Categoria residual do enum do Pipeline — cobre teses processuais e acessórias que não se encaixam nas principais. Contém, entre outras: imprescindibilidade da perícia digital (Tema 1061/STJ, CPC art. 370 — anulação de sentença antecipada), majoração de honorários recursais (art. 85 §11 CPC), questões de compensação de valores, inconsistências fáticas.
Merecem investigação dedicada — muitas delas são teses processuais valiosas pra defesa do banco (perícia imprescindível obriga o autor a produzir prova técnica; anulação por inconsistência fática derruba sentenças antecipadas baseadas em ficção).
O estudo qualitativo em andamento mapeia as sub-teses processuais distintas — dois padrões já identificados: cerceamento de defesa por ausência de perícia digital, e anulação por inconsistência fática.
Por enquanto, essa página agrega todos os casos da categoria residual. Quando o estudo voltar, sub-teses serão destacadas individualmente.
Abaixo, a distribuição desses casos no corpus.
Combo probatório — como ler esta tese
A configuração probatória desta tese tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.
Pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence ~90%
- #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
- #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
- #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
- #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
- #5Autor não pediu perícia digital57%
- #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
- #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)★16%
Pró-consumidor
6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%
- #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
- #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
- #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
- #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
- #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
- #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)★15%

