Falso trabalho/emprego

67 casos neste golpe
Casos analisados
67
% pró-banco
84%
% parcial
6%
% pró-consumidor
10%
Mediana do custo
R$ 9.850,00
75% dos casos custaram até R$ 37.514,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
6
9% do total
% pró-banco
100%
% parcial
0%
% pró-consumidor
0%
Custo mediana

Estudo aprofundado

O modus operandi

O "task scam" — golpe da tarefa remunerada — é a modalidade com maior taxa pró-banco do corpus (84%; parcial 6%, consumidor 10%; 67 casos no corpus). A mecânica: a vítima é abordada em grupo do Telegram ou WhatsApp oferecendo "emprego de meio período remoto" com tarefas simples (avaliar páginas, dar likes em produtos, fazer pequenas compras em plataforma de e-commerce). A remuneração prometida é "comissão" sobre cada tarefa. Inicialmente, o golpista pode depositar valores pequenos (R$ 50-100) para criar aparência de legitimidade. Em seguida, a "estrutura superior" exige que a vítima "invista" pequenas quantias para "liberar tarefas de valor mais alto" — e a partir daí o ardil se acelera com PIX sucessivos para múltiplas contas-laranja.

A vítima típica faz entre 4 e 10 transferências em horas ou dias, cada uma acreditando estar próxima do "saque do lucro". Quando tenta sacar, o golpista exige mais um pagamento ("imposto", "taxa de saque"). A fraude só é percebida quando a vítima esgota recursos ou o golpista desaparece.

Valores típicos: R$ 2.000-20.000 por vítima. Duração do ardil: horas a dias (mais curto que falso investimento, que é semanas/meses). A diferença crítica em relação a outros golpes é a voluntariedade explícita: a vítima não apenas fez a transferência — ela quis fazer, acreditando em lucro.

Variantes observadas

  • A · Grupo Telegram "emprego remoto com tarefas" — paradigmas: 1005533-04.2025 (Marcos de Lima Porta) e 1002643-79.2024 (Franceschini).
  • B · WhatsApp com múltiplos PIX para contas-laranja — paradigmas: 1018511-07.2025 (Thiago de Siqueira, ação cominatória para obter IPs) e 1008543-05.2024 (Jairo Brazil — R$ 2.530 em 4 PIX).
  • C · Task scam + empréstimo contratado pela vítima — vítima chega a contratar empréstimo para financiar o próprio golpe. Paradigma: 1024749-55.2023 (Giaquinto — Iris contratou R$ 70k no Bradesco para financiar task scam).
  • D · Marco Civil para obter IP do fraudador — ação autônoma preparatória. Paradigma: 1075376-92.2025 (Fabiana Calil — PIX a 4 contas Santander, pedido de IPs via art. 22 Marco Civil).

Perfil das vítimas

Adultos em busca de renda extra, frequentemente em situação de vulnerabilidade econômica — desempregados, autônomos com renda instável, pessoas em crise financeira pessoal. Idade 25-50 anos. Escolaridade variável; a tese central é "renda complementar rápida" ou "trabalho flexível remoto", o que faz o golpe especialmente efetivo em momentos de pressão econômica pessoal.

Tese vencedora típica do banco

Fortuito Externo · Culpa do Consumidor em pureza quase laboratorial. Construção: (i) abordagem 100% externa ao sistema bancário (Telegram); (ii) voluntariedade evidente — a vítima quis transferir, acreditando em lucro; (iii) ausência de qualquer falha sistêmica do banco pagador; (iv) valores individualmente moderados, não atípicos. Precedente-âncora: art. 14 §3º II CDC + Enunciado 14 Seção DP/TJSP (PIX só gera fortuito interno em caso de falha de segurança ou desrespeito ao perfil).

Frise-se que é incontroverso que a parte autora fez a transferências, por livre e espontânea vontade, em busca de ganhos elevados conforme promessa enviada a ela em mensagens de texto. Essa conduta rompe o nexo causal, diante da ausência de ato praticado pela parte ré relacionado ao envio das quantias realizado pela própria autora de forma negligente.

Des. Gilberto Franceschini · Núcleo 4.0-T.III · Apel. 1002643-79.2024

Tese vencedora típica do autor

Culpa concorrente 50/50 contra banco receptor com KYC falho (única rota com sucesso). Em 1008543-05.2024 (Jairo Brazil), o Bradesco pagador foi eximido enquanto PagSeguro/MK receptores foram condenados em 50%.

mesmo se admitido que as transferências impugnadas destoassem do perfil da autora apelante e fossem suspeitas de fraude, foram por ela incontroversamente realizadas em favor de terceiros, de maneira que há excludente de responsabilidade [...] por culpa exclusiva de terceiro (artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor)

Defesa típica do banco — o que funciona

O banco como pagador vence quase sempre (84% pró-banco). A única exigência: juntar logs + extrato mostrando PIX voluntário em canal oficial. Invocar Enunciado 14 Seção DP/TJSP. Como receptor: juntar KYC completo da conta-destino. Ausência = 50% via art. 945 CC.

Câmaras e relatores que mais julgam

  • Marcos de Lima Porta (Núcleo 4.0-T.V) — pró-banco rigoroso.
  • Franceschini (Núcleo 4.0-T.III) — pró-banco; uso da excludente de culpa exclusiva.
  • Giaquinto (13ª CDPriv) — pró-banco + rejeita MED tardio.
  • Jairo Brazil (19ª CDPriv) — cisão: pagador isento, receptor 50%.
  • Thiago de Siqueira (14ª CDPriv) — relator da obrigação de fazer Marco Civil.

