Acórdão · TJSP

1018511-07.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA11 mar 2026
Falso trabalho/empregoMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Marco Civil da Internet (arts. 15 e 22) compele Mercado Pago a fornecer logs de IP das contas receptoras do golpe do falso emprego (PIX R$2k), reformando sentença de improcedência — precedente útil para identificar fraudadores via ação autônoma.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego de meio período: golpistas convenceram a vítima a realizar transferências via PIX para contas de terceiros sob pretexto de trabalho comissionado, prometendo pagamento por tarefas realizadas

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Obrigacao Fornecer Registros Acesso Marco Civil

    Acórdão reconheceu que Mercado Pago, como provedor de aplicação, tem obrigação legal de armazenar e fornecer registros de acesso (IP/logs) mediante ordem judicial, nos termos dos arts. 15 e 22 do Marco Civil da Internet, sem que isso configure quebra de sigilo bancário.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Negligencia Vitima Sem Nexo Causal

    Acórdão afastou a tese da sentença porque a ação não visa responsabilidade civil do banco, mas apenas compelir o provedor a exibir registros eletrônicos para identificar fraudadores — questão de ônus probatório em ação principal futura, não relevante aqui.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 22

    Autorizou expressamente a parte interessada a requerer judicialmente fornecimento de registros de conexão/acesso a aplicações de internet, fundamento central para provimento do recurso.

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 15

    Impôs ao Mercado Pago, como provedor de aplicações de internet, obrigação de armazenar registros de acesso por 6 meses e fornecê-los mediante ordem judicial, determinando a procedência da ação.

  • Art Cpc318 § único

    Admitiu o ajuizamento da ação de exibição de documentos de caráter autônomo pelo procedimento comum, afastando a exigência de produção antecipada de prova ou ação principal prévia.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença negou interesse de agir por tratar-se de dados de terceiros estranhos à lide; acórdão rebateu afirmando cabimento da ação autônoma de exibição de documentos pelo art. 318 §único do CPC como medida preparatória à ação principal.
  • Mercado Pago e sentença indicavam violação de sigilo bancário; acórdão rebateu que registros de acesso (IP/logs) são dados eletrônicos estáticos, não dados bancários sigilosos, e que o Marco Civil da Internet expressamente autoriza sua exibição judicial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·procuração (fls. 13)
  • ·documentos fls. 13/123
  • ·contestação fls. 138/146
  • ·documentos fls. 147/262
  • ·sentença fls. 279/283
  • ·embargos de declaração fls. 287/295
  • ·apelação fls. 299/309
  • ·contrarrazões fls. 333/339
  • ·tutela 2350301-67.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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