1035020-47.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Falsa central via WhatsApp (senha fornecida voluntariamente): TJSP-37ª confirmou improcedência por culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), sem voto vencido — caso forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: golpista se passou por preposta do banco oferecendo redução de juros de empréstimo consignado, convenceu a vítima a fornecer senha e dar acesso remoto, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Vítima admitiu fornecer senha e seguir orientações da golpista sem verificar canais oficiais, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Acesso Remoto Dados Bancarios
Autora não comprovou vazamento de dados pelo banco nem falha no serviço; nexo causal ausente diante da culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Financeiro
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total; ausente falha do banco que pudesse fundamentar indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando o dever de indenizar da instituição financeira.
- TJSP1001840-87.2023.8.26.0627
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) reconhecendo fortuito externo em golpe da falsa central, afastando Súmula 479 STJ e tornando ação improcedente.
- TJSP1003740-82.2025.8.26.0224
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Giaquinto) confirmando culpa exclusiva do consumidor em golpe de falsa central com PIX, mantendo improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpista acessou app bancário por falha do banco, mas acórdão afastou: foi a própria vítima quem forneceu a senha e deu acesso remoto, sem demonstrar vazamento de dados sigilosos pelo banco.
- Autora sustentou que dados foram extraídos da instituição; acórdão rejeitou por ausência de prova de contato por canal oficial do banco e constatação de desídia da autora ao não verificar veracidade das informações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação de serviços (vazamento de dados ou acesso indevido), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints do diálogo fls. 17 e ss. (WhatsApp)
- ·sentença de fls. 172/175
- ·narrativa da inicial sobre o golpe
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

