REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VI (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #18 de 113 em taxa pró-banco

equilibradodispensa gravação
31 acórdãos no estudo
Pró-banco
55%
Custo médio
R$ 12.866
Dano moral
R$ 1.000
Dano material
R$ 23.751

Retrato estatístico · REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

base: 31 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
55%pró-banco#18 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VI (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -21pp 2025-T4 → 2026-T1
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 78% das vitórias14 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 17%3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47930× · decisivo 16×14_§3_II16× · decisivo 13×1416× · decisivo 9×14 §3º II5× · decisivo 4×676.608/RS3× · decisivo 3×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Pix Unico Alto Valor + sem Dispositivo reconhecido2/2 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Dados fornecidos voluntariamente2/2 · 100%
Vitima Pj Micro + sem Ato de terceiro identificado2/2 · 100%
Contratacao Digital + sem Dispositivo reconhecido2/2 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%
Vitima Pj Micro + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (31)

  • 1010325-43.2024.8.26.0271
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: banco não responde por golpe da falsa central telefônica (R$ 69.380) — fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima afastam Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-31
  • 1037975-42.2024.8.26.0602
    Banco do Brasil condenado a restituir R$33.256,80: vítima entregou cartões a motoboy falso e fraudadores realizaram 4 compras atípicas em 1 dia sem bloqueio do banco.
    consumidor2026-03-31
  • 1001593-72.2025.8.26.0066
    Bradesco condenado a restituir valores de operações atípicas (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de lesão à dignidade pessoal.
    parcial2026-03-25
  • 1009836-92.2025.8.26.0037
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe da prova de vida do INSS, afastando responsabilidade do Bradesco por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-25
  • 1024084-27.2023.8.26.0007
    TJSP deu provimento ao recurso do Banco Votorantim, reformando sentença que o condenara solidariamente por boletos fraudulentos pagos pela vítima via WhatsApp, reconhecendo fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-25
  • 1013090-05.2025.8.26.0577
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor vítima de golpe do falso intermediário no Facebook Marketplace (PIX R$ 4.100); culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade da Astro Instituição de Pagamento (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-25
  • 1002519-11.2025.8.26.0565
    Banco Bradesco proveu apelação: falsa central telefônica com empréstimo fraudulento e Pix; responsabilidade afastada por culpa exclusiva da vítima/terceiro sem falha de segurança do banco (art. 14, §3º, II, CDC); ação julgada improcedente.
    banco2026-03-25
  • 1001804-50.2025.8.26.0344
    BB perde no material (Súmula 479 + ausência de contrato): empréstimo de R$25k declarado nulo e parcelas restituídas em dobro; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-25
  • 1024362-22.2024.8.26.0224
    Bradesco condenado a restituir R$99.654,90 por falha de segurança em fraude com empréstimos, PIX e cartão (Súm.479 STJ); dano moral negado por ausência de prova de lesão à personalidade.
    consumidor2026-03-25
  • 1007260-69.2024.8.26.0132
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Agibank: vítima forneceu dados e documentos voluntariamente via WhatsApp a falso atendente, configurando culpa exclusiva do consumidor, afastando responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-25
  • 1005296-65.2025.8.26.0048
    Banco Inter: parcial provimento - inexigibilidade de débitos de R$ 3.962,25 mantida por falha no monitoramento, mas restituição afastada (autor não pagou) e dano moral afastado por ausência de violação à dignidade.
    parcial2026-03-25
  • 1023912-62.2024.8.26.0068
    Consumidora vítima de engenharia social com empréstimo não contratado e PIX para terceiros; TJSP reforma improcedência, declara inexistência do débito e condena Bradesco a R$1.000 em danos morais (in re ipsa).
    consumidor2026-03-11
  • 1010901-44.2025.8.26.0451
    TJSP dá provimento ao Itaú e julga improcedente ação: cartão extraviado em NY com uso de cartão original e senha pessoal configura culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade do banco (REsp 1.633.785/SP).
    banco2026-03-11
  • 1003060-32.2025.8.26.0084
