando R$ 12.600,00 entre 15/05/2025 e 19/05/2025, sem autorização do titular
Resultado
transtornos_decorrem_preponderantemente_conduta_negligente_vitima_e_acao_criminosa_terceiros
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Perda Celular Sem Comunicacao
Culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (extratos evidentes); consumidor perdeu celular e ficou inerte 10 dias sem comunicar banco nem registrar BO.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Preponderante Vitima
Dano moral afastado porque os transtornos decorrem preponderantemente da negligência do próprio apelante e de terceiros, sem ofensa imputável exclusivamente ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios Equidade
Provimento parcial gera sucumbência recíproca: custas rateadas meio a meio; honorários fixados por equidade em R$ 1.000 para cada parte (art. 85 §§ 2º e 8º CPC).
- PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Pericial Contabil
Prova pericial contábil indeferida porque documentação das partes era suficiente ao deslinde da lide; juiz é destinatário da prova.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Perda Celular Sem Bo
Culpa exclusiva da vítima afastada porque o banco também falhou: operações discrepantes do perfil não acionaram mecanismos de alerta, caracterizando defeito do serviço.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: transtornos decorrem preponderantemente da negligência da vítima (inércia de 10 dias) e de ação criminosa de terceiros, não de falha exclusiva do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo a excludente total pleiteada pelo banco e embasando a culpa concorrente.
- Art Cc945
Artigo decisivo para repartição proporcional do prejuízo em 50/50, reduzindo a condenação de R$ 12.600 para R$ 6.300 a cargo do banco.
- TJSP1108291-39.2021.8.26.0100
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Walter Barone) citado para confirmar culpa concorrente com inexigibilidade de metade dos débitos e afastamento dos danos morais em cenário análogo.
Contrapontos rebatidos
- O banco reconheceu falha de monitoramento, mas o acórdão destacou que o consumidor permaneceu inerte por 10 dias após perder o celular sem comunicar o banco nem registrar BO, configurando desídia que contribuiu decisivamente para o êxito da fraude.
- O acórdão rebateu o pedido de dano moral in re ipsa reconhecendo que os transtornos decorrem preponderantemente da negligência do próprio apelante e da ação de terceiros, afastando a imputação exclusiva ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidor não comunicou ao banco a perda do celular por aproximadamente 10 dias, ônus mínimo de diligência que, se cumprido, poderia ter interrompido a ação criminosa — lapso pesou para reduzir a responsabilidade do banco a 50%.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seus mecanismos de alerta funcionaram adequadamente diante de operações discrepantes do perfil do cliente, ônus que pesou para reconhecer defeito na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 28 e segs.
- ·boletim de ocorrência fls. 50/51
- ·petição inicial do autor
- ·contrarrazões fls. 376/394
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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