COUTINHO DE ARRUDA

16ª Câmara de Direito Privado · #92 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidor
15 acórdãos no estudo
Pró-banco
20%
Custo médio
R$ 11.689
Dano moral
R$ 7.143
Dano material
R$ 9.199

Retrato estatístico · COUTINHO DE ARRUDA

base: 15 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
20%pró-banco#92 de 11316ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -100pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 100% das vitórias3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47914× · decisivo 14×14_§3_II8× · decisivo 4×14_caput2× · decisivo 2×1.199.782-PR5× · decisivo 1×9403× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Nexo causal externo provado3/3 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Combo probatório completo3/3 · 100%
Contratacao Digital + sem Dados fornecidos voluntariamente3/3 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Biometria validada2/2 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Biometria validada2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde COUTINHO DE ARRUDA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (15)

  • 1155657-69.2024.8.26.0100
    Banco Bradesco responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por Pix fraudulento sofrido por empresa após golpe via ligação telefônica com QR Code falso; recurso do banco negado e honorários majorados para 15%.
    consumidor2026-04-07
  • 1023696-68.2025.8.26.0100
    TJSP condena intermediadora de pagamentos (LocalPay) por golpe de falso investimento (ZENSTOX): restituição simples de R$899 intermediados + dano moral de R$5.000, com responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
    consumidor2026-03-25
  • 1005916-70.2024.8.26.0191
    Banco Bradesco nega provimento: conta de cliente invadida por terceiro que contratou 5 empréstimos e transferiu R$25.351,50; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ; dano moral de R$5.000 mantido.
    consumidor2026-03-25
  • 1023244-62.2022.8.26.0068
    Idoso aposentado vítima de golpe da falsa central Banco PAN: empréstimo de R$46.914,14 não solicitado + desvio dos valores para ATOS; TJSP reconhece responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479), declara inexigibilidade do débito, ordena devolução simples e fixa dano moral em R$10.000,00.
    parcial2026-03-25
  • 1004022-27.2024.8.26.0428
    Autora vítima de golpe do falso funcionário foi induzida a devolver empréstimo sob pretexto de cancelar seguro não contratado; TJSP reformou improcedência e condenou banco e corretora solidariamente a restituir valores e pagar R$ 10 mil de dano moral
    consumidor2026-03-25
  • 1011076-20.2024.8.26.0048
    Capital Consig responde objetivamente por empréstimo contratado sem autorização via falsa portabilidade por correspondente; restituição linear (não em dobro) e dano moral de R$10k mantidos.
    parcial2026-03-25
  • 1003771-51.2024.8.26.0220
    Banco BMG responde objetivamente por golpe via WhatsApp em que fraudador usou dados da própria instituição para induzir aposentada a contratar empréstimos e realizar transferências PIX; recurso improvido, sentença mantida.
    consumidor2026-03-25
  • 0007085-29.2025.8.26.0562
    Cumprimento de sentença: TJSP afasta excesso de execução e mantém cálculos da exequente, pois valor creditado (R$11.810,47) foi devolvido à Lumos via boleto, não cabendo compensação nos cálculos.
    consumidor2026-03-23
  • 1023136-06.2022.8.26.0562
    Golpe do falso emprego via WhatsApp: vítima transferiu R$8.170,29 em PIX para contas abertas digitalmente pelas rés sem cautelas de KYC; TJSP reforma improcedência e condena solidariamente as instituições de pagamento pelo material, afastando dano moral.
    consumidor2026-03-19
  • 1000356-71.2024.8.26.0281
    TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: banco responde objetivamente por golpe do motoboy contra idoso aposentado que entregou cartões/celular e teve biometria fraudada dentro da própria agência, resultando em empréstimos de ~R$51.563 e ~30 transferências Pix indevidas após banco ter ciência da fraude dias antes.
    consumidor2026-02-24
  • 1003491-11.2023.8.26.0222
    TJSP nega provimento a recursos do Banco C6 e Banco Bari: contratos de empréstimo consignado declarados inexistentes por falta de assinatura ICP-Brasil válida; golpe do boleto falso com dano moral de R$5.000 mantido e responsabilidade solidária reconhecida.
    consumidor2026-02-20
  • 1000283-28.2025.8.26.0067
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: transferência PIX voluntária a terceiro estranho por instrução de falso funcionário configura culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 e responsabilidade da Neon Pagamentos.
    banco2026-02-20
  • 1008857-78.2024.8.26.0292
    Golpe do WhatsApp (falsa filha): TJSP condena Sicredi a devolver R$3.159,38 por KYC deficiente na abertura digital da conta destino (Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral por falta de prova de abalo; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-06
  • 1022920-08.2024.8.26.0196
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Santander e Itaucard: vítima realizou PIX voluntários atraída por golpe de renda extra, configurando culpa exclusiva do consumidor que afasta Súmula 479 STJ
    banco2025-12-16
  • 1031887-33.2024.8.26.0005
    Golpe do falso investimento via WhatsApp: TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima que realizou Pix voluntários a fraudadores, configurando fortuito externo.
    banco2025-12-16