Discussões e divergências

Pequenas divergências sobre o papel do Marco Civil da Internet como ferramenta processual para obter IPs do fraudador. A 20ª CDPriv (Lidia Cabrini, Roberto Maia) aceita ação autônoma; a 14ª (Thiago de Siqueira) idem; a Núcleo 4.0-T.II (Battaus Neto) em 1016265-38.2025 rejeita por falta de interesse de agir quando o titular da conta já está identificado.

Há também divergência em responsabilidade solidária do banco pagador com receptor — raríssimo mas ocorre em 1024749-55.2023, Giaquinto (13ª CDPriv), que condenou Bradesco como pagador + credor do empréstimo contratado pela autora para financiar o golpe.

O estudo (23/04/2026) não trouxe alterações estruturais — o padrão anterior (84% pró-banco) segue dominante. Pequenas expansões: culpa exclusiva da vítima continua sendo a tese vencedora padrão quando a vítima transferiu voluntariamente para conta de "empregador falso" como caução ou custo de treinamento. Ampliação de canais — o estudo trouxe casos via Telegram e aplicativos de mensagens com "task scam": a dinâmica (vítima faz pequenas tarefas, recebe pequenos pagamentos, depois é induzida a "investir" valores crescentes) não muda o resultado: fortuito externo pleno.

top 10 câmaras que mais julgam esse golpe · banco / parcial / consumidor
  • 23ª CDPriv80%·10%10
  • 13ª CDPriv100%·0%5
  • 16ª CDPriv60%·40%5
  • 19ª CDPriv50%·25%4
  • 14ª CDPriv75%·25%4
  • 18ª CDPriv100%·0%3
  • 17ª CDPriv67%·0%3
  • 21ª CDPriv67%·33%3
  • 38ª CDPriv100%·0%3
  • NJ4.0 T.IV DP2100%·0%3
pró-bancoparcialpró-consumidor

O ônus probatório em jogo

Ônus fortemente assimétrico a favor do banco pagador: basta comprovar PIX voluntário em canal oficial + BO apontando Telegram/WhatsApp como meio. A vítima precisa demonstrar falha de segurança ou desrespeito ao perfil — praticamente impossível no task scam, porque ela mesma operou o app. Contra o banco receptor, o ônus é do banco (dossiê KYC); ausência = 50%.

Sub-padrões dentro do golpe

  1. Task scam Telegram com múltiplos PIX — cluster dominante (task_scam_telegram_multiplos_pix).
  2. Task scam + empréstimo contratado pela vítima — pode abrir solidariedade quando o empréstimo foi tomado no próprio banco pagador.
  3. Marco Civil preparatório — ação autônoma de obrigação de fazer para obter IPs antes do processo principal.

Como usar isso na prática — defesa do banco

Caso-modelo de vitória estrutural do banco. A taxa de 84% pró-banco é tão alta que o banco pode operar com checklist mínimo e ainda vencer na maioria dos casos. A única atenção é para: (i) banco receptor com KYC deficiente — onboarding operacional é a prevenção; (ii) casos em que a vítima, para financiar o golpe, contratou empréstimo no próprio banco — aí a responsabilidade pela contratação se abre (ver 1024749-55.2023).

Para o autor, a tese é estruturalmente perdedora contra o pagador. Só faz sentido processar o receptor. Em diálogo cruzado com falso investimento, o task scam é a versão acelerada: mesma lógica de adesão consciente, só que em horas/dias ao invés de semanas/meses.

Combo probatório — como ler este golpe

Vítima paga taxas por falso emprego. Valores modestos e repetidos → combo pró-consumidor fraco em fatores 1 e 2. Combo pró-banco vence por fator 3 (app oficial) + fator 7 (vítima transferiu voluntariamente). Tendência: pró-banco ~65%.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

Vítima paga taxas por falso emprego. Valores modestos e repetidos → combo pró-consumidor fraco em fatores 1 e 2. Combo pró-banco vence por fator 3 (app oficial) + fator 7 (vítima transferiu voluntariamente). Tendência: pró-banco ~65%.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1002643-79.2024.8.26.006315 abr 2026 · GILBERTO FRANCESCHINI · NJ4.0 T.III DP2BancoFalso trabalho/emprego

TJSP nega provimento a apelação de vítima de golpe do falso emprego via Telegram: PIX voluntários de R$29.673 configuram culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Santander e PagSeguro

1005533-04.2025.8.26.059715 abr 2026 · MARCOS DE LIMA PORTA · 26ª CDPrivBancoFalso trabalho/emprego

TJSP mantém improcedência: vítima induzida via Telegram a transferir R$17.563 via PIX sob promessa de retorno financeiro; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade das instituições financeiras (art. 14, §3º, II, CDC).

1009704-37.2025.8.26.000415 abr 2026 · INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO · Núcleo de Justiça 4.0 Turma VBancoFalso trabalho/emprego

Golpe do falso emprego: TJSP nega provimento ao autor, mantendo improcedência pois transferências foram voluntárias, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade de PicPay e PagSeguro.

1008805-61.2025.8.26.032014 abr 2026 · MARIA SALETE CORRÊA DIAS · 20ª CDPrivBancoFalso trabalho/emprego

Golpe do falso emprego: autora transferiu R$ 8.461,70 via PIX voluntariamente; TJSP nega provimento confirmando improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC).

1008543-05.2024.8.26.001114 abr 2026 · JAIRO BRAZIL · 19ª CDPrivParcialcusto R$ 6.265,50Falso trabalho/emprego

Golpe do falso trabalho via WhatsApp: Bradesco absolvido (vítima realizou PIX voluntariamente); Pagseguro e MK condenadas solidariamente a restituir 50% de R$ 2.530,99 + R$ 5.000 de dano moral por falha no KYC na abertura de contas destinatárias.