Acórdão · TJSP

1000629-04.2025.8.26.0673

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude via celular perdido: culpa concorrente 50/50 favorável ao banco (dano moral afastado; banco responde só por R$ 6.300 dos R$ 12.600 fraudados por falha de monitoramento)

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 12.600,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraudadores que obtiveram acesso ao celular perdido da vítima contrataram 3 empréstimos pessoais e realizaram saques/transferências totalizando R$ 12.600,00 entre 15/05/2025 e 19/05/2025, sem autorização do titular

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.300,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.300,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtornos_decorrem_preponderantemente_conduta_negligente_vitima_e_acao_criminosa_terceiros

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Perda Celular Sem Comunicacao

    Culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (extratos evidentes); consumidor perdeu celular e ficou inerte 10 dias sem comunicar banco nem registrar BO.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Preponderante Vitima

    Dano moral afastado porque os transtornos decorrem preponderantemente da negligência do próprio apelante e de terceiros, sem ofensa imputável exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios Equidade

    Provimento parcial gera sucumbência recíproca: custas rateadas meio a meio; honorários fixados por equidade em R$ 1.000 para cada parte (art. 85 §§ 2º e 8º CPC).

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial Contabil

    Prova pericial contábil indeferida porque documentação das partes era suficiente ao deslinde da lide; juiz é destinatário da prova.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Perda Celular Sem Bo

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque o banco também falhou: operações discrepantes do perfil não acionaram mecanismos de alerta, caracterizando defeito do serviço.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: transtornos decorrem preponderantemente da negligência da vítima (inércia de 10 dias) e de ação criminosa de terceiros, não de falha exclusiva do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo a excludente total pleiteada pelo banco e embasando a culpa concorrente.

  • Art Cc945

    Artigo decisivo para repartição proporcional do prejuízo em 50/50, reduzindo a condenação de R$ 12.600 para R$ 6.300 a cargo do banco.

  • TJSP1108291-39.2021.8.26.0100

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Walter Barone) citado para confirmar culpa concorrente com inexigibilidade de metade dos débitos e afastamento dos danos morais em cenário análogo.

Contrapontos rebatidos

  • O banco reconheceu falha de monitoramento, mas o acórdão destacou que o consumidor permaneceu inerte por 10 dias após perder o celular sem comunicar o banco nem registrar BO, configurando desídia que contribuiu decisivamente para o êxito da fraude.
  • O acórdão rebateu o pedido de dano moral in re ipsa reconhecendo que os transtornos decorrem preponderantemente da negligência do próprio apelante e da ação de terceiros, afastando a imputação exclusiva ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor não comunicou ao banco a perda do celular por aproximadamente 10 dias, ônus mínimo de diligência que, se cumprido, poderia ter interrompido a ação criminosa — lapso pesou para reduzir a responsabilidade do banco a 50%.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seus mecanismos de alerta funcionaram adequadamente diante de operações discrepantes do perfil do cliente, ônus que pesou para reconhecer defeito na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 28 e segs.
  • ·boletim de ocorrência fls. 50/51
  • ·petição inicial do autor
  • ·contrarrazões fls. 376/394

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Flórida Paulista · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Camila Alves De André
Competência
Cível
Data de autuação
20 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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