Acórdão · TJSP

1013852-94.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN14 abr 2026
Engenharia social (genérica)PicPayApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Roubo celular + PicPay sem biometria: culpa concorrente 50/50 no empréstimo (art. 945 CC + Súmula 479 STJ); culpa exclusiva consumidora nas transferências do cheque especial; danos morais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Roubo de celular seguido de contratação fraudulenta de empréstimo e transferências não autorizadas pelo golpista, aproveitando-se do aparelho da vítima e ausência de biometria facial pelo aplicativo PicPay

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtornos_decorrentes_preponderantemente_da_propria_conduta_negligente_da_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Roubo Celular Sem Biometria

    Aceita parcialmente: ausência de biometria configurou falha do PicPay, mas demora da consumidora em comunicar o roubo impôs culpa concorrente 50/50 no empréstimo (art. 945 CC).

    Requisitos
    Biometria AusenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Transferencia Cheque Especial

    Aceita integralmente: consumidora comunicou o roubo apenas após as transações do cheque especial, configurando culpa exclusiva dela quanto a esse prejuízo.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Danos Morais Nao Configurados Conduta Negligente Vitima

    Danos morais afastados pois os transtornos decorreram preponderantemente da própria negligência da consumidora e da ação criminosa de terceiros, sem nexo causal exclusivo com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento De Defesa Gravacoes Comunicacao Roubo

    Rejeitada: a própria autora admitiu em réplica que comunicou o roubo somente após as transações fraudulentas, tornando a prova desnecessária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Emprestimo

    Rejeitada: a ausência de biometria facial configurou falha de segurança do PicPay, impedindo a exclusão total de sua responsabilidade quanto ao empréstimo.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PicPay por fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade pelo empréstimo contratado sem biometria.

  • Art Cc945

    Norma aplicada para repartir os prejuízos do empréstimo em 50/50 entre banco e consumidora, reconhecendo culpa concorrente de ambas as partes.

  • Art Cdc14_caput_§3_II

    Delimitou as hipóteses de exclusão da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando culpa exclusiva da vítima quanto ao empréstimo mas mantendo-a quanto ao cheque especial.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que as gravações das chamadas provariam comunicação tempestiva do roubo; o acórdão rebateu com a própria réplica da autora, que admitiu ter contatado o PicPay somente após as transações fraudulentas, esvaziando a necessidade da prova.
  • A autora buscava responsabilidade integral do banco pelo empréstimo; o acórdão reconheceu a falha de segurança mas impôs culpa concorrente 50/50 pela demora da consumidora em comunicar o roubo antes das transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não comunicou o roubo do celular ao PicPay antes das transações fraudulentas (BO lavrado apenas 6 dias após o roubo), o que afastou a responsabilidade do banco pelas transferências do cheque especial e impôs culpa concorrente no empréstimo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato da conta da autora (fls. 2)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
  • ·contrato celebrado com cláusula de comunicação imediata (fls. 100)
  • ·réplica da autora (fls. 195)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Elaine Faria Evaristo
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.079,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.079,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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