Acórdão · TJSP

1016265-38.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: vítima de golpe PIX R$7.900 (venda falsa de moto via WhatsApp) não tem interesse de agir para obter IPs de conta cujo titular (nome+CPF) já estava identificado nos comprovantes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida a erro por suposto vendedor via WhatsApp que ofereceu motocicleta à venda e recebeu transferências PIX de R$7.900,00; a ação não é de reparação de danos mas de obrigação de fazer para obter registros de acesso à conta bancária usada no golpe

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Interesse Agir Dados Ja Disponiveis

    Titular da conta já identificado por nome completo e CPF nos comprovantes PIX, tornando desnecessária a tutela jurisdicional autônoma para obter registros de IP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoFalha Kyc Intermediario
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Sigilo Bancario Terceiro Obstaculo Intransponivel

    LC 105/2001 e LGPD impedem fornecimento de dados de terceiro não integrante da lide sem contraditório e sem ordem judicial específica com participação do titular.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Ação contenciosa com contestação fundamentada afasta tese de jurisdição voluntária; aplicado art. 85 §11 CPC com majoração para 15% do valor da causa.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Marco Civil Autoriza Pedido Autonomo

    Art. 22 do Marco Civil não afasta verificação das condições da ação; interpretação sistemática com art. 10 §1º exige observância dos direitos fundamentais do titular dos dados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Titular Conta Seria Laranja Sem Ip Impossivel Identificar Real Autor

    Alegação de que titular seria laranja é mera especulação sem elemento concreto nos autos; não justifica requisição de dados sigilosos de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Condenacao Honorarios Jurisdicao Voluntaria

    Demanda é contenciosa com resistência fundamentada; não há jurisdição voluntária, aplicando-se plenamente o princípio da sucumbência do art. 85 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc17

    Fundamento central da improcedência: ausência de interesse de agir (necessidade da tutela) porque vítima já tinha nome e CPF do titular da conta para ajuizar ação diretamente.

  • Art CdcLC_105_2001_art1

    Vedou o fornecimento dos registros de acesso de terceiro estranho à lide sem sua participação no processo e sem ordem judicial específica, constituindo obstáculo intransponível subsidiário.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários para 15% do valor da causa em grau recursal, rejeitando a tese de jurisdição voluntária.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que nome e CPF não bastam pois titular poderia ser laranja; acórdão rebateu afirmando que a especulação genérica sem prova concreta não afasta a presunção de que o titular identificado é quem movimentou a conta.
  • Autor sustentou que IPs seriam dados distintos dos serviços bancários típicos; acórdão rejeitou afirmando que registros de conexão revelam hábitos e localização do cliente, integrando o sigilo bancário reforçado pela LGPD.
  • Apelante defendeu ser caso de jurisdição voluntária; acórdão afastou por haver resistência fundamentada com contestação e alegações de mérito, caracterizando típica ação de conhecimento contenciosa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe qualquer elemento concreto que sustentasse a hipótese de que o titular seria pessoa interposta, ficando sua alegação no campo da especulação, o que pesou decisivamente contra o interesse de agir.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 02/03
  • ·BO fls. 125/127
  • ·contestação fls. 289/372
  • ·sentença fls. 416/422
  • ·aclaração fls. 436/437
  • ·contrarrazões fls. 460/464
  • ·preparo fls. 465

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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