Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento à apelação da consumidora: banco não responde por golpe da falsa central telefônica (R$ 69.380) — fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima afastam Súmula 479 STJ.
Banco do Brasil condenado a restituir R$33.256,80: vítima entregou cartões a motoboy falso e fraudadores realizaram 4 compras atípicas em 1 dia sem bloqueio do banco.
Bradesco condenado a restituir valores de operações atípicas (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de lesão à dignidade pessoal.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe da prova de vida do INSS, afastando responsabilidade do Bradesco por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando Súmula 479 STJ.
TJSP deu provimento ao recurso do Banco Votorantim, reformando sentença que o condenara solidariamente por boletos fraudulentos pagos pela vítima via WhatsApp, reconhecendo fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento à apelação do consumidor vítima de golpe do falso intermediário no Facebook Marketplace (PIX R$ 4.100); culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade da Astro Instituição de Pagamento (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Bradesco proveu apelação: falsa central telefônica com empréstimo fraudulento e Pix; responsabilidade afastada por culpa exclusiva da vítima/terceiro sem falha de segurança do banco (art. 14, §3º, II, CDC); ação julgada improcedente.
BB perde no material (Súmula 479 + ausência de contrato): empréstimo de R$25k declarado nulo e parcelas restituídas em dobro; dano moral afastado por mero aborrecimento.
Bradesco condenado a restituir R$99.654,90 por falha de segurança em fraude com empréstimos, PIX e cartão (Súm.479 STJ); dano moral negado por ausência de prova de lesão à personalidade.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Agibank: vítima forneceu dados e documentos voluntariamente via WhatsApp a falso atendente, configurando culpa exclusiva do consumidor, afastando responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Inter: parcial provimento - inexigibilidade de débitos de R$ 3.962,25 mantida por falha no monitoramento, mas restituição afastada (autor não pagou) e dano moral afastado por ausência de violação à dignidade.
Consumidora vítima de engenharia social com empréstimo não contratado e PIX para terceiros; TJSP reforma improcedência, declara inexistência do débito e condena Bradesco a R$1.000 em danos morais (in re ipsa).
TJSP dá provimento ao Itaú e julga improcedente ação: cartão extraviado em NY com uso de cartão original e senha pessoal configura culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade do banco (REsp 1.633.785/SP).
TJSP nega provimento ao recurso do Banco Mercantil; mantém declaração de inexigibilidade de empréstimo fraudulento e PIX (R$3.007,99); afasta dano moral por ausência de prova de negativação; aplica Súmula 479 STJ.
TJSP deu provimento ao Banco do Brasil: golpe do falso advogado com culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal (art. 14 §3º II CDC), julgando improcedente pedido de restituição de ~R$ 3.800.
Banco Mercantil condenado por fraude via captura de biometria e empréstimo consignado não autorizado; dano moral afastado e restituição do PIX reformada por enriquecimento sem causa; repetição em dobro das parcelas mantida.
Ação improcedente: vítima induziada a realizar Pix de R$ 22k; banco afastou responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha de serviço demonstrada.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central telefônica com R$55.700 configura culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Bradesco.
TJSP nega provimento a apelação do consumidor: golpe do falso intermediário de veículo via Facebook, TED de R$25k; banco afastado por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479 ponderada.
TJSP nega provimento ao Banco BS2: PIX sequenciais fraudulentos em conta de PJ médica, banco não comprovou culpa da vítima nem fato de terceiro, Súmula 479 STJ aplicada, sentença de procedência mantida.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de falsa central telefônica: banco não responde pois vítima forneceu dados e contratou empréstimos R$42k por conta própria, afastando Súmula 479 STJ.
Fraude por troca de cartão em evento esportivo: TJSP nega provimento a ambos os recursos, mantendo restituição em dobro (R$3.736,60) por falha do antifraude Itaú, mas afastando dano moral por mero aborrecimento.
Itaú recorre de condenação por empréstimo+Pix fraudulentos de R$5k: TJSP mantém responsabilidade material (Súmula 479) mas afasta dano moral por ausência de lesão grave à personalidade.
TJSP nega provimento ao Bradesco e mantém condenação à restituição de R$ 9.999,99 por Pix não reconhecido em conta PJ, aplicando Súmula 479 STJ ante falha do banco em comprovar autoria da operação pelo consumidor.
Improcedência mantida: golpe da falsa central telefônica com culpa exclusiva da vítima/terceiro afastou responsabilidade do Bradesco e Inter; Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de falha de segurança bancária.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Mercantil: golpe via vídeo-chamada de falso agente INSS configura fato exclusivo de terceiro/culpa da vítima, afastando Súmula 479 STJ por ausência de falha de segurança do banco.
Ação improcedente: autora alegou empréstimo consignado fraudulento descontado da aposentadoria, mas extratos bancários e documentação comprovaram contratação regular com credenciais válidas.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco C6 Consignado: sobrinha usou biometria e dados do autor para contratar empréstimo consignado (R$ 18.667,47), configurando fato exclusivo de terceiro a afastar a Súmula 479/STJ.
Golpe da falsa central: vítima transferiu R$10.205 via PIX a comando de golpista; TJSP manteve improcedência pois dados foram fornecidos pela própria vítima, afastando Súmula 479 STJ.
Banco Santander obtém provimento parcial: empréstimo R$ 37.459,57 improcedente por culpa exclusiva da vítima/terceiro (biometria assinada); empréstimo R$ 20.128,08 mantido procedente por falta de impugnação e ausência de contrato; dano moral afastado.
Banco Santander responde por R$ 8.999,97 em compras fraudulentas após furto de cartão por vendedor ambulante; prescrição ânua reconhecida em relação à seguradora Zurich.