DANIEL ISSLER

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #23 de 113 em taxa pró-banco

equilibradodispensa gravação
22 acórdãos no estudo
Pró-banco
50%
Custo médio
R$ 14.018
Dano moral
R$ 6.000
Dano material
R$ 28.439

Retrato estatístico · DANIEL ISSLER

base: 22 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
50%pró-banco#23 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -33pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 55% das vitórias6 casos
Fallback (subsidiária):
Outras Teses Processuaissubsidiária · 27%3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47919× · decisivo 11×1412× · decisivo 11×2.217.766/SP8× · decisivo 8×9456× · decisivo 6×14_§3_II8× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DANIEL ISSLER se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (22)

  • 1048316-11.2024.8.26.0576
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: transferências PIX realizadas com biometria facial e senha em dispositivo autorizado pela própria autora configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do Nubank.
    banco2026-04-08
  • 1008197-92.2024.8.26.0451
    Apelação do consumidor contra improcedência de ação por golpe do PIX (R$ 10.882,54) não conhecida por violação ao princípio da dialeticidade recursal — autor reiterou argumentos genéricos sem impugnar fundamentos da sentença.
    banco2026-04-08
  • 1008462-56.2025.8.26.0032
    Golpe chupa-cabra na agência: cartão retido, falsa central 0800 adesivado no terminal; culpa concorrente 50/50 → banco paga metade dos R$32k, dano moral afastado
    parcial2026-04-08
  • 1001624-86.2025.8.26.0456
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco falhou no monitoramento de IP atípico e transações fora do perfil; restituição de 50% das parcelas dos empréstimos fraudulentos; dano moral afastado.
    parcial2026-03-16
  • 1005906-27.2025.8.26.0438
    Apelação negada: processo extinto sem mérito por indícios de advocacia predatória (procuração genérica usada em múltiplos processos), sem apreciação do suposto golpe PIX de R$3.500
    banco2026-03-16
  • 1003686-79.2025.8.26.0010
    TJSP deu provimento ao recurso do Bradesco: empresa PJ foi vítima de golpe do falso gerente ('Flávio Bradesco GERENTE'), transferiu R$17.523,14 via PIX após voluntariamente atualizar acessos da conta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade do banco.
    banco2026-03-06
  • 1007172-28.2025.8.26.0348
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe do falso funcionário configura fortuito externo pois transferências foram compatíveis com perfil do cliente e parte dos valores foi para conta do próprio autor, afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-03-06
  • 1006304-29.2025.8.26.0161
    Banco Safra provido: golpe do falso funcionário via ligação telefônica induziu aposentada a transferir via PIX R$17.503 a partir de conta em outra instituição; fortuito externo afastou responsabilidade do banco; ação julgada improcedente.
    banco2026-02-23
  • 1012164-53.2024.8.26.0223
    Ação improcedente: consumidor realizou voluntariamente PIX e contratou empréstimos seguindo orientações de falso funcionário; fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Pan e Recargapay.
    banco2026-02-23
  • 1000561-28.2025.8.26.0035
    Banco do Brasil nega provimento: fraude com docs falsos gerou conta, consignado e cartão não contratados por aposentado; restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e dano moral de R$7.000 mantidos.
    consumidor2026-02-23
  • 1006234-86.2021.8.26.0020
    Sequestro relâmpago: banco responde pelos saques e empréstimos realizados sob coação (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral é afastado (abalo causado pelos criminosos) e repetição do indébito é simples (modulação EAREsp 600.663).
    parcial2026-02-23
  • 1036756-45.2024.8.26.0100
    Santander move ação regressiva contra beneficiário desconhecido de fraude de boleto; TJSP reforma extinção e determina expedição de ofício para identificar o fraudador via LIFT PAGAMENTOS LTDA
    banco2026-02-23
  • 1000692-76.2025.8.26.0334
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de golpe do falso funcionário do Banco do Brasil; transações voluntárias via PIX, TED e boleto dentro do perfil da cliente configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC; REsp 2.217.766/SP).
    banco2026-02-23
  • 1001285-27.2025.8.26.0069
    Golpe falsa central: TJSP reconhece culpa concorrente (50/50) entre vítima que forneceu dados ao golpista e Bradesco que não bloqueou transações atípicas; dano moral afastado; provimento parcial.
    parcial2026-02-23
  • 1031474-20.2024.8.26.0005
    Banco C6 Consignado: recurso parcialmente provido apenas para reduzir dano moral de R$10k para R$5k; mantida nulidade contratual e restituição dobrada por empréstimos consignados fraudulentos via correspondente com acesso indevido a dados (fortuito interno).
    parcial2026-01-27
  • 0002808-14.2025.8.26.0127
    Apelação parcialmente provida para excluir honorários contra autora: PIX fraudado de R$290 já coberto por acordo com CEF (R$5k), extinguindo obrigação solidária da Astropay pelo art.844 §3º CC
    parcial2026-01-27
  • 1001365-29.2025.8.26.0218
    Golpe da falsa central via ligação: PIX de R$29.998; culpa concorrente reconhecida; réus condenados solidariamente a 2/3 do prejuízo (≈R$19.999); dano moral afastado; sucumbência recíproca.
    parcial2026-01-27
  • 1009526-87.2025.8.26.0554
    Golpe do falso emprego via redes sociais: autor e mãe fizeram múltiplas transferências Pix voluntárias a terceiros; TJSP manteve improcedência por fortuito externo (culpa exclusiva da vítima, art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-01-27
  • 1001124-49.2025.8.26.0123
    Fraude via abertura de conta e portabilidade de benefício INSS no Agibank: banco responde objetivamente (Súm. 479), dano moral afastado por falta de prova, restituição em dobro para descontos após mar/2021.
    parcial2026-01-27
  • 1001261-77.2025.8.26.0431
    Bradesco parcialmente provido: culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central contra PJ (boleto R$35.998), banco paga R$17.999 e dano moral afastado pela colaboração da vítima.
    parcial2026-01-27
  • 1000700-82.2025.8.26.0292
    Banco do Brasil responde por 50% de R$ 162.610 em fraudes por 8 meses por falha de monitoramento; culpa concorrente do autor (omissão) reduz indenização à metade; dano moral afastado.
    parcial2026-01-27
  • 1007148-60.2025.8.26.0037
    Golpe das tarefas via Telegram: vítima realizou 3 transferências Pix voluntárias a terceiros fraudadores; TJSP manteve improcedência por fortuito externo, afastando responsabilidade de Santander e PagSeguro.
    banco2025-12-17