Acórdão · TJSP

1047265-96.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO19 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida no TJSP: culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade do Bradesco em golpe de falsa central telefônica; Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de falha de segurança bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do banco, obtiveram dados bancários e realizaram operações fraudulentas (empréstimo e pagamento de boleto) em nome da autora.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Golpe Falsa Central

    Acórdão reconheceu que a vítima forneceu seus dados aos fraudadores por telefone, rompendo o nexo causal com eventual falha do banco, configurando culpa exclusiva e fato de terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Autora Nao Provou Falha Servico Bancario

    Autora não demonstrou conduta culposa do banco nem falha nos serviços bancários prestados, não cumprindo ônus do fato constitutivo (art. 373 CPC e arts. 927/186 CC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha de segurança imputável ao banco; os dados foram obtidos pela própria interação da vítima com os golpistas via telefone.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Pelo Evento Fraudulento

    Danos morais prejudicados pela improcedência total da ação principal; ausência de falha do banco afasta qualquer indenização extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: afastou o nexo de causalidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro, sendo a base legal que sustentou a improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por ausência de falha de segurança imputável ao banco, consolidando que a Súmula não se aplica quando os dados são obtidos pela própria vítima em golpe de engenharia social.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus probatório que exigiu da autora a prova da falha bancária — ônus não cumprido, reforçando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que o banco deveria ter bloqueado a compensação do boleto e cancelado o empréstimo; o acórdão rebateu que a causa do dano foi a própria conduta da vítima ao fornecer dados a terceiros, não qualquer omissão bancária.
  • Apelante invocou a Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão afastou sua incidência por inexistir falha no sistema de segurança bancária, sendo os dados obtidos pela vítima mediante engenharia social externa ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou conduta culposa ou falha nos serviços bancários do réu (art. 373 CPC), o que, combinado com a excludente do art. 14 §3º II CDC, determinou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 311/314
  • ·apelação fls. 317/336
  • ·contrarrazões fls. 340/348
  • ·contrarrazões fls. 349/362

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
21 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.401,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.401,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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