Tese processual: quando há reforma parcial em apelação, aplica-se sucumbência recíproca entre as partes — cada um arca com os honorários e custas proporcionais ao que venceu ou perdeu.
É consequência natural da culpa concorrente ou de qualquer provimento parcial. Modula diretamente o custo final do processo pra cada parte.
Fundamento: art. 86 do CPC. Combinado frequentemente com majoração de honorários recursais (art. 85 §11 CPC) quando o recurso da contraparte é desprovido.
Tese quase sempre aceita pelo TJSP quando há provimento parcial — é matéria de aplicação automática.
Abaixo, a distribuição dessa tese no corpus e os cenários mais comuns de aplicação.
Combo probatório — como ler esta tese
A configuração probatória desta tese tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.
Pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence ~90%
- #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
- #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
- #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
- #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
- #5Autor não pediu perícia digital57%
- #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
- #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)★16%
Pró-consumidor
6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%
- #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
- #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
- #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
- #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
- #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
- #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)★15%

