Acórdão · TJSP

1017921-97.2024.8.26.0006

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN10 mar 2026
Falso agente INSSSantanderEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso agente INSS: aposentada forneceu dados/selfie e pagou boleto; culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ) — banco falhou em não detectar operações atípicas; dano moral reduzido a R$ 5.000.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do INSS: fraudador entrou em contato se passando por agente ligado ao INSS após vítima acessar portal 'meu INSS', solicitou documentos, selfie e dados bancários, depois induziu a vítima a pagar boleto alegando erro em depósito feito em sua conta

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou ao não detectar movimentações atípicas incompatíveis com perfil de aposentada; vítima contribuiu ao fornecer documentos, selfie e pagar boleto para beneficiário estranho.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Reduzido Culpa Concorrente 5000

    Dano moral fixado em R$ 5.000,00 e reduzido em 50% pela culpa concorrente; empréstimo fraudulento com descontos em conta de benefício previdenciário ultrapassou mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Mantidos Sucumbencia Integral Reu

    Sucumbência integral do réu na parte procedente mantida; honorários fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Banco autorizou o empréstimo impugnado por falha na prestação dos serviços e no dever de segurança, afastando ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Culpa exclusiva do consumidor afastada porque o banco também falhou ao não detectar operações atípicas incompatíveis com o perfil financeiro da aposentada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Rejeitada

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé da instituição financeira; restituição determinada de forma simples.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cc945

    Base legal para repartição do prejuízo material ao meio (50/50) ante culpa concorrente de banco e consumidor.

  • TJSP1017120-17.2025.8.26.0405

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) citado expressamente para sustentar culpa concorrente com danos morais devidos em golpe de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimo foi contratado via Mobile Bank com credenciais da autora; acórdão reconheceu falha por não detectar movimentações atípicas incompatíveis com perfil de aposentada, afastando excludente.
  • Banco arguiu ilegitimidade passiva por transferência a terceiros; acórdão afastou porque o banco autorizou o empréstimo impugnado por falha no dever de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que monitorou ou detectou movimentações atípicas incompatíveis com perfil da aposentada, ônus que pesou na fixação de sua parcela de culpa (50%).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Campo 'Histórico do BO' encontrava-se em branco, prejudicando a narrativa da autora sobre a dinâmica dos fatos perante a autoridade policial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto em nome de beneficiário estranho (fls. 40)
  • ·Histórico do BO em branco (fls. 43/44)
  • ·movimentações bancárias da requerente (fls. 47)
  • ·sentença de fls. 184/186

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sinval Ribeiro de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.088,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.088,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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