1013852-94.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Roubo celular + PicPay sem biometria: culpa concorrente 50/50 no empréstimo (art. 945 CC + Súmula 479 STJ); culpa exclusiva consumidora nas transferências do cheque especial; danos morais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Roubo de celular seguido de contratação fraudulenta de empréstimo e transferências não autorizadas pelo golpista, aproveitando-se do aparelho da vítima e ausência de biometria facial pelo aplicativo PicPay
Resultado
transtornos_decorrentes_preponderantemente_da_propria_conduta_negligente_da_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Roubo Celular Sem Biometria
Aceita parcialmente: ausência de biometria configurou falha do PicPay, mas demora da consumidora em comunicar o roubo impôs culpa concorrente 50/50 no empréstimo (art. 945 CC).
RequisitosBiometria AusenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidora Transferencia Cheque Especial
Aceita integralmente: consumidora comunicou o roubo apenas após as transações do cheque especial, configurando culpa exclusiva dela quanto a esse prejuízo.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDanos Morais Nao Configurados Conduta Negligente Vitima
Danos morais afastados pois os transtornos decorreram preponderantemente da própria negligência da consumidora e da ação criminosa de terceiros, sem nexo causal exclusivo com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa Gravacoes Comunicacao Roubo
Rejeitada: a própria autora admitiu em réplica que comunicou o roubo somente após as transações fraudulentas, tornando a prova desnecessária.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Emprestimo
Rejeitada: a ausência de biometria facial configurou falha de segurança do PicPay, impedindo a exclusão total de sua responsabilidade quanto ao empréstimo.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do PicPay por fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade pelo empréstimo contratado sem biometria.
- Art Cc945
Norma aplicada para repartir os prejuízos do empréstimo em 50/50 entre banco e consumidora, reconhecendo culpa concorrente de ambas as partes.
- Art Cdc14_caput_§3_II
Delimitou as hipóteses de exclusão da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando culpa exclusiva da vítima quanto ao empréstimo mas mantendo-a quanto ao cheque especial.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que as gravações das chamadas provariam comunicação tempestiva do roubo; o acórdão rebateu com a própria réplica da autora, que admitiu ter contatado o PicPay somente após as transações fraudulentas, esvaziando a necessidade da prova.
- A autora buscava responsabilidade integral do banco pelo empréstimo; o acórdão reconheceu a falha de segurança mas impôs culpa concorrente 50/50 pela demora da consumidora em comunicar o roubo antes das transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não comunicou o roubo do celular ao PicPay antes das transações fraudulentas (BO lavrado apenas 6 dias após o roubo), o que afastou a responsabilidade do banco pelas transferências do cheque especial e impôs culpa concorrente no empréstimo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da conta da autora (fls. 2)
- ·boletim de ocorrência (fls. 18/19)
- ·contrato celebrado com cláusula de comunicação imediata (fls. 100)
- ·réplica da autora (fls. 195)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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