Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DANIEL ISSLER se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento à apelação do consumidor: transferências PIX realizadas com biometria facial e senha em dispositivo autorizado pela própria autora configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do Nubank.
Apelação do consumidor contra improcedência de ação por golpe do PIX (R$ 10.882,54) não conhecida por violação ao princípio da dialeticidade recursal — autor reiterou argumentos genéricos sem impugnar fundamentos da sentença.
Golpe chupa-cabra na agência: cartão retido, falsa central 0800 adesivado no terminal; culpa concorrente 50/50 → banco paga metade dos R$32k, dano moral afastado
Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco falhou no monitoramento de IP atípico e transações fora do perfil; restituição de 50% das parcelas dos empréstimos fraudulentos; dano moral afastado.
Apelação negada: processo extinto sem mérito por indícios de advocacia predatória (procuração genérica usada em múltiplos processos), sem apreciação do suposto golpe PIX de R$3.500
TJSP deu provimento ao recurso do Bradesco: empresa PJ foi vítima de golpe do falso gerente ('Flávio Bradesco GERENTE'), transferiu R$17.523,14 via PIX após voluntariamente atualizar acessos da conta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade do banco.
TJSP nega provimento ao consumidor: golpe do falso funcionário configura fortuito externo pois transferências foram compatíveis com perfil do cliente e parte dos valores foi para conta do próprio autor, afastando responsabilidade do Bradesco.
Banco Safra provido: golpe do falso funcionário via ligação telefônica induziu aposentada a transferir via PIX R$17.503 a partir de conta em outra instituição; fortuito externo afastou responsabilidade do banco; ação julgada improcedente.
Ação improcedente: consumidor realizou voluntariamente PIX e contratou empréstimos seguindo orientações de falso funcionário; fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Pan e Recargapay.
Banco do Brasil nega provimento: fraude com docs falsos gerou conta, consignado e cartão não contratados por aposentado; restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e dano moral de R$7.000 mantidos.
Sequestro relâmpago: banco responde pelos saques e empréstimos realizados sob coação (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral é afastado (abalo causado pelos criminosos) e repetição do indébito é simples (modulação EAREsp 600.663).
Santander move ação regressiva contra beneficiário desconhecido de fraude de boleto; TJSP reforma extinção e determina expedição de ofício para identificar o fraudador via LIFT PAGAMENTOS LTDA
TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de golpe do falso funcionário do Banco do Brasil; transações voluntárias via PIX, TED e boleto dentro do perfil da cliente configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC; REsp 2.217.766/SP).
Golpe falsa central: TJSP reconhece culpa concorrente (50/50) entre vítima que forneceu dados ao golpista e Bradesco que não bloqueou transações atípicas; dano moral afastado; provimento parcial.
Banco C6 Consignado: recurso parcialmente provido apenas para reduzir dano moral de R$10k para R$5k; mantida nulidade contratual e restituição dobrada por empréstimos consignados fraudulentos via correspondente com acesso indevido a dados (fortuito interno).
Apelação parcialmente provida para excluir honorários contra autora: PIX fraudado de R$290 já coberto por acordo com CEF (R$5k), extinguindo obrigação solidária da Astropay pelo art.844 §3º CC
Golpe da falsa central via ligação: PIX de R$29.998; culpa concorrente reconhecida; réus condenados solidariamente a 2/3 do prejuízo (≈R$19.999); dano moral afastado; sucumbência recíproca.
Golpe do falso emprego via redes sociais: autor e mãe fizeram múltiplas transferências Pix voluntárias a terceiros; TJSP manteve improcedência por fortuito externo (culpa exclusiva da vítima, art. 14 §3º II CDC).
Fraude via abertura de conta e portabilidade de benefício INSS no Agibank: banco responde objetivamente (Súm. 479), dano moral afastado por falta de prova, restituição em dobro para descontos após mar/2021.
Bradesco parcialmente provido: culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central contra PJ (boleto R$35.998), banco paga R$17.999 e dano moral afastado pela colaboração da vítima.
Banco do Brasil responde por 50% de R$ 162.610 em fraudes por 8 meses por falha de monitoramento; culpa concorrente do autor (omissão) reduz indenização à metade; dano moral afastado.
Golpe das tarefas via Telegram: vítima realizou 3 transferências Pix voluntárias a terceiros fraudadores; TJSP manteve improcedência por fortuito externo, afastando responsabilidade de Santander e PagSeguro.