Acórdão · TJSP

1008543-05.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Falso trabalho/empregoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco absolvido por excludente CDC art.14§3II (PIX voluntário pela própria vítima); Pagseguro e MK condenadas por falha no KYC (Res.BCB 96/21) com culpa concorrente 50/50 — R$1.265,50 material + R$5.000 moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.530,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso trabalho: vítima foi abordada via WhatsApp com promessa de remuneração por execução de tarefas online, realizando transferências PIX acreditando que os valores seriam devolvidos com comissão.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.265,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.265,50

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pagseguro Mk Kyc Deficiente

    Pagseguro e MK não comprovaram regularidade da abertura das contas destinatárias conforme Res.BCB 96/21, mas culpa concorrente da vítima (transferências voluntárias a desconhecidos) reduziu responsabilidade a 50%.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Falso Trabalho R5000

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo sofrimento íntimo da vítima, fixado em R$5.000 com desconto proporcional à culpa concorrente da apelante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Excludente Responsabilidade Bradesco Culpa Terceiro

    Transferências realizadas incontroversamente pela própria autora com suas credenciais; Bradesco iniciou MED sem sucesso — excludente do art.14§3II CDC aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Bradesco Med Bloqueio Preventivo

    Bloqueio preventivo e MED múltiplo (art.39-B e 41-D Res.BCB 01/2020) competem ao banco recebedor, não ao Bradesco remetente que já iniciou contestação via MED.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pagseguro Mk

    Pagseguro e MK não produziram prova da regularidade KYC na fase de especificação — ilegitimidade passiva e culpa exclusiva do consumidor rejeitadas por falha probatória das rés recebedoras.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar objetivamente Pagseguro e MK por fortuito interno (fraude via contas abertas irregularmente), afastando excludente de terceiro.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu integralmente a responsabilidade do Banco Bradesco, pois as transferências foram realizadas pela própria autora com suas credenciais sem falha imputável ao banco remetente.

  • TJSP1001103-17.2024.8.26.0347

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) sobre golpe do falso emprego citado para reforçar culpa concorrente 50/50 e responsabilidade das recebedoras por falha no KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Tribunal reconheceu que o procedimento de múltiplos bloqueios (art.41-D Res.BCB 01/2020) incumbe ao banco mantenedor da conta recebedora, não ao Bradesco remetente, que inclusive já iniciou MED e recebeu retorno negativo das recebedoras.
  • Pagseguro e MK arguiram ilegitimidade como mero meio de pagamento, mas o tribunal as responsabilizou por não demonstrarem a regularidade das contas destinatárias conforme art.4º Res.BCB 96/21, evidenciando falha no serviço inserida no risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Pagseguro e MK não requereram na fase de especificação de provas autorização para apresentar documentos de abertura das contas destinatárias, tornando sua falha no KYC incontroversa e determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail Bradesco informando início MED
  • ·notícia fatos à autoridade policial
  • ·emenda indicando contas recebedoras p.85/128
  • ·documento datando evento 02.10.2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Pinto Lima Zanetta
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.531,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.531,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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