1016265-38.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Improcedência mantida: vítima de golpe PIX R$7.900 (venda falsa de moto via WhatsApp) não tem interesse de agir para obter IPs de conta cujo titular (nome+CPF) já estava identificado nos comprovantes.
O que foi julgado
Vítima foi induzida a erro por suposto vendedor via WhatsApp que ofereceu motocicleta à venda e recebeu transferências PIX de R$7.900,00; a ação não é de reparação de danos mas de obrigação de fazer para obter registros de acesso à conta bancária usada no golpe
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Interesse Agir Dados Ja Disponiveis
Titular da conta já identificado por nome completo e CPF nos comprovantes PIX, tornando desnecessária a tutela jurisdicional autônoma para obter registros de IP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoFalha Kyc Intermediario - PreliminarPró-bancoAcolhidaSigilo Bancario Terceiro Obstaculo Intransponivel
LC 105/2001 e LGPD impedem fornecimento de dados de terceiro não integrante da lide sem contraditório e sem ordem judicial específica com participação do titular.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Ação contenciosa com contestação fundamentada afasta tese de jurisdição voluntária; aplicado art. 85 §11 CPC com majoração para 15% do valor da causa.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaMarco Civil Autoriza Pedido Autonomo
Art. 22 do Marco Civil não afasta verificação das condições da ação; interpretação sistemática com art. 10 §1º exige observância dos direitos fundamentais do titular dos dados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaTitular Conta Seria Laranja Sem Ip Impossivel Identificar Real Autor
Alegação de que titular seria laranja é mera especulação sem elemento concreto nos autos; não justifica requisição de dados sigilosos de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorRejeitadaAusencia Condenacao Honorarios Jurisdicao Voluntaria
Demanda é contenciosa com resistência fundamentada; não há jurisdição voluntária, aplicando-se plenamente o princípio da sucumbência do art. 85 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc17
Fundamento central da improcedência: ausência de interesse de agir (necessidade da tutela) porque vítima já tinha nome e CPF do titular da conta para ajuizar ação diretamente.
- Art CdcLC_105_2001_art1
Vedou o fornecimento dos registros de acesso de terceiro estranho à lide sem sua participação no processo e sem ordem judicial específica, constituindo obstáculo intransponível subsidiário.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários para 15% do valor da causa em grau recursal, rejeitando a tese de jurisdição voluntária.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que nome e CPF não bastam pois titular poderia ser laranja; acórdão rebateu afirmando que a especulação genérica sem prova concreta não afasta a presunção de que o titular identificado é quem movimentou a conta.
- Autor sustentou que IPs seriam dados distintos dos serviços bancários típicos; acórdão rejeitou afirmando que registros de conexão revelam hábitos e localização do cliente, integrando o sigilo bancário reforçado pela LGPD.
- Apelante defendeu ser caso de jurisdição voluntária; acórdão afastou por haver resistência fundamentada com contestação e alegações de mérito, caracterizando típica ação de conhecimento contenciosa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não trouxe qualquer elemento concreto que sustentasse a hipótese de que o titular seria pessoa interposta, ficando sua alegação no campo da especulação, o que pesou decisivamente contra o interesse de agir.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes PIX fls. 02/03
- ·BO fls. 125/127
- ·contestação fls. 289/372
- ·sentença fls. 416/422
- ·aclaração fls. 436/437
- ·contrarrazões fls. 460/464
- ·preparo fls. 465
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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