Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semCombo probatório completo5/6 · 83%
Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semAusência de prova técnica do autor5/6 · 83%
Contratacao Digital+ semAusência de prova técnica do autor5/5 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde SERGIO GOMES se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento a ambos os recursos: mantém responsabilidade objetiva do Banco Inter por 4 compras fraudulentas sequenciais (R$1.899,38) e negativação indevida, confirmando dano moral de R$5.000.
Banco Bradesco provido: golpe da falsa central telefônica contra PJ (R$ 64.353 em TEDs), culpa exclusiva da vítima configurada, Súmula 479 afastada, ação julgada improcedente.
TJSP nega provimento ao recurso do PagSeguro e mantém condenação de R$ 261.369,70 por falha em detectar transferências atípicas em golpe da falsa central de atendimento contra PJ.
Bradesco tem recurso negado em golpe do chupa-cabra: cartão retido em ATM gerou R$ 11.928,41 em débitos não reconhecidos; mantida condenação por dano material e moral de R$ 5.000,00, com honorários majorados para 15%.
Golpe do boleto falso: C6 Bank condenado por KYC deficiente na conta laranja usada pelo fraudador (R$1.239,71 + R$2.500 moral); Banco do Brasil e Safra absolvidos por ausência de nexo causal.
TJSP reforma sentença parcialmente: mantém inexigibilidade do empréstimo fraudulento (R$11.640) e determina restituição dos PIX (R$19.800), mas afasta dano moral de R$10.000 por mero dissabor — sucumbência recíproca.
Apelação desprovida: golpe do falso leilão com TED de R$ 148 mil; banco isento por culpa exclusiva do consumidor que transferiu voluntariamente sem cautelas mínimas, ausente nexo causal com abertura da conta destinatária.
TJSP nega provimento ao BB e dá provimento parcial à autora idosa: confirma responsabilidade objetiva por falha na detecção de operações atípicas (golpe falsa central, R$8k), determina restituição em dobro, afasta danos morais.
Banco Mercantil negou provimento em ambos recursos: mantida restituição em dobro de empréstimos consignados fraudulentos contraídos em nome de aposentada idosa sem comprovação de regularidade; dano moral afastado por falta de prova de abalo extrapatrimonial.
Banco Bradesco negado provimento: responsabilidade objetiva por fraude com cartão de crédito em transações atípicas (R$13.640) fora do perfil do cliente, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados para 20%.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação indenizatória: vítima de golpe do falso intermediário de veículo via Marketplace transferiu R$10.500 em PIX sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do Santander (origem) e Bradesco (destino).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra AQBANK em golpe do falso emprego/tarefas via PIX, reconhecendo culpa exclusiva da vítima como fortuito externo que afasta a Súmula 479/STJ.
Sequestro relâmpago: autor idoso coagido a resgatar R$43k em conta XP e realizar 3 Pix em 10 min; TJSP reforma improcedência e condena XP por falha no monitoramento de perfil (Súm. 479/STJ + REsp 2.052.228/DF), dano moral R$5.000.
Santander (autor) obtém anulação da sentença que condenou só pessoa física: TJSP reconhece cerceamento de defesa por julgamento antecipado prematuro em fraude de R$5M com 14 contas PagSeguro receptoras; mérito prejudicado.
TJSP nega provimento ao banco quanto à responsabilidade (TED R$117k+ por aposentado idoso) mas reduz dano moral de R$10k para R$5k por razoabilidade; banco não provou regularidade das transações atípicas.
Golpe do boleto falso em financiamento de veículo: autora pagou boleto fraudado via WhatsApp sem verificar beneficiário; fortuito externo afasta Súmula 479/STJ; ação improcedente mantida.
Bradesco negado provimento: transações não reconhecidas com cartão de débito (R$ 2.220,22) em local distante e perfil discrepante configuraram fortuito interno (Súmula 479/STJ); mantida condenação em danos materiais e morais (R$ 10k).
TJSP reforma improcedência e condena Banco BMG por fraude de correspondente bancário que capturou biometria de idosa deficiente visual via WhatsApp e contratou 3 cartões consignados sem consentimento; devolução em dobro e dano moral R$10.000.
Banco Daycoval manteve cartão consignado ativo após distrato; crédito não solicitado de R$2.800 serviu para golpe da falsa portabilidade; banco responde por R$800 transferidos a fraudadores em dobro; dano moral afastado.
Banco Mercantil perde apelação: mantida condenação por empréstimos consignados e PIX fraudulentos contratados via golpe de falsa central telefônica; falha no monitoramento de operações atípicas ao perfil da correntista configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ).
Banco Mercantil nega provimento ao recurso: fraude via falso oficial de justiça obteve foto da vítima idosa aposentada e contratou empréstimo de R$5.201 pelo app; restituição em dobro + R$10.000 de dano moral mantidos por falha nos mecanismos de segurança (Súmula 479 STJ).
Bradesco nega provimento: banco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos e transferências realizados via golpe da falsa central de atendimento, sem detecção de operações atípicas ao perfil do correntista (Súmula 479 STJ); dano moral afastado.
Apelação em ação revisional/monitória envolvendo Massa Falida do Banco Santos e 'export notes' simuladas — caso de direito empresarial/falimentar sem relação com fraude bancária contra consumidor.
Golpe do falso entregador: motoboy fotografou vítima idosa, gerando 6 empréstimos e 9 PIX fraudulentos (R$13.509,53); banco condenado por falha de monitoramento de perfil + dano moral R$2.000
Golpe do boleto falso via WhatsApp em negociação de parcela de financiamento de veículo: TJSP reforma sentença e julga improcedente, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que não verificou beneficiário do pagamento.