    TJSP nega provimento ao recurso do Banco Mercantil; mantém declaração de inexigibilidade de empréstimo fraudulento e PIX (R$3.007,99); afasta dano moral por ausência de prova de negativação; aplica Súmula 479 STJ.
    consumidor2026-03-11
  • 1009844-46.2025.8.26.0562
    TJSP deu provimento ao Banco do Brasil: golpe do falso advogado com culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal (art. 14 §3º II CDC), julgando improcedente pedido de restituição de ~R$ 3.800.
    banco2026-03-11
  • 1005514-91.2024.8.26.0157
    Banco Mercantil condenado por fraude via captura de biometria e empréstimo consignado não autorizado; dano moral afastado e restituição do PIX reformada por enriquecimento sem causa; repetição em dobro das parcelas mantida.
    parcial2026-02-23
  • 1015067-26.2025.8.26.0482
    Ação improcedente: vítima induziada a realizar Pix de R$ 22k; banco afastou responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha de serviço demonstrada.
    banco2026-02-23
  • 1004508-91.2025.8.26.0358
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central telefônica com R$55.700 configura culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-02-23
  • 1001796-05.2025.8.26.0011
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor: golpe do falso intermediário de veículo via Facebook, TED de R$25k; banco afastado por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479 ponderada.
    banco2026-02-23
  • 1022427-62.2023.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao Banco BS2: PIX sequenciais fraudulentos em conta de PJ médica, banco não comprovou culpa da vítima nem fato de terceiro, Súmula 479 STJ aplicada, sentença de procedência mantida.
    consumidor2026-02-23
  • 1001434-52.2024.8.26.0588
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de falsa central telefônica: banco não responde pois vítima forneceu dados e contratou empréstimos R$42k por conta própria, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-09
  • 1015260-78.2025.8.26.0405
    Fraude por troca de cartão em evento esportivo: TJSP nega provimento a ambos os recursos, mantendo restituição em dobro (R$3.736,60) por falha do antifraude Itaú, mas afastando dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-02-09
  • 1009212-76.2024.8.26.0005
    Itaú recorre de condenação por empréstimo+Pix fraudulentos de R$5k: TJSP mantém responsabilidade material (Súmula 479) mas afasta dano moral por ausência de lesão grave à personalidade.
    parcial2026-01-30
  • 1054101-87.2025.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao Bradesco e mantém condenação à restituição de R$ 9.999,99 por Pix não reconhecido em conta PJ, aplicando Súmula 479 STJ ante falha do banco em comprovar autoria da operação pelo consumidor.
    consumidor2026-01-30
  • 1047265-96.2023.8.26.0576
    Improcedência mantida: golpe da falsa central telefônica com culpa exclusiva da vítima/terceiro afastou responsabilidade do Bradesco e Inter; Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de falha de segurança bancária.
    banco2025-12-19
  • 1006141-49.2025.8.26.0161
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Mercantil: golpe via vídeo-chamada de falso agente INSS configura fato exclusivo de terceiro/culpa da vítima, afastando Súmula 479 STJ por ausência de falha de segurança do banco.
    banco2025-12-19
  • 1000813-16.2025.8.26.0040
    Ação improcedente: autora alegou empréstimo consignado fraudulento descontado da aposentadoria, mas extratos bancários e documentação comprovaram contratação regular com credenciais válidas.
    banco2025-12-19
  • 1002609-69.2025.8.26.0322
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco C6 Consignado: sobrinha usou biometria e dados do autor para contratar empréstimo consignado (R$ 18.667,47), configurando fato exclusivo de terceiro a afastar a Súmula 479/STJ.
    banco2025-12-19
  • 1001574-71.2024.8.26.0302
    Golpe da falsa central: vítima transferiu R$10.205 via PIX a comando de golpista; TJSP manteve improcedência pois dados foram fornecidos pela própria vítima, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2025-12-19
  • 1003458-18.2023.8.26.0223
    Banco Santander obtém provimento parcial: empréstimo R$ 37.459,57 improcedente por culpa exclusiva da vítima/terceiro (biometria assinada); empréstimo R$ 20.128,08 mantido procedente por falta de impugnação e ausência de contrato; dano moral afastado.
    parcial2025-12-19
  • 1051207-41.2025.8.26.0100
    Banco Santander responde por R$ 8.999,97 em compras fraudulentas após furto de cartão por vendedor ambulante; prescrição ânua reconhecida em relação à seguradora Zurich.
    consumidor2025-12-10