Acórdão · TJSP

1035020-47.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN28 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central via WhatsApp (senha fornecida voluntariamente): TJSP-37ª confirmou improcedência por culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), sem voto vencido — caso forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.656,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: golpista se passou por preposta do banco oferecendo redução de juros de empréstimo consignado, convenceu a vítima a fornecer senha e dar acesso remoto, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima admitiu fornecer senha e seguir orientações da golpista sem verificar canais oficiais, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Acesso Remoto Dados Bancarios

    Autora não comprovou vazamento de dados pelo banco nem falha no serviço; nexo causal ausente diante da culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total; ausente falha do banco que pudesse fundamentar indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando o dever de indenizar da instituição financeira.

  • TJSP1001840-87.2023.8.26.0627

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) reconhecendo fortuito externo em golpe da falsa central, afastando Súmula 479 STJ e tornando ação improcedente.

  • TJSP1003740-82.2025.8.26.0224

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Giaquinto) confirmando culpa exclusiva do consumidor em golpe de falsa central com PIX, mantendo improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpista acessou app bancário por falha do banco, mas acórdão afastou: foi a própria vítima quem forneceu a senha e deu acesso remoto, sem demonstrar vazamento de dados sigilosos pelo banco.
  • Autora sustentou que dados foram extraídos da instituição; acórdão rejeitou por ausência de prova de contato por canal oficial do banco e constatação de desídia da autora ao não verificar veracidade das informações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação de serviços (vazamento de dados ou acesso indevido), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints do diálogo fls. 17 e ss. (WhatsApp)
  • ·sentença de fls. 172/175
  • ·narrativa da inicial sobre o golpe

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.569,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.569,